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13º salário

Pagamento do 13º salário: empresas têm a opção de pagamento integral ou são obrigadas a parcelar?

O 13º salário, um benefício natalino garantido aos trabalhadores no Brasil, independe do tipo de contrato de trabalho. Instituído pela Lei 4.090/1962, seu propósito é proporcionar um aumento na renda dos trabalhadores no final do ano.

É crucial compreender a diferença entre salário e remuneração. O salário é a compensação devida ao empregado pela prestação de serviços de acordo com o contrato de trabalho, enquanto a remuneração engloba o salário e outras parcelas salariais decorrentes desse contrato.

Simplificando, o salário é o valor direto pelo serviço prestado, enquanto a remuneração abrange salário, horas extras, adicionais noturnos, periculosidade, insalubridade, comissões e outras parcelas salariais.

Cálculo do 13º salário O 13º salário deve ser calculado com base na remuneração total. Para isso, as empresas devem obter a média mensal de horas extras ou noturnas habitualmente prestadas durante o ano, bem como outras parcelas salariais variáveis.

O cálculo do 13º salário ocorre da seguinte forma:

1ª parcela: metade da remuneração de dezembro; 2ª parcela: metade do total recebido no ano, dividido por 2; Pagamento do 13º salário A primeira parcela do 13º salário, também chamada de adiantamento, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

Pagamento em parcela única A legislação não permite o pagamento do 13º salário em uma única parcela, mas algumas empresas optam por fazê-lo dessa forma. Nesse caso, o pagamento deve ocorrer até o prazo máximo estipulado para a primeira parcela, que é 30 de novembro.

Diferenças entre o cálculo das férias e do 13º salário O 13º salário é calculado mês a mês. Para obter o adiantamento mensal do 13º salário, o empregado deve trabalhar no mínimo 15 dias no mês civil.

Já o cálculo das férias é feito de data a data, dependendo da data de admissão do empregado. Por exemplo, uma pessoa admitida no 16º dia do mês terá suas férias calculadas do dia 16 ao dia 15 do mês seguinte.

Não pagamento do 13º salário O não pagamento do 13º salário é uma violação grave da legislação trabalhista e pode resultar em penalidades para o empregador:

  • Multa de 1% ao dia de atraso sobre o valor do 13º salário, limitada a 10% do valor do benefício.
  • Multa de 30% sobre o valor do 13º salário em caso de reincidência.
  • Ação judicial pelo trabalhador para receber o 13º salário com juros e correção monetária.
  • Ação do Ministério Público do Trabalho para obter o pagamento do 13º salário com juros, correção monetária e outras penalidades.

O 13º salário é um benefício relevante para os trabalhadores brasileiros, e é essencial estar a par das regras para cálculo e pagamento para evitar complicações.

Fonte: Contábeis