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O Governo Federal amplia as opções e limites para consignações disponíveis aos servidores públicos.

Um novo decreto publicado hoje (30) traz importantes mudanças na gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. As principais alterações são as seguintes:

  1. Limite de consignações ampliado: O limite máximo para consignações passou de 30% para 45% do salário.
  2. Inclusão de novas modalidades de consignações: Agora, os servidores poderão utilizar consignações para empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar, bem como para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício.
  3. Redução de taxas de juros: Em algumas modalidades de consignação, como empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar, as taxas de juros cobradas serão limitadas ao percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, após consulta ao Ministério da Fazenda.

Este decreto entrará em vigor após 30 dias a partir da data de sua publicação.

Impactos Essas mudanças têm o potencial de facilitar o acesso ao crédito para os servidores públicos, uma vez que o limite de consignações foi ampliado e novas modalidades de consignações foram introduzidas. A redução das taxas de juros em certas modalidades também tornará o crédito mais acessível e competitivo.

A Federação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) considerou esse decreto como um avanço significativo para os servidores públicos, destacando a ampliação do limite de consignações e a inclusão de novas modalidades.

Da mesma forma, a Associação Nacional dos Funcionários do Banco Central (ANBCB) avaliou o decreto como um avanço, ressaltando a redução das taxas de juros em empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar.

Se desejar, você pode ler o decreto completo [aqui]. Estas alterações devem impactar positivamente a vida financeira dos servidores públicos federais.

Fonte: Contábeis