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Microempreendedores Individuais (MEIs): Receita Federal apresenta novas diretrizes e recursos para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

Na última sexta-feira (18), a Receita Federal divulgou um comunicado com informações atualizadas sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), que serão obrigados a cumprir essa obrigação a partir de 1º de setembro deste ano.

Conforme o comunicado, uma das novidades é a possibilidade de o MEI realizar o login por meio da integração com a plataforma GOV.BR. Essa funcionalidade está disponível nas versões Web e Mobile dos emissores e permite que o responsável legal de um CNPJ MEI com os selos Prata ou Ouro do GOV.BR emita suas NFS-e sem precisar criar uma senha por meio de um formulário. Com isso, todos os MEIs têm mais uma opção de acesso aos emissores públicos da NFS-e.

Além disso, no emissor Web, foi introduzida uma opção simplificada para emissão da NFS-e pelos MEIs. Essa nova alternativa simplifica o processo de emissão, permitindo o preenchimento de um formulário com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.

Em relação ao emissor Web, vale destacar que o sistema foi aprimorado para permitir que outros prestadores de serviço, que não se enquadram como MEIs, também possam realizar suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma.

No caso do emissor Mobile, uma nova funcionalidade foi desenvolvida para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.

Obrigação de emitir a NFS-e para todos os MEIs De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22, a partir de 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais que prestam serviços estarão obrigados a emitir notas fiscais de serviço no padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas.

Essas atualizações fazem parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, demonstrando respeito ao contribuinte e ao princípio da eficiência da Administração Pública.

Fonte: Contábeis