Categorias
Fraudes

Instituições bancárias estabelecem nova cooperação na troca de informações relacionadas a atividades fraudulentas.

A partir de hoje, entra em vigor uma nova resolução do Banco Central que exige que todas as instituições financeiras compartilhem informações sobre possíveis fraudes. Para cumprir essa norma, o setor bancário deve integrar-se a um dos fornecedores de serviços de compartilhamento de informações, entre os quais já existem pelo menos nove opções.

Um aspecto crucial a ser considerado é a segurança na transferência de dados entre as entidades, bem como a precisão nos processos de inclusão e exclusão de informações sobre fraudes suspeitas. Isso é fundamental para evitar que dados incorretos sejam inseridos no sistema.

A resolução, editada em maio, determina que o compartilhamento de informações seja realizado por meio de um sistema eletrônico criado pelo mercado. Isso requer que haja interoperabilidade entre as bases de dados, caso haja mais de uma.

Diante dessa nova realidade, bancos, instituições de pagamento e outras entidades regulamentadas devem decidir qual abordagem adotar para cumprir a norma.

Do lado dos provedores de serviços de compartilhamento, eles se reúnem regularmente para discutir os parâmetros de interoperabilidade. Do lado das instituições financeiras, elas estão tomando medidas para escolher um provedor adequado.

O diretor de antifraude da Boa Vista, Tom Canabarro, destaca que o Banco Central esclareceu as obrigações das instituições de tecnologia e estabeleceu algumas obrigações para fevereiro de 2024. Isso ajudou a priorizar as atividades das entidades que precisavam estar operacionais imediatamente.

No entanto, o diretor-adjunto de serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Walter Faria, menciona que algumas incertezas persistem. Por exemplo, não está claro se é necessário obter consentimento explícito dos usuários ou apenas informá-los sobre as mudanças. Até o momento, muitas instituições estão optando pelo segundo entendimento. Há também incerteza sobre a necessidade de tornar públicas as informações da base.

Os processos de inclusão e exclusão de dados na base também exigirão atenção. De acordo com Caio Rocha, diretor de produtos de autenticação e prevenção de fraudes da Serasa Experian, é crucial que as empresas relatem eventos de maneira precisa para garantir o sucesso da iniciativa. A resolução do Banco Central estabelece que as informações devem ser registradas pelas instituições em até 24 horas, com a elaboração de uma declaração de conformidade a cada mês, até o dia 15.

Essa iniciativa tem como objetivo reduzir os riscos de fraudes no sistema financeiro, que se tornaram mais frequentes com a digitalização da economia.

Fonte: Contábeis