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Eleição CRCS

Contadores devem realizar a atualização de seus registros e resolver pendências até a próxima sexta-feira, dia 3.

O prazo final para a regularização financeira e cadastral nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) se encerra na próxima sexta-feira, dia 3.

Esta regularização é um requisito obrigatório para o exercício do direito de voto. As eleições para eleger os novos membros dos plenários dos CRCs estão marcadas para o dia 13 de novembro e ocorrerão de forma virtual.

Como proceder para regularizar a situação junto ao CRC? Profissionais devem contatar o conselho regional correspondente à sua área de atuação por meio de telefone, e-mail ou outras vias de contato disponíveis.

Conforme o calendário eleitoral de 2023, os profissionais têm um período de até dez dias antes da data da eleição para efetuar correções nas informações financeiras ou de cadastro. As regras detalhadas para as eleições diretas dos CRCs podem ser encontradas no artigo 4 da Resolução CFC nº 1.688/2023.

Como funciona o processo de votação no CRC? O processo de votação será conduzido digitalmente, através do site www.eleicaocrc.org.br. O profissional deve consultar a senha provisória enviada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por e-mail e trocá-la por uma senha definitiva para acessar a plataforma.

A votação também pode ser realizada usando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF, eliminando a necessidade de mudança de senha.

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, enfatiza que “a votação ocorre online, de maneira individual e sigilosa, sendo um dever obrigatório. A falta de votação por parte do profissional habilitado resulta em multa. Portanto, mesmo que o contador ou técnico não esteja atuando, desde que seu registro permaneça válido e ele cumpra suas obrigações regionais, é fundamental participar da votação”.

Justificação e penalidades Contadores ou técnicos que se abstiverem da votação sem uma justificativa válida deverão arcar com uma multa conforme previsto na Resolução CFC nº 1.571, datada de 16 de maio de 2019. O valor da penalização corresponde a 20% da anuidade em vigor.

Aqueles que deixarem de votar dispõem de um prazo de 30 dias para apresentar uma justificação por sua ausência nas eleições, conforme o sistema eletrônico de votação.

A obrigação de apresentar uma justificativa de ausência não se aplica aos profissionais em situação de inadimplência com o CRC ou que tenham 70 anos de idade ou mais.

Fonte: Contábeis