Os valores de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficam abaixo do salário mínimo não são considerados no cálculo do tempo de contribuição e carência para a análise de benefícios previdenciários. Desde a reforma da Previdência em novembro de 2019, as contribuições para o INSS só são efetivas se igualarem ou superarem o salário mínimo.
Essa situação ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado em menos de um mês ou quando há um reajuste do salário mínimo, e o contribuinte realiza a contribuição sem considerar os novos valores.
Caso seja necessário considerar esses períodos para atender aos requisitos de um benefício previdenciário, existem três opções para que sejam incluídos na análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou usar valores excedentes de outras competências para complementar.
Como realizar esses ajustes?
A partir de novembro de 2019, não é mais necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para fazer esses ajustes. O serviço está disponível no Meu INSS por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”. Este serviço é destinado a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas.
O serviço permite:
- Complementação da contribuição: Preencher a diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a contribuição feita na competência, considerando a alíquota correspondente.
- Utilização do valor excedente: Usar o valor do salário de contribuição que excede ao limite mínimo de uma ou mais competências para completar o salário de contribuição de outras competências.
- Agrupamento de salários de contribuição: Agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências, assegurando que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
Para realizar esses ajustes, siga as etapas abaixo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) com a senha Gov.br.
- Clique em “Novo Pedido/Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
Após acessar o serviço, você poderá efetuar os ajustes necessários, como a complementação da contribuição por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a utilização do valor excedente do salário de contribuição e o agrupamento de salários de contribuição.
É importante notar que uma vez processado, o ajuste não pode ser revertido.
Fonte: Jornal Contábil