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INSS altera procedimento de auxílio-doença: Eliminação da necessidade de perícia médica

Uma mudança significativa nas operações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a trazer impactos positivos aos beneficiários que buscam o auxílio-doença. De acordo com uma Portaria emitida pelo Ministério da Previdência Social (MPS), a etapa da perícia médica realizada pela autarquia foi eliminada, simplificando consideravelmente os processos burocráticos envolvidos.

Essa inovação, voltada a agilizar e descomplicar a obtenção de benefícios, permite que a avaliação seja feita completamente online. Os segurados agora podem fazer seus requerimentos por meio do site do INSS, dos aplicativos “Meu INSS” disponíveis para dispositivos Android e iOS, ou até mesmo através do número de telefone gratuito, o 135. Contudo, é essencial observar que, para solicitações feitas por telefone, o auxílio-doença permanecerá em espera até que a documentação seja entregue pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexada por meio da plataforma “Meu INSS”.

A simplificação do processo é possibilitada pela plataforma Atestmed, com um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Se a solicitação for recusada, ainda é viável realizar um novo pedido após um intervalo de quinze dias.

É importante destacar que os benefícios concedidos com base em incapacidade resultante de acidentes agora demandam apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados.

Um elemento crucial da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 estipula que os beneficiários que já receberam auxílio por incapacidade temporária, mesmo que não de maneira consecutiva, não podem ultrapassar um total de seis meses de duração para esses respectivos benefícios.

A relação de documentos essenciais para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS compreende: nome completo do segurado; data de emissão do documento (não superior a 90 dias da solicitação); diagnóstico detalhado ou código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do emissor do laudo, com nome profissional e registro no órgão de classe; data de início do afastamento ou repouso; e estimativa de período necessário para o repouso.

Essa transformação substancial nas operações do INSS tem o potencial de simplificar a vida dos beneficiários, agilizando o acesso ao auxílio-doença e reduzindo a complexidade burocrática envolvida. No entanto, o êxito da implementação e a resposta dos beneficiários desempenharão um papel crucial na avaliação dos resultados a longo prazo dessas mudanças.

Fonte: Contábeis