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Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser usado como estratégia para aposentadoria

Muitos trabalhadores que são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) buscam maneiras de garantir uma aposentadoria além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, o que poucos sabem é que eles podem aproveitar os impostos retidos na fonte para fortalecer sua previdência.

A melhor abordagem é que o empregador entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa para garantir que o desconto da previdência seja feito diretamente no salário, simplificando o processo e garantindo o recolhimento mensal para a segurança futura.

No entanto, é importante ter algumas orientações sobre o assunto, especialmente porque existem dois tipos de planos de previdência: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).

Especialistas recomendam fazer investimentos em um plano de previdência privada do tipo PGBL, contribuindo com até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2022.

“A previdência privada se torna muito importante neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para garantir um mínimo de segurança financeira às pessoas quando se aposentam. No entanto, com as recentes reformas, a renda futura será limitada, tornando difícil manter o padrão de vida após a aposentadoria. Por isso, é essencial complementar a aposentadoria pública com um plano de previdência privada”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

PGBL X VGBL

Um dos principais benefícios da previdência privada é a garantia de rendimentos futuros. No entanto, outro destaque é a possibilidade de pagar menos impostos para acumular um valor maior no futuro.

Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda (IR), sendo que os planos do tipo PGBL permitem que os participantes deduzam as contribuições da base de cálculo do IR, limitado a 12% da renda bruta anual tributável. Para usufruir dessa dedução, é necessário fazer a declaração completa do IR, em vez da versão simplificada que oferece um desconto padrão de 20%, explica Richard Domingos.

Por exemplo, se uma pessoa recebeu R$ 60.000 em rendimentos tributáveis durante o ano e investiu ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL, poderá deduzir até R$ 7.200 desse valor. Isso significa que o imposto devido será calculado com base em R$ 52.800.

“A pessoa só pagará imposto no momento do resgate, sobre o montante total. Esse benefício é significativo, pois permite que a pessoa capitalize esses recursos e construa uma reserva maior, especialmente quando são valores mais elevados”, explica Richard Domingos.

Para aqueles que fazem a declaração simplificada do IR, recebem dividendos ou outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Nesse caso, a pessoa não pode deduzir o valor investido anualmente do IR, mas também só pagará impostos sobre o rendimento do investimento em previdência privada, não sobre o valor total, como acontece com o PGBL. O imposto é cobrado apenas no momento do resgate do plano.

Segundo Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros, o VGBL é indicado para profissionais liberais, aqueles que desejam investir além dos 12% da renda bruta ou para aqueles que desejam deixar o dinheiro como herança.

“É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado para deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas os rendimentos serão tributados pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for do tipo PGBL, onde o IR seria cobrado sobre o valor total do plano”, analisa Camillo.

Um ponto importante é que os planos de previdência não fazem parte dos inventários, facilitando a vida das famílias em casos de sucessão, além de não estarem sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Tempo de contribuição

O fator mais crucial na previdência privada é o tempo de contribuição. É fundamental ter em mente que iniciar a previdência o mais cedo possível resultará em pagamentos menores.

Por exemplo, se alguém começar aos 20 anos para alcançar um salário igual ao atual aos 60 anos, o valor a ser pago será de 10% do salário. Se iniciar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Porém, se deixar para os 40 anos, será necessário guardar 50% do salário para manter a renda atual após a aposentadoria, alerta a empresária.

Em relação ao resgate, este pode ser feito de forma total ou parcelada por meio dos resgates programados. É importante lembrar que existe um período de carência da operadora, que varia entre 24 e 60 meses desde o início da contratação.

Além disso, existem diferentes opções de renda, como renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, que é paga enquanto a pessoa estiver viva; renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja direcionado ao cônjuge e/ou filho em caso de falecimento do segurado; e renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um período determinado para a renda ser repassada ao cônjuge ou filhos em caso de morte do segurado.

Fonte: Contábeis