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Divergência nos dados do seguro-desemprego: como resolver e garantir o benefício?

Muitos trabalhadores enfrentam obstáculos ao requerer o seguro-desemprego devido a divergências entre os dados fornecidos na solicitação e as informações reais. Essas divergências podem resultar na negação do benefício tão crucial após a demissão sem justa causa.

Com o objetivo de auxiliar os trabalhadores nessa situação, o Portal Contábeis compilou informações importantes para solucionar esse problema e garantir o acesso ao seguro-desemprego.

O que é a divergência no seguro-desemprego?


A incompatibilidade no seguro-desemprego ocorre quando há divergências nas informações entre diferentes sistemas oficiais. Essas divergências podem ser causadas por erros no preenchimento do endereço, CPF ou nome da mãe do trabalhador nas solicitações do benefício.

Além disso, também pode ocorrer devido a discrepâncias nas informações armazenadas nos bancos de dados da Receita Federal e do Ministério da Economia, resultando na falta de compatibilidade entre os dados desses sistemas.

Como corrigir a divergência dos dados no seguro-desemprego?

É fundamental corrigir qualquer tipo de divergência nas informações o mais rápido possível, pois isso pode impedir o trabalhador de obter o benefício do seguro-desemprego. Veja como proceder para corrigir essa situação:

Correção Online: Se a divergência não estiver relacionada a erros nas guias do seguro-desemprego, mas sim a uma inconsistência identificada pelo sistema ao enviar as informações, pode ser que o problema esteja no CPF do trabalhador. Nesse caso, é possível acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção “Meu CPF” > “Atualizar CPF”. Preencha o formulário exibido e envie-o. Aguarde a resposta da Receita Federal sobre a regularização ou próximas etapas a serem seguidas.

Correção por Telefone: Outra opção é buscar solução para a divergência no seguro-desemprego através do atendimento telefônico. Entre em contato com o número 158, que corresponde ao telefone da central “Alô Trabalho”.

Correção Presencial: Por fim, também é possível solucionar a divergência comparecendo pessoalmente às unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou à Superintendência Regional do Trabalho do seu estado.

É importante destacar que, além de corrigir a divergência nos dados, é essencial conhecer as regras do seguro-desemprego e saber como solicitar o benefício online, sem precisar sair de casa.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se houver divergências nos dados do requerimento, entre em contato com a central “Alô Trabalho” pelo número 158 ou com a Superintendência do seu estado. A lista com os números de contato está disponível neste link.

Para casos mais específicos, é recomendado buscar atendimento por formulário online ou por e-mail, direcionado à jurisdição do seu estado.

Abaixo estão os endereços de e-mail de cada estado:

Acre: trabalho.ac@mte.gov.br
Alagoas: trabalho.al@mte.gov.br
Amazonas: trabalho.am@mte.gov.br
Amapá: trabalho.ap@mte.gov.br
Bahia:trabalho.ba@mte.gov.br
Ceará: trabalho.ce@mte.gov.br
Distrito Federal: trabalho.df@mte.gov.br
Espírito Santo: trabalho.es@mte.gov.br
Goiás: trabalho.go@mte.gov.br
Maranhão: trabalho.ma@mte.gov.br
Minas Gerais: trabalho.mg@mte.gov.br
Mato Grosso do Sul: trabalho.ms@mte.gov.br
Mato Grosso: trabalho.mt@mte.gov.br
Pará: trabalho.pa@mte.gov.br
Paraíba: trabalho.pb@mte.gov.br
Pernambuco: trabalho.pe@mte.gov.br
Piauí: trabalho.pi@mte.gov.br
Paraná: trabalho.pr@mte.gov.br
Rio de Janeiro: trabalho.rj@mte.gov.br
Rio Grande do Norte: trabalho.rn@mte.gov.br
Rondônia: trabalho.ro@mte.gov.br
Roraima: trabalho.rr@mte.gov.br
Rio Grande do Sul: trabalho.rs@mte.gov.br
Santa Catarina: trabalho.sc@mte.gov.br
Sergipe: trabalho.se@mte.gov.br
São Paulo: trabalho.sp@mte.gov.br
Tocantins: trabalho.to@mte.gov.br

Fonte: Contábeis