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Biometria

Implicações éticas da biometria facial e ocular em relação à LGPD

Na atualidade, várias entidades, incluindo empresas, sites governamentais e instituições bancárias, já adotam a biometria como meio de identificação de indivíduos. Essa biometria pode envolver tanto o reconhecimento facial quanto o ocular.

Por exemplo, ao acessar um aplicativo bancário, um usuário pode ser solicitado a realizar uma verificação facial para ativar o iToken de sua conta, proporcionando uma camada adicional de segurança e proteção de seus dados.

De forma geral, a biometria envolve a medição de características vitais. Quando aplicada à segurança da informação, ela utiliza atributos biológicos e métricas para identificar uma pessoa em particular.

Nesse contexto, os dados coletados por meio da biometria abrangem informações relacionadas às características físicas do indivíduo.

Alguns podem, diante dessa realidade tecnológica, expressar ceticismo e preocupação em relação a esses dados, principalmente no que tange ao potencial uso indevido, como o roubo de informações bancárias.

De acordo com Silvia Brunelli, advogada e especialista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a utilização da biometria facial e ocular não viola a legislação, contanto que sejam adotadas medidas eficazes de proteção e que esteja em conformidade com as políticas de privacidade e segurança exigidas pela LGPD.

Brunelli acrescenta que esses tipos de dados são considerados sensíveis, e, portanto, é necessário determinar a finalidade específica para identificar a base legal apropriada, conforme estabelecido no artigo 11 da LGPD.

No caso de uma empresa, por exemplo, não seguir as disposições da LGPD relacionadas à biometria facial e ocular, Brunelli destaca que podem ser aplicadas as sanções estipuladas no artigo 52, dado que se trata de dados sensíveis.

“Violações que envolvem dados sensíveis são consideradas extremamente sérias”, ressalta ela.

Para aqueles que têm receios ou hesitações em compartilhar esses dados com uma empresa, Brunelli observa que, se a pessoa for um funcionário e a empresa exigir essa forma de identificação, é a obrigação do empregado fornecer esses dados.

“O funcionário deve cumprir as instruções da empresa sob risco de rescisão por justa causa”, adverte a especialista.

Fonte: Contábeis