À medida que nos aproximamos do final do ano, muitos trabalhadores já começam a planejar suas finanças para o próximo ano, com foco especial no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024. Com o governo federal anunciando possibilidades de saque, os trabalhadores estão ansiosos para entender em quais situações específicas poderão resgatar parte desse fundo gerenciado pela Caixa Econômica Federal.
A partir de janeiro, as regras do FGTS em 2024 permitem diversos cenários para saque, transformando esse fundo em uma espécie de “poupança forçada”. O depósito mensal de 8% do salário bruto pelo empregador cria uma reserva financeira automática para o funcionário, abrindo oportunidades de resgate em situações específicas, como demissão sem justa causa.
Os especialistas ressaltam a importância do FGTS como um recurso para momentos de emergência, proporcionando alívio financeiro quando necessário. No entanto, é vital compreender as condições legais para realizar os saques, sendo a demissão por justa causa a única situação que impede o saque integral. Mesmo nesse caso, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, permitindo acesso a até 50% do valor transferido para sua conta.
Modalidades de Saque do FGTS para 2024:
1. Saque-aniversário:
- Permite que o trabalhador receba anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta no mês de seu nascimento.
- Troca entre modalidades pode ser realizada através do aplicativo.
- Faixas de saldo e alíquotas estruturadas de acordo com diferentes intervalos.
2. Saque-rescisão:
- Permite o recebimento do valor total acumulado durante o tempo de serviço em caso de demissão sem justa causa.
3. Outros saques do FGTS:
- Contrato por prazo determinado.
- Rescisão de contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
- Calamidade.
- Trabalhador avulso.
- Por falecimento do titular da conta.
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos.
- Doenças graves.
- Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990.
- Órtese e Prótese.
- Fundos Mútuos de Privatização (FMP).
- Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990.
- Conta inativa até R$ 80,00.
- Garantia consignado.
- Determinação judicial.
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.
Quem tem direito ao FGTS em 2024? O FGTS em 2024 abrange diversos tipos de trabalhadores, assegurando direitos fundamentais para aqueles que estabeleceram contrato de trabalho após 05/10/1988. Além disso, empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, atletas profissionais e diretores não empregados equiparados aos demais trabalhadores também estão incluídos.
Essa abrangência reflete o compromisso de garantir os benefícios do FGTS a uma gama diversificada de profissionais, permitindo que trabalhadores, independentemente da natureza de sua ocupação, usufruam dos recursos acumulados ao longo de sua trajetória laboral.
Fonte: Jornal Contábil