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Governo Confirma Novos Saques do FGTS para 2024 – Fique Atualizado!


À medida que nos aproximamos do final do ano, muitos trabalhadores já começam a planejar suas finanças para o próximo ano, com foco especial no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024. Com o governo federal anunciando possibilidades de saque, os trabalhadores estão ansiosos para entender em quais situações específicas poderão resgatar parte desse fundo gerenciado pela Caixa Econômica Federal.

A partir de janeiro, as regras do FGTS em 2024 permitem diversos cenários para saque, transformando esse fundo em uma espécie de “poupança forçada”. O depósito mensal de 8% do salário bruto pelo empregador cria uma reserva financeira automática para o funcionário, abrindo oportunidades de resgate em situações específicas, como demissão sem justa causa.

Os especialistas ressaltam a importância do FGTS como um recurso para momentos de emergência, proporcionando alívio financeiro quando necessário. No entanto, é vital compreender as condições legais para realizar os saques, sendo a demissão por justa causa a única situação que impede o saque integral. Mesmo nesse caso, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, permitindo acesso a até 50% do valor transferido para sua conta.

Modalidades de Saque do FGTS para 2024:

1. Saque-aniversário:

  • Permite que o trabalhador receba anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta no mês de seu nascimento.
  • Troca entre modalidades pode ser realizada através do aplicativo.
  • Faixas de saldo e alíquotas estruturadas de acordo com diferentes intervalos.

2. Saque-rescisão:

  • Permite o recebimento do valor total acumulado durante o tempo de serviço em caso de demissão sem justa causa.

3. Outros saques do FGTS:

  • Contrato por prazo determinado.
  • Rescisão de contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
  • Calamidade.
  • Trabalhador avulso.
  • Por falecimento do titular da conta.
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos.
  • Doenças graves.
  • Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990.
  • Órtese e Prótese.
  • Fundos Mútuos de Privatização (FMP).
  • Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990.
  • Conta inativa até R$ 80,00.
  • Garantia consignado.
  • Determinação judicial.
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.

Quem tem direito ao FGTS em 2024? O FGTS em 2024 abrange diversos tipos de trabalhadores, assegurando direitos fundamentais para aqueles que estabeleceram contrato de trabalho após 05/10/1988. Além disso, empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, atletas profissionais e diretores não empregados equiparados aos demais trabalhadores também estão incluídos.

Essa abrangência reflete o compromisso de garantir os benefícios do FGTS a uma gama diversificada de profissionais, permitindo que trabalhadores, independentemente da natureza de sua ocupação, usufruam dos recursos acumulados ao longo de sua trajetória laboral.

Fonte: Jornal Contábil