A Nota Técnica 008/2023, recentemente publicada no Portal Sped, fornece detalhes cruciais sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha, especificamente o registro M350 da EFD-Contribuições, para o eSocial.
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O que é a EFD-Contribuições? A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória que recebe arquivos digitais contendo informações fiscais e registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Dentro da EFD-Contribuições, encontram-se dados como o faturamento mensal, que engloba a venda de bens, serviços e todas as demais receitas obtidas pela pessoa jurídica, seja em conta própria ou alheia.
Quem deve enviar a EFD-Contribuições? Essa obrigação se aplica a todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das mencionadas contribuições sociais, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo, que incidem sobre o faturamento e a receita.
Essas informações são essenciais para garantir conformidade e transparência nas obrigações fiscais, sendo parte integrante do projeto SPED. Para mais detalhes, consulte a Nota Técnica 008/2023 no Portal Sped.
Fonte: Portal Contábil