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Gastos com saúde, comprovantes e verificação pela Receita Federal

Sempre que tenho a oportunidade, destaco a relevância de os contribuintes possuírem comprovações financeiras para suas despesas médicas e similares. A simples apresentação de recibos, que não são documentos fiscais, geralmente não é aceita.

Isso, naturalmente, gera uma grande discussão, e isso não é surpreendente. Atualmente, a dedução das despesas médicas é uma das principais razões pelas quais os declarantes são selecionados para revisão pela Receita. No topo dessa lista, continua a omissão de rendimentos, tanto do próprio declarante quanto de seus dependentes.

E aqui, eu me coloco um pouco no papel do defensor do ponto controverso: será que a Receita está correta ao exigir, além dos recibos, uma prova financeira da despesa?

Depois de quase três décadas de experiência e mais de vinte anos atendendo questões fiscais pessoais, permitam-me dizer que minha resposta é sim.

A razão é simples: as despesas médicas e similares não possuem um limite de valor, o que historicamente abriu espaço para fraudes, recibos falsos e outros tipos de irregularidades. Durante meu trabalho fiscal, deparei-me com inúmeros casos em que as despesas registradas não tinham qualquer comprovação. Embora hoje seja muito mais difícil, no passado, muitos desses lançamentos passavam e as restituições eram pagas.

Diante de toda essa discussão, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, em sessão de 06/08/2021, com efeito a partir de 16 de agosto de 2021, a súmula 180, que traz a seguinte conclusão: “Para comprovar despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de se exigir elementos de comprovação adicionais.” Esta súmula foi declarada com efeito vinculante pela Portaria ME nº 12.975, de 10 de novembro de 2021.

Com a aprovação dessa súmula, aquilo que era uma prática comum na seleção para revisão, devido ao efeito vinculante, agora torna-se obrigatório. A revisão agora exige a devida comprovação do pagamento, em conjunto com os recibos.

Naturalmente, diversos casos foram parar nos tribunais, onde, em muitas decisões, com a apresentação de outros elementos de prova, como exames laboratoriais e similares, os juízes reconheceram a dedutibilidade das despesas médicas.

Enquanto pesquisava e revisava questões, especialmente as controversas, recentemente encontrei uma decisão do CARF que oferece uma perspectiva diferente do que estamos acostumados.

Adicionando mais elementos à discussão, mesmo que tenha descoberto essa decisão recentemente, ela não é nova, embora tenha sido publicada recentemente. A sessão de julgamento ocorreu em janeiro de 2019, e é interessante explorar o pensamento do julgador.

A ementa completa da decisão, contida no acórdão 2001-001.143 – 2ª seção de julgamento – 1ª Turma Extraordinária, afirma o seguinte, de maneira literal:

“Os recibos de despesas médicas não têm valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa à sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.”

Neste contexto, para uma discussão administrativa ou judicial, essa decisão oferece pontos intrigantes: para recusar um recibo, a autoridade fiscal deve apresentar fundamentos que justifiquem considerar os documentos apresentados como falsos ou não confiáveis. Caso não haja fundamentos convincentes e se outros elementos que comprovem a utilização do serviço forem fornecidos, tais recibos devem ser aceitos.

Antes de concluir, é importante lembrar que recentemente o fisco anunciou em uma transmissão ao vivo que, a partir do próximo ano, disponibilizará um aplicativo para que os profissionais possam emitir seus recibos, que serão numerados e os dados serão compartilhados com o fisco, alimentando tanto o carnê-leão do prestador de serviços quanto a dedução do cliente.

Ainda não sabemos se seu uso será opcional ou obrigatório – minha aposta é na segunda opção – mas isso pode reduzir as tensões entre o fisco e os contribuintes. Teremos que esperar e ver!

Para concluir, deixo vocês com essas reflexões. Fica claro que, com a decisão recente do CARF, surgem novos argumentos para recursos e contestações.

Fonte: Contábeis