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Está em vigor a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 de forma rápida e urgente, em resposta a uma exigência do mercado internacional.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia estipulou que todos os países envolvidos em comércio com a zona europeia deveriam possuir uma legislação específica para a proteção de dados pessoais. A não conformidade acarretaria na exclusão desses países da zona de comércio.

Dado que o Brasil é um importante exportador de commodities agrícolas, carnes e matérias-primas, ele corria o risco de perder parceiros comerciais significativos.

Para evitar essa situação, os legisladores aprovaram rapidamente a Lei Geral de Proteção de Dados. No entanto, a lei brasileira ficou repleta de brechas que dependem de regulamentação.

Dos 65 artigos da LGPD, 23 requeriam regulamentação. Alguns desses já foram regulamentados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a qual tem a responsabilidade de fazer isso e já regulamentou quatro artigos da LGPD.

Atualmente, está em processo de análise a regulamentação da comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais, bem como das atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Durante este ano de 2023, a ANPD tem trabalhado intensamente para cumprir sua agenda regulatória, coletando informações da sociedade para regulamentar os demais artigos da LGPD.

Esta ação não ocorre porque a ANPD seja democrática ou deseje ouvir a sociedade, mas sim por imposição legal. A ANPD é obrigada a coletar informações da sociedade e submeter suas propostas a audiências públicas, em conformidade com o artigo 55-J, inciso XIV, que estabelece:

“XIV – ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;”

Neste momento, em agosto de 2023, a ANPD está coletando informações para regulamentar dois pontos cruciais da LGPD:

Uso da base legal de legítimo interesse; Transferência internacional de dados. Todos os cidadãos podem contribuir por meio dos links fornecidos.

Convido, portanto, você, leitor, seja contador ou cidadão comum, a se envolver de forma mais ativa nas discussões relacionadas aos seus dados pessoais. Afinal, todos somos titulares desses dados, e é sobre o tratamento deles que estão sendo propostas regras.

Fonte: Contábeis