Desde já, respondemos a essa pergunta: Sim, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário válido e crucial para empregadas domésticas. No entanto, muitas pessoas desconhecem essa possibilidade de requerê-lo.
Neste artigo, abordaremos as regras deste benefício e forneceremos orientações úteis sobre como solicitá-lo. Acompanhe para obter informações importantes.
O que é o auxílio-acidente? O auxílio-acidente é um benefício concedido como compensação a segurados que sofreram lesões devido a acidentes, resultando na redução de sua capacidade de trabalho.
Para ter direito a ele, é necessário estabelecer a conexão entre a lesão e o trabalho afetado. Mesmo que o beneficiário continue trabalhando, ele pode receber o auxílio como um complemento salarial até sua aposentadoria. Isso assegura que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente por acidentes que afetem sua capacidade de trabalho.
Empregada doméstica e o auxílio-acidente De maneira geral, as empregadas domésticas têm direito ao auxílio-acidente, desde que estejam devidamente registradas e contribuindo para a previdência social.
Ao contrário dos trabalhadores formais em empresas, a contribuição das empregadas domésticas é facultativa, o que significa que não é obrigatória.
Para ser elegível ao auxílio-doença, a empregada doméstica precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter pelo menos 12 contribuições mensais.
- Ter qualidade de segurada: todas as domésticas que contribuem para o INSS e têm direito à cobertura previdenciária.
- Estar incapacitada para o trabalho: o auxílio-doença é devido ao segurado incapaz de exercer seu trabalho por mais de 15 dias.
Quem paga o auxílio-doença da empregada doméstica? O auxílio-doença da empregada doméstica é pago pelo INSS do primeiro dia de afastamento até seu término. Portanto, o empregador doméstico não é responsável por este pagamento.
Quais são os requisitos? Os requisitos para que uma empregada doméstica tenha acesso ao auxílio-acidente são os mesmos que se aplicam a outros segurados do INSS. São eles:
- Ter sofrido um acidente, independentemente de sua natureza.
- Apresentar sequela permanente e incapacidade parcial ou permanente de executar o trabalho.
- Possuir qualidade de segurada na data em que o acidente ocorreu.
- Provar o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho.
- Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade para o exercício das atividades.
O acidente não precisa estar diretamente relacionado ao trabalho doméstico. Basta comprovar que houve uma redução na capacidade de trabalho devido a uma sequela permanente resultante do acidente.
Documentação necessária para o auxílio-acidente Para solicitar o auxílio-acidente, a empregada doméstica deve reunir sua documentação pessoal de identificação e comprovação da redução de sua capacidade de trabalho. Veja a seguir:
- Documento original de identificação com foto, como RG ou CNH.
- Documentação de vínculo previdenciário, que pode incluir o contrato de trabalho registrado, o extrato do FGTS, entre outros.
- CPF.
- Documentos médicos originais.
- Laudos médicos, relatórios, receituários que comprovem a redução permanente da capacidade de trabalho resultante do acidente.
Como solicitar o auxílio-acidente Atualmente, o INSS oferece várias opções para que a empregada doméstica solicite benefícios previdenciários, além de comparecer pessoalmente a uma agência. Veja as etapas:
- Através do telefone 135 ou pelo site Meu INSS: Inicialmente, informe seus dados pessoais para agendar uma perícia médica.
- Compareça à agência do INSS indicada: No dia e horário agendados, leve a documentação necessária.
Após completar essas etapas, você pode verificar o status do seu processo no site ou aplicativo Meu INSS, clicando em “Consultar Pedidos” e “Detalhar”. Geralmente, a resposta do INSS estará disponível 24 horas após a perícia, embora o órgão possa levar até 90 dias para conceder o benefício.
Dessa forma, você pode optar por receber informações online ou ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A resposta à solicitação deve estar disponível 24 horas após a realização da perícia, embora o INSS possa levar até 90 dias para conceder o benefício.
Fonte: Jornal Contábil