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Previdência

Entenda as regras de transição para aposentadoria pós-reforma de 2019

A reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para os trabalhadores vinculados ao INSS, estabelecendo regras de transição para aqueles que ainda não atendiam aos requisitos sob as normas antigas.

Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria considerava os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Desde 13 de novembro de 2019, a média inclui todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido, com a soma e a divisão pelo total de meses de contribuição.

As regras de transição, fundamentais para o cálculo da aposentadoria, incluem:

  • Idade Progressiva;
  • Idade Mínima;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Descarte de Contribuição para Ganhar Mais;
  • Cálculos e Redutores.

O INSS aplica redutores de 60%, acrescentando 2% a cada ano de contribuição além do tempo mínimo, fixado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Nos pedágios de 50% e 100%, o cálculo varia, envolvendo o fator previdenciário no primeiro e o pagamento do valor final da média salarial no segundo.

Exemplo prático: se Maria contribuir por 15 anos com uma média de R$ 2.500, sua aposentadoria será 60% da média, resultando em R$ 1.500. Se após aplicar o redutor o valor for inferior ao salário mínimo, o INSS paga o piso nacional.

O valor máximo, teto previdenciário, é definido pelo governo e atualizado anualmente. Quem busca aposentadoria integral deve contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres), com possível redução pelo divisor mínimo e pelo fator previdenciário.

Além das regras de transição, o governo oferece uma série de informações sobre direitos, cálculos e benefícios disponíveis no INSS, abrangendo aposentadoria especial, invalidez, saques do FGTS, prova de vida, revisões, entre outros.

A pontuação mínima para aposentadoria é determinada pela soma do tempo de pagamentos com a idade, sendo progressiva e atingindo 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. A contribuição por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) ao INSS é um requisito adicional para a aposentadoria.

Fonte: Contábeis