Categorias
Empresarial

Empresas não participantes do Remessa Conforme estão sujeitas a um imposto de 60% em compras internacionais, conforme implementação do governo.

A Receita Federal anunciou uma alteração substancial na tributação de encomendas internacionais, estabelecendo uma alíquota de 60% para empresas que não aderiram ao programa “Remessa Conforme”. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, revelou essa mudança durante um evento sobre o futuro dos meios de pagamento promovido pela associação de tecnologia Zetta.

O programa “Remessa Conforme” foi implementado para trazer transparência e eficiência ao comércio eletrônico internacional. Grandes empresas de e-commerce já fazem parte do programa, fornecendo informações cruciais sobre suas operações. Isso permite ao governo organizar a logística, aprimorar a fiscalização e aplicar a alíquota de 60% de imposto de importação para aquelas que optam por não participar. Indivíduos têm recebido notificações em casa exigindo o pagamento dos impostos devidos.

Recentemente, as gigantes do varejo online, Amazon e Shopee, aderiram ao “Remessa Conforme”, elevando a adesão das empresas a impressionantes 78,5% do fluxo total de remessas enviadas para o país, conforme a Receita Federal.

Dario Durigan destacou que a situação anterior era caótica, com uma regra que previa taxação apenas para transações acima de US$ 50, mas que, na prática, não era aplicada. Isso resultou em um aumento significativo nas importações de remessas nos últimos anos, sem o devido pagamento de impostos.

As novas regras para compras internacionais de até US$ 50, em vigor desde agosto, mantêm a isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas. No entanto, as empresas de e-commerce agora podem aderir a um programa de conformidade, tornando a isenção para compras de até US$ 50 disponível apenas para remessas de pessoa física para pessoa física. Para compras acima desse valor, a alíquota de 60% permanece em vigor.

É crucial observar que a declaração de importação e o pagamento dos tributos devem ser realizados antes da chegada da mercadoria. Os vendedores são obrigados a informar a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.

Houve também uma iniciativa dos estados para adotar uma alíquota de 17% de ICMS para compras em plataformas online de varejistas internacionais. O governo federal está considerando a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20% para regularizar as encomendas do exterior, embora esse valor ainda não tenha sido definido.

Durigan ressaltou o compromisso do governo em resolver essa questão, trabalhando com os estados e outras entidades para criar um ambiente controlado com informações transparentes e tomar decisões corajosas em relação a essa política de importação.

Essas mudanças representam um marco significativo no comércio eletrônico internacional no Brasil e têm o potencial de impactar tanto empresas quanto consumidores que realizam compras no exterior.

Fonte: Contábeis