O governo federal promoveu mudanças significativas no Programa de Gestão de Desempenho (PGD) nesta segunda-feira (31). Uma das principais alterações é a substituição do sistema de controle de ponto dos servidores por um novo modelo baseado na produtividade, o qual será focado em metas e resultados alcançados pelos funcionários.
Para garantir esse novo enfoque em resultados, cada unidade deverá desenvolver um plano de trabalho detalhado, definindo suas entregas e prazos.
Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação, enfatiza que a instrução normativa tem como objetivo aprimorar a eficiência das instituições públicas, estabelecendo objetivos claros e avaliando o desempenho das equipes.
Outra mudança relevante é a limitação do teletrabalho no exterior a 2% do órgão ou entidade da administração federal, como parte do Programa de Gestão de Desempenho. Essa restrição tem o propósito de possibilitar um acompanhamento mais rigoroso dos resultados dos servidores que atuam fora do país.
As novas regras se aplicam aos ministérios, órgãos diretamente subordinados à administração federal, autarquias e órgãos fundacionais.
O modelo de trabalho adotado poderá ser tanto remoto quanto presencial, conforme a necessidade do órgão ou unidade, e critérios relacionados à vaga ocupada e ao atendimento ao público. A chefia e o servidor autorizado ao trabalho remoto terão flexibilidade para ajustar a modalidade e o regime de serviço conforme necessário.
Uma mudança significativa é que todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, independentemente da modalidade e regime de execução, ou seja, não será mais necessário bater ponto.
No entanto, para ingressar na modalidade de teletrabalho, é exigido que o servidor já tenha cumprido um ano de estágio probatório. Essas medidas visam aprimorar o desempenho e a gestão de recursos nas instituições públicas.
Fonte: Contábeis