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Como solicitar reembolso devido a interrupções no fornecimento de energia?

Os consumidores do estado de São Paulo que enfrentam a falta de eletricidade por mais de 40 horas em diversas áreas têm o direito de buscar indenização pelos danos sofridos. Isso se aplica a algumas regiões da capital e a outros 23 municípios da região metropolitana, que continuam sem energia desde a sexta-feira (3), devido a um forte temporal.

Durante o auge da interrupção, aproximadamente 3,3 milhões de clientes atendidos pelas concessionárias da região ficaram sem energia elétrica. No caso da Enel, 2,1 milhões dos seus oito milhões de clientes no estado foram afetados pelo temporal, e 1,1 milhão deles ainda permanecem sem energia elétrica.

A Enel emitiu um comunicado informando que está empenhada em resolver as ocorrências e espera restabelecer a energia em São Paulo e nas cidades impactadas até terça-feira (7). Alguns casos específicos podem demandar um pouco mais de tempo para a resolução.

No entanto, a falta de eletricidade pode resultar em prejuízos significativos, especialmente com relação a aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos e ao desperdício de alimentos e outros itens que dependem do funcionamento adequado de aparelhos. É importante entender quais são os direitos dos consumidores e empresários nessa situação.

Danos a aparelhos eletrônicos Se aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos sofrerem danos ou falhas devido à interrupção no fornecimento de energia, o procedimento inicial é entrar em contato com a concessionária de energia para solicitar o ressarcimento dos prejuízos, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A regulamentação da Aneel estipula que a empresa tem até 45 dias para solucionar o problema. Durante esse período, a concessionária apresentará uma lista de oficinas de assistência técnica autorizadas a conduzir a avaliação do aparelho. Se for comprovado que o defeito foi causado pela sobrecarga de energia, o aparelho será reparado. Se o reparo não for possível, a empresa deverá indenizar o consumidor, oferecendo um produto semelhante ao que foi danificado ou reembolsando o valor correspondente.

Alimentos Uma falta prolongada de eletricidade pode levar à deterioração de produtos armazenados na geladeira. Para solicitar indenização, o consumidor precisa comprovar à concessionária que os produtos se deterioraram devido à interrupção de energia, apresentando evidências como fotografias, notas fiscais, testemunhas e anotações relacionadas ao período de interrupção.

Com toda a documentação em mãos, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar o ressarcimento dos danos. A empresa não possui um prazo específico para responder. Se não houver acordo, a única alternativa é buscar a resolução da questão por meio do sistema judiciário.

Coleta de provas Ao solicitar o ressarcimento, é essencial que o consumidor reúna todas as evidências que demonstrem que os prejuízos foram decorrentes da falta de eletricidade, incluindo um laudo da assistência técnica e fotografias dos produtos. Também é fundamental solicitar e manter registros de todos os números de protocolo das interações com a concessionária.

Se o consumidor tiver adquirido um novo eletrodoméstico como substituição ou tiver consertado o aparelho danificado, será necessário apresentar a nota fiscal e obter três orçamentos para a compra ou reparo.

Ação contra a Aneel Se a concessionária não resolver o problema e violar as regulamentações vigentes com base na documentação e nas respostas fornecidas, a opção é ingressar com uma ação por danos materiais e morais.

Uma ação individual pode ser movida por meio dos Juizados Especiais Cíveis da região onde o consumidor reside, de forma gratuita com a assistência da Defensoria Pública, ou por intermédio de um advogado contratado.

Como registrar uma reclamação na Aneel? Outra alternativa é registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) através de:

  1. Formulário no site da Aneel;
  2. Aplicativo para celular;
  3. Atendimento por telefone, ligando para 167 de segunda a sábado, das 6h20 às 00h, ou para o telefone 0800-7270167.

Como registrar no consumidor.gov.br? Para registrar uma reclamação no consumidor.gov.br, é necessário:

  1. Possuir uma senha no portal gov.br;
  2. Indicar a operadora de energia;
  3. Anotar o protocolo e acompanhar a solicitação.

Fonte: Contábeis