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Como regularizar sua situação como Microempreendedor Individual (MEI) e evitar exclusão do Simples Nacional.

Empresários enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos e pendências com o Simples Nacional correm o risco de serem excluídos do regime se não regularizarem sua situação. A Receita Federal notificou 393.678 MEIs em todo o país para regularizarem débitos que somam aproximadamente R$2,25 bilhões.

A inaptidão do CNPJ impede a emissão de notas fiscais, licenças e pode resultar no cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas são vinculadas ao CPF do microempreendedor, impactando negativamente na obtenção de empréstimos e financiamentos. O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, destaca a importância da regularização para evitar essas consequências.

Em setembro, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão do Simples Nacional e relatórios de pendências para os contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI. A regularização das pendências deve ocorrer até 1º de janeiro de 2024, acessíveis por meio do Portal do Simples Nacional e do Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita.

Até o final de 2023, os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados em até trinta dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A Receita destaca que a ciência ocorre no momento da primeira leitura, dentro de 45 dias da disponibilização do termo, ou no 45º dia contado da disponibilização, caso a leitura seja posterior.

Marrocos enfatiza que a regularização total anula o Termo de Exclusão, enquanto a persistência de pendências resulta na exclusão do Simples a partir do próximo ano. O empresário será automaticamente desenquadrado do Simei. Ele recomenda que os empreendedores estejam informados, atentos aos prazos e às consequências da exclusão, aconselhando a busca por orientação profissional.

É possível contestar o Termo de Exclusão por meio de sua impugnação, dirigida ao delegado de julgamento da Receita. A contestação deve ser protocolada via internet, conforme orientação no site da Receita, no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Com informações da Apex Conteúdo Estratégico