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Comissão Aprova Alterações nas Regras de Partilha do ICMS para Benefício de Municípios

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLP) que traz novas diretrizes para o cálculo do Valor Adicionado (VAF), um indicador utilizado na determinação da parcela municipal na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Se essa medida for definitivamente aprovada, ela trará benefícios para municípios de menor porte que estejam recebendo novos empreendimentos ou que tenham uma forte presença na agricultura.

Até o momento, o PLP, de autoria do deputado Alceu Moreira, recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinto.

É relevante destacar que essa proposta altera a Lei Complementar 63/90, que aborda os critérios de distribuição dos impostos estaduais para os municípios.

É fundamental também ressaltar que o VAF corresponde à diferença entre as saídas e as entradas de mercadorias em cada empresa tributável. Em outras palavras, quanto maior for o volume de negócios das empresas em um município, maior será o valor adicionado e, consequentemente, a quantia de ICMS a ser repassada.

No âmbito da produção agrícola integrada, o projeto estabelece que o VAF será calculado somente com base no valor final das vendas dos produtos, sem deduções do valor dos insumos. O intuito dessa mudança é evitar que os recursos entregues pela indústria aos produtores que operam nesse sistema sejam contabilizados como despesas nas contas do VAF, prejudicando os municípios em que esses produtores estão localizados. O relator concorda com essa mudança e acredita que a prática anterior afetava negativamente os pequenos municípios ao retirar recursos essenciais para apoiar o desenvolvimento da agricultura de pequena escala.

Outro aspecto importante da proposta é que ela permite que o Valor Adicionado negativo das empresas, que ocorre quando elas acumulam estoques, seja compensado em anos futuros quando for positivo. Isso é particularmente relevante para empresas que, durante a fase inicial, acumulam grandes quantidades de estoque antes de iniciar sua produção. Esse estoque pode resultar em um VAF negativo, reduzindo a parcela do ICMS destinada ao município onde a empresa está localizada. Portanto, o PLP propõe uma regra que considera “zero” o VAF negativo para fins de cálculo dos índices de distribuição do ICMS, e esse valor negativo pode ser deduzido em exercícios financeiros subsequentes quando o VAF da empresa se torna positivo.

Neste momento, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Fonte: Contábeis