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Aprovada Contribuição Previdenciária Facultativa de 5% para Recebedores de Seguro-Desemprego

Contribuição Facultativa para Seguro-Desemprego: Projeto de Lei é Aprovado em Comissão da Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que agora segue em tramitação conclusiva. O PL propõe a contribuição facultativa para a Previdência Social por parte dos beneficiários do seguro-desemprego.

Com essa decisão, aqueles que foram dispensados sem justa causa ou estão em gozo do seguro-desemprego após terem sido submetidos a regime de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão poderão contribuir com 5% do benefício mensal para a Previdência Social.

O substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Pastor Henrique Vieira, modifica a Lei Orgânica da Seguridade Social.

É crucial destacar que, além de pensão e aposentadoria, os contribuintes para a Previdência Social têm direito a diversos auxílios em situações como doença, afastamento temporário ou nascimento de filhos.

O deputado Vieira expressou no parecer aprovado que a contribuição previdenciária facultativa para trabalhadores em seguro-desemprego é meritória, dada a vulnerabilidade e a restrição financeira enfrentadas por eles.

Em relação aos segurados facultativos, mesmo não estando obrigatoriamente vinculados ao sistema previdenciário por não exercerem atividade remunerada, têm a opção de inclusão no sistema.

Equiparação de Contribuintes Individuais e Alíquotas para Prestadores de Serviços a Empresas

O substitutivo também iguala contribuintes individuais que prestam serviços a empresas com atuação semelhante em entidades beneficentes de assistência social.

Dessa forma, aqueles que são considerados contribuintes individuais e exercem por conta própria atividade econômica urbana ou prestam serviços urbanos ou rurais ocasionalmente para uma ou mais empresas ou entidades, sem vínculo empregatício, serão beneficiados.

Atualmente, a alíquota para contribuintes individuais prestadores de serviços a empresas é de 20%, mas 9% podem ser compensados devido à parte paga pela companhia, resultando em efetivos 11% recolhidos por esses trabalhadores.

O deputado relator Vieira ressaltou que pessoas que atuam em entidades beneficentes têm dificuldade em comprovar a contribuição patronal devido à isenção existente e destacou a necessidade de aprimoramento da lei para permitir a mesma dedução de 9%.

Fonte: Contábeis