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Aderir ao Simples Nacional: Empresas têm até 31 de dezembro para fazer a opção pelo regime.


Opte pelo Simples Nacional em 2024: Prazo e Procedimentos Importantes

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional, um regime tributário que simplifica o pagamento de impostos, unificando diversas taxas em uma única guia. Além disso, oferece tratamento diferenciado para obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Quem Deve Optar pelo Simples Nacional em 2024?

Empresas que foram excluídas em 2023 por débitos ou outras pendências precisam regularizá-las para aderir ao regime em 2024. A escolha é válida tanto para empresas em atividade como para aquelas que estão começando suas operações.

Prazos para Empresas em Atividade e em Início de Atividade

  • Empresas em Atividade: A solicitação de opção pode ser feita até 31 de janeiro de 2024. Se deferida, retroage a 1º de janeiro.
  • Empresas em Início de Atividade: Têm 30 dias, a contar do último deferimento de inscrição municipal ou estadual. O efeito é a partir da data de abertura do CNPJ, desde que não tenham passado 60 dias.

Como Optar pelo Simples Nacional?

A solicitação é exclusiva em janeiro, via Portal do Simples Nacional. Siga o passo a passo:

  1. Acesse “Simples Serviços” e clique em “Opção”: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, usando o código de acesso.
  2. Se for o primeiro acesso, gere um código com CNPJ da empresa, CPF do responsável e recibo do IRPF.
  3. No termo, declare a regularização dos documentos e clique em “Sim”.
  4. Após ler os termos de adesão, clique em “Aceito”.
  5. O sistema exige verificação de pendências fiscais ou cadastrais. Inicie a verificação.
  6. Salve as informações declaradas, clicando em “Salvar”.
  7. A solicitação é concluída com sucesso.

A verificação de pendências é automática, realizada pelos entes federados. Acompanhe o status no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O resultado é divulgado em 14/02/2024.

Em caso de indeferimento, conteste a decisão na administração tributária. Garanta a adesão ao Simples Nacional e simplifique a tributação da sua empresa em 2024.

Fonte: Contábeis