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A obrigatoriedade de entrega mensal da EFD-Reinf para empresas com máquinas de cartão está em vigor.

Desde o dia 21 de setembro, empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito enfrentam mudanças importantes em suas responsabilidades fiscais. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Isso inclui empresas que aceitam pagamentos por cartão de crédito, que agora também devem cumprir essa obrigação.

O uso de máquinas de cartão oferece várias vantagens, como a expansão do alcance de clientes, transações seguras, agilidade e menor risco de fraudes. Importante notar que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecem as mesmas que se aplicavam à DIRF. No entanto, a diferença está na frequência de envio, que agora é mensal. Portanto, todas as empresas que aceitam esse método de pagamento precisam declarar comissões sujeitas ao imposto retido na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.

Essa mudança se aplica tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas, independentemente do tamanho ou volume de transações, que pagaram ou registraram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).

Quais são as principais alterações? As normas da EFD-Reinf para empresas que usam máquinas de cartão são essencialmente as mesmas da DIRF. O que muda é a frequência de envio das informações, que passa a ser mensal. Um ponto importante é a introdução oficial da série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo IRRF, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.

É vital destacar que o não cumprimento dessa obrigação ou a entrega fora do prazo pode resultar em penalidades, incluindo multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00. Além disso, a DIRF será completamente extinta a partir de 1º de janeiro de 2024. Portanto, as empresas devem garantir que os eventos iniciais R-1000 estejam em conformidade com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.

Fonte: Contábeis