Empresários e contadores têm até o dia 31 de outubro para apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) referente às transações realizadas em setembro.
A DME, estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761, é uma obrigação mensal que permite à Receita Federal monitorar operações de prestação de serviços, aluguel, transferência de bens, direitos e outras transações semelhantes. A declaração deve conter detalhes como:
- Identificação da pessoa física ou jurídica que realizou o pagamento (nome ou razão social e CPF ou CNPJ).
- Código do bem, direito, serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie.
- Descrição do bem, direito, serviço ou operação.
- Valor em reais da operação.
- Valor liquidado em espécie, em reais.
- Moeda utilizada na operação.
- Data da operação.
Nas operações com partes no exterior sem CPF ou CNPJ, é necessário fornecer o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e seu país de residência ou domicílio fiscal. Para operações em moeda estrangeira, o valor deve ser convertido em reais com base na cotação de compra para a moeda. Na ausência dessa cotação, a conversão deve ser em dólar dos Estados Unidos.
A DME é obrigatória para residentes ou domiciliados no Brasil que tenham recebido valores em espécie totalizando R$ 30.000,00 ou mais, ou o equivalente em outra moeda. Instituições financeiras sob fiscalização do Banco Central do Brasil não estão sujeitas a esta obrigação.
Para enviar a DME, siga estas etapas:
- Acesse o e-CAC no site da Receita Federal.
- Procure a opção “Apresentação da DME”.
- Informe os dados necessários.
- Assine o documento digitalmente.
Caso identifique erros na declaração, é possível corrigi-los apresentando uma DME retificadora no mesmo site da Receita Federal. Você também pode acompanhar o processamento da declaração no site.
É importante lembrar que, assim como em outras obrigações fiscais, a não apresentação ou o atraso na entrega da DME podem resultar em multas e penalidades. Esteja atento ao prazo para evitar problemas futuros.
Fonte: Contábeis