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STF Garante Estabilidade e Licença a Gestantes com Contrato Temporário: Decisão do Supremo Tribunal Federal Amplia Direitos para Trabalhadoras em Regime Temporário.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime nesta quinta-feira (5), garantindo que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente tenham os mesmos direitos de licença maternidade e estabilidade no emprego que as trabalhadoras com carteira assinada ou ocupando cargos permanentes por meio de concurso público.

Os ministros analisaram um recurso apresentado por uma gestante de Santa Catarina, cuja estabilidade no cargo de confiança no governo estadual foi negada. O STF decidiu a favor do recurso, estabelecendo uma tese de julgamento que será um parâmetro para casos semelhantes.

Todos os ministros concordaram com o voto do relator, Luiz Fux, que argumentou que este é um tema que vai além de uma questão trabalhista, pois envolve a proteção da gestante e o cuidado especial com as crianças, como previsto pela Constituição. A licença maternidade desempenha um papel crucial no desenvolvimento dos recém-nascidos.

A tese estabelecida afirma que “toda trabalhadora grávida tem direito à licença maternidade e à estabilidade temporária, independentemente do tipo de contrato, seja ele contratual ou administrativo, mesmo se ocupar um cargo em comissão ou for contratada por tempo determinado”.

Quanto à licença maternidade, a legislação atual prevê um período de 120 dias, em geral, podendo se estender para 180 dias em certas circunstâncias.

Adicionalmente, o período de estabilidade, durante o qual a mãe não pode ser demitida, cobre desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte: Contábeis