Uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União estabeleceu o “Programa Auxiliar de Apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física para Operações de Renda Variável (ReVar)” pela Secretaria Especial da Receita Federal. A partir de janeiro de 2024, será possível declarar informações sobre operações de renda variável.
A definição de renda variável abrange operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, além de operações com liquidação futura fora da bolsa, excluindo ativos de renda fixa. As regras entrarão em vigor em 1º de novembro de 2023.
Para acessar o ReVar, basta visitar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
De acordo com a IN, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) apurado por meio do ReVar deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à realização da operação, com base na data do pregão, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo programa.
As informações a serem enviadas à Receita incluem:
- Operações com valores mobiliários em mercados à vista ou liquidação futura.
- Certificados de Depósito de Valores Mobiliários.
- Certificados de depósito de ações.
- Ouro ativo financeiro.
- Direitos e recibos de subscrição.
- Cotas de fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.
- Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
- Cotas de Fundos de Investimento em Ações (FIA).
- Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIF FIP).
- Cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE).
- Cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPIE) e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
- Cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro).
- Derivativos.
É fundamental observar que o envio das informações está sujeito à autorização prévia do investidor às depositárias centrais autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguindo um cronograma estabelecido:
- De janeiro a março de 2024: Envio de informações para testes de funcionamento e regras por investidores incluídos na versão inicial do programa.
- A partir de abril de 2024: Envio de informações por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e não emprestam ativos nem lidam com ouro ativo financeiro.
- A partir de janeiro de 2025: Envio de informações por investidores que realizam operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou liquidação futura.
É importante mencionar que a IN também se aplica aos rendimentos de pessoas físicas no exterior, exceto alguns rendimentos sujeitos a regimes especiais.
Fonte: Contábeis