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Saiba mais sobre a comunicação no Domicílio Eletrônico para contadores

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) mantém seus alertas para que os profissionais contábeis se preparem para a integração ao sistema de Domicílio Eletrônico. Este sistema, estabelecido pela Resolução CFC n.º 1.698 em junho de 2023, está em vigor desde setembro de 2023, com o CFC emitindo alertas desde junho para que os contadores se adaptem à novidade.

Como incentivo à adesão ao Domicílio Eletrônico, o CFC anunciou que aqueles que concluírem o registro terão um desconto de 5% na anuidade de 2024, cujos valores já foram divulgados.

O Domicílio Eletrônico servirá como um portal de serviços para a disponibilização de comunicações eletrônicas entre CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade), CFC e profissionais e organizações contábeis registradas, assim como pessoas físicas e jurídicas credenciadas, conforme estabelecido na resolução.

O CFC destaca que, de acordo com o Art. 6º da resolução, as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão realizadas eletronicamente, via Caixa Postal Virtual (CPV), dispensando a publicação em Diário Oficial ou comunicações físicas. Portanto, as comunicações realizadas conforme o artigo mencionado serão consideradas pessoais para fins legais.

É importante observar que a adesão é confirmada após clicar no link enviado para o e-mail cadastrado no Sistema Virtual de Atendimento (SVA). Para realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta acessar o link SDE.

Fonte: Contábeis