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Prolongamento da Licença-Maternidade: Saiba Como Estender a Licença de Quatro para Seis Meses


Licença-Maternidade Ampliada: Conheça o Programa Empresa Cidadã

A licença-maternidade, um direito garantido às trabalhadoras sob a CLT ou contribuintes autônomas/MEI junto ao INSS, possui uma extensão pouco conhecida: o Programa Empresa Cidadã, criado em 2016 pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.

Esse programa possibilita estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias, incluindo dois meses adicionais. A adesão ao programa é facultativa para as empresas. Entenda melhor como funciona e quem tem direito:

Como Funciona o Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã, além de prorrogar a licença-maternidade, amplia a licença-paternidade em quinze dias. Essa extensão é garantida à empregada que trabalha para uma pessoa jurídica que tenha aderido ao programa.

A empregada deve solicitar a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto, e a extensão é concedida imediatamente após o término da licença-maternidade. A mesma possibilidade se estende para mães adotivas, variando o período de acordo com a idade da criança adotada.

Como Adotar o Programa

A adesão ao Programa Empresa Cidadã pode ser realizada virtualmente através do Atendimento Virtual (e-CAC) com código de acesso ou certificado digital. A empresa pode cancelar a adesão a qualquer momento, mediante solicitação em uma Unidade de Atendimento.

Durante o período de prorrogação, a empregada recebe sua remuneração integral. É importante notar que, nesse período, a funcionária não pode exercer atividades remuneradas e não pode matricular a criança em creche ou instituição similar.

Quem Paga a Extensão do Salário-Maternidade

Durante a prorrogação da licença-maternidade, a remuneração integral é garantida à empregada e ao empregado. Contudo, nos dois meses adicionais, o empregador arca com o salário, não o INSS.

Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir, a cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago durante a prorrogação da licença-maternidade do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido.

Lembre-se, a adesão ao Programa Empresa Cidadã é opcional para as empresas, mas conhecer essas possibilidades pode ser fundamental para garantir benefícios estendidos a mães e pais no ambiente de trabalho.

Fonte: Contábeis