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13º salário

Primeira parcela do 13º salário deve ser creditada até quinta-feira (30)

Prazo para o Pagamento da Primeira Parcela do 13º Salário em 2023 se Encerra Nesta Quinta-feira (30)

Até esta quinta-feira (30), as empresas devem quitar a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2023. Este benefício não é exclusivo para trabalhadores urbanos sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo também profissionais em áreas rurais, trabalhadores domésticos e avulsos.

Conforme determinado pela Lei 4.090/1962, que estabeleceu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Seguindo essa regulamentação, o mês em que o empregado atuou por 15 dias ou mais é considerado integral, assegurando o pagamento total da gratificação correspondente.

Assim, todo funcionário com carteira assinada tem direito ao salário proporcional a um mês de salário líquido, descontando Imposto de Renda e INSS, se tiver trabalhado durante todo o ano, ou um valor proporcional aos meses trabalhados.

O décimo terceiro também beneficia trabalhadores em licença maternidade e afastados por motivos de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago simultaneamente à rescisão contratual. No entanto, é importante destacar que o benefício é perdido em demissões por justa causa.

Segundo o Dieese, o adiantamento do 13º salário injetará R$ 291 bilhões na economia em 2023, com uma média de R$ 3.057 por trabalhador.

A primeira parcela, equivalente à metade do salário do mês anterior, não sofre incidência de INSS nem de IRPF. O FGTS incide sobre o valor efetivamente pago, seguindo o regime de competência. Empresas que não efetuarem o pagamento ou atrasarem estão sujeitas a multa de R$ 170 por pessoa.

Fonte: Contábeis