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Pequenos negócios podem ser beneficiados por novas regras de parcelamento de dívidas do FGTS

Pequenas empresas com dívidas podem ser beneficiadas pelas novas regras de parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recentemente divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Agora, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão a opção de parcelar débitos em até 10 anos (120 meses), enquanto aquelas em recuperação judicial terão um prazo estendido de até 12 anos (144 meses).

O relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS mostrou que em 2022 havia 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, totalizando R$ 47,3 bilhões em débitos. Com essa nova possibilidade de parcelamento, essas categorias empresariais poderão regularizar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), uma oportunidade importante para quitar dívidas tributárias.

O Sebrae, por meio de sua analista de Políticas Públicas, Lillian Callafange, destaca que essa medida é uma forma valiosa de negociar as dívidas e sugere que os empreendedores busquem orientação para entender o processo que ainda será regulamentado.

Além disso, os empresários devedores terão a possibilidade de solicitar a suspensão do pagamento das parcelas em caso de calamidade pública decretada no município em que atuam. Essa suspensão será válida durante o período em que a calamidade estiver reconhecida pelo governo federal, com um limite máximo de 6 meses.

Para dívidas anteriores ao sistema FGTS Digital, há um período de transição de até um ano para que as empresas possam se beneficiar das novas regras. É importante ressaltar que o parcelamento é proibido para devedores que foram inseridos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo.

As mudanças nas regras também envolvem a operacionalização dos parcelamentos. Anteriormente, a Caixa Econômica era responsável por esse processo, mas agora a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE será encarregada nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável nos casos inscritos em dívida ativa.

Fonte: Contábeis