Pequenas empresas com dívidas podem ser beneficiadas pelas novas regras de parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recentemente divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Agora, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão a opção de parcelar débitos em até 10 anos (120 meses), enquanto aquelas em recuperação judicial terão um prazo estendido de até 12 anos (144 meses).
O relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS mostrou que em 2022 havia 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, totalizando R$ 47,3 bilhões em débitos. Com essa nova possibilidade de parcelamento, essas categorias empresariais poderão regularizar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), uma oportunidade importante para quitar dívidas tributárias.
O Sebrae, por meio de sua analista de Políticas Públicas, Lillian Callafange, destaca que essa medida é uma forma valiosa de negociar as dívidas e sugere que os empreendedores busquem orientação para entender o processo que ainda será regulamentado.
Além disso, os empresários devedores terão a possibilidade de solicitar a suspensão do pagamento das parcelas em caso de calamidade pública decretada no município em que atuam. Essa suspensão será válida durante o período em que a calamidade estiver reconhecida pelo governo federal, com um limite máximo de 6 meses.
Para dívidas anteriores ao sistema FGTS Digital, há um período de transição de até um ano para que as empresas possam se beneficiar das novas regras. É importante ressaltar que o parcelamento é proibido para devedores que foram inseridos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo.
As mudanças nas regras também envolvem a operacionalização dos parcelamentos. Anteriormente, a Caixa Econômica era responsável por esse processo, mas agora a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE será encarregada nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável nos casos inscritos em dívida ativa.
Fonte: Contábeis