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O INSS revela os índices de reajuste previdenciário programados para setembro de 2023.

O Ministério da Previdência Social, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 3.048 de maio de 1999, anunciou os fatores de atualização que passarão a vigorar a partir de setembro de 2023. Essas atualizações terão um impacto direto nos pecúlios, nas parcelas de benefícios atrasados e no salário de contribuição usado para calcular a renda mensal inicial dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para este período, os fatores de atualização foram especificados da seguinte forma:

  1. Pecúlio (Dupla Cota): Para contribuições feitas entre janeiro de 1967 e junho de 1975, o índice de reajuste será de 1,002160, com base na Taxa Referencial (TR) de agosto de 2023;
  2. Pecúlio (Simples): Contribuições feitas entre julho de 1975 e julho de 1991 serão atualizadas pelo índice de 1,005467, utilizando a TR de agosto de 2023, acrescida de juros;
  3. Pecúlio (Novo): Contribuições a partir de agosto de 1991 serão reajustadas pelo índice de 1,002160, com base na TR de agosto de 2023;
  4. Salários de Contribuição (Acordos Internacionais): Os salários de contribuição usados na concessão de benefícios em Acordos Internacionais serão atualizados com um índice de 1,00200.

Além disso, a atualização monetária dos salários de contribuição usados no cálculo do salário de benefício, conforme estipulado no artigo 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), também será realizada com o índice de 1,00200.

As tabelas detalhadas com os fatores de atualização, mês a mês, podem ser consultadas online no site oficial do Governo: gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.

Essa medida faz parte dos esforços conjuntos do Ministério da Previdência Social, INSS e DATAPREV para garantir a adequada administração dos benefícios previdenciários, assegurando a correção dos valores de acordo com os índices estabelecidos.

A Portaria que oficializa essas atualizações entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Artigo 7º. Essa iniciativa visa garantir a justa correção dos valores relacionados aos benefícios previdenciários, assegurando a proteção financeira de milhares de beneficiários em todo o país. Para mais detalhes, acesse o site oficial do governo.

Fonte: Contábeis