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Guia completo sobre a regularização autônoma de débitos junto à Receita Federal


A recém-publicada Lei nº 14.740/2023, divulgada em 30 de novembro, traz a possibilidade de autorregularização para contribuintes que enfrentam pendências junto à Receita Federal. Essa medida, ainda aguardando regulamentação, visa incentivar a regularização fiscal, diminuir cobranças e incrementar a arrecadação, proporcionando descontos de até 100% em juros e multas.

Quem está apto a participar da autorregularização junto à Receita Federal? Todos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, têm a oportunidade de participar da autorregularização, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte que operam sob o regime do Simples Nacional.

Quais tributos podem ser renegociados?

A renegociação abrange tributos não quitados até a data de publicação da lei em 30 de novembro, incluindo aqueles em fase de fiscalização para contribuintes ainda não autuados pelo Fisco.

Os tributos passíveis de regularização, sob a administração da Receita, englobam Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), contribuições previdenciárias, e PIS/Pasep e Cofins, entre outros.

Como será conduzida a renegociação com a Receita Federal? Os descontos podem atingir até 100% nos juros e multas. Contudo, é importante destacar que o desconto máximo é aplicável àqueles que optarem por quitar metade da dívida de uma vez, seguida por 48 parcelas, com a incidência de juros (Taxa Selic, atualmente em 12,25% ao ano).

A norma também viabiliza a utilização de recursos tributários para quitar os 50%, incluindo créditos de prejuízo fiscal, precatórios, saldo negativo de Imposto de Renda e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

É relevante lembrar que o prazo para adesão à autorregularização será de até 90 dias após a regulamentação da lei.

Fonte: Contábeis