A emenda que acaba com a 6x1 foi publicada em 16 de outubro, e o relógio já está correndo. O fim da escala 6x1 obriga toda empresa com funcionário CLT a rever escala, folha e preço em cerca de dois meses, sem poder reduzir salário.

Resposta rápida

O fim da escala 6x1 é a mudança da Emenda Constitucional 141/2026 que garante 2 dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada de 44 para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em dezembro de 2027, sem redução de salário.

Neste artigo:

O que diz a Emenda Constitucional 141/2026

A EC 141/2026 foi promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. O texto pode ser lido no texto oficial da Emenda Constitucional 141/2026, no Planalto. Ela altera o art. 7º da Constituição em quatro pontos centrais:

  • Jornada: até 8 horas por dia e 40 horas por semana (inciso XIII), com transição.
  • Repouso: 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles de preferência no domingo (inciso XV).
  • Salário: nenhuma redução, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos salariais (art. 2º).
  • Convenções coletivas: cláusulas incompatíveis perdem efeito dois meses depois da publicação (art. 3º).

A emenda também abre espaço para regimes de compensação. Por convenção ou acordo coletivo, a empresa pode garantir os 2 dias de repouso na média do mês, desde que o empregado folgue pelo menos 1 dia a cada semana (novo § 2º do art. 7º).

Cronograma: o que vale em cada data

DataO que mudaBase na emenda
16/10/2026Publicação; começam a correr os prazosart. 10, II
16/12/2026 (2 meses)2 dias de repouso, jornada máxima de 42 horas e fim das cláusulas coletivas incompatíveisart. 3º, art. 6º, I, e art. 10, I
Dez/2026 a dez/2027Ano de transição: convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horasart. 7º
16/12/2027 (1 ano depois)Jornada máxima de 40 horas semanaisart. 6º, II

Por que as 42 horas da transição dependem do sindicato

Faça a conta com 2 folgas e 8 horas por dia: são 5 dias de trabalho e 40 horas na semana. Para chegar às 42 horas permitidas na transição, o dia precisa passar de 8 horas.

O art. 7º da emenda permite isso por convenção ou acordo coletivo. Por exemplo, uma jornada de 8h24 em 5 dias fecha 42 horas. Sem negociação coletiva, a semana de 40 horas chega, na prática, já em dezembro de 2026.

Quem entra e quem fica de fora

A regra vale para todos os contratos CLT em vigor, de qualquer porte de empresa. Também alcança os empregados domésticos, porque o parágrafo do art. 7º que trata deles já incluía os incisos XIII e XV. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas ganha os 2 dias de repouso (art. 4º).

Ficam fora das regras de duração e de controle de jornada os empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21.188 em 2026 (art. 8º). Eles mantêm os 2 dias de repouso. Servidores públicos estatutários não são regidos pela CLT, e a exceção do art. 8º não se aplica a empregados públicos.

Atenção: as consequências de converter empregados em PJ para fugir da nova jornada podem sair caras. Se houver subordinação, horário e pessoalidade, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo e cobra tudo de volta, com encargos. Antes de qualquer mudança de contratação, leia sobre os riscos da pejotização.

Quanto sobe o custo da hora trabalhada

Como o salário mensal não pode cair, cada hora passa a custar mais. O divisor usado para calcular salário-hora, horas extras e adicional noturno cai de 220 (44 horas) para 210 (42 horas) e depois para 200 (40 horas). Veja uma simulação hipotética com salário de R$ 2.200:

Jornada semanalDivisorSalário-horaHora extra (50%)Aumento da hora
44 horas (hoje)220R$ 10,00R$ 15,00—
42 horas (dez/2026)210R$ 10,48R$ 15,71+4,8%
40 horas (dez/2027)200R$ 11,00R$ 16,50+10%

A folha mensal não muda no contracheque, mas o custo de cobrir as horas que deixam de ser trabalhadas aparece de três formas: hora extra, contratação de mais gente ou redução do horário de atendimento.

Entidades empresariais estimam alta de 9% a 12,5% na folha dos pequenos negócios que operam com 44 horas, e a FGV Ibre fala em até 20% em alguns setores. As estimativas variam conforme o método, então o número que importa é o da sua escala.

Comércio, restaurantes e operação de 7 dias

Quem funciona de segunda a sexta, como escritórios e indústrias em turno único, costuma se ajustar mexendo no horário. O impacto maior está em quem abre todos os dias: comércio, bares e restaurantes, academias, clínicas e postos.

Exemplo de uma loja de shopping em Fortaleza

Imagine uma loja hipotética com 6 vendedores em 44 horas, somando 264 horas por semana de cobertura. Com 40 horas, os mesmos 6 entregam 240 horas. Faltam 24 horas por semana, o equivalente a 60% de um vendedor a mais. As saídas possíveis são contratar, pagar horas extras de forma planejada ou rever o horário de menor movimento.

Restaurantes e bares têm um agravante: o pico de movimento é justamente no fim de semana. A folga “preferencialmente aos domingos” não proíbe trabalhar no domingo, mas a escala precisa garantir os 2 dias de descanso. Escalas como 5x2 e 12x36 precisam ser revistas com o sindicato. A 12x36, por exemplo, fecha em média 42 horas e passa do limite de 40 horas em 2027.

E se a convenção coletiva da sua categoria ainda não tiver sido renegociada até dezembro? As cláusulas incompatíveis deixam de valer em 16/12/2026, e vale a regra geral da emenda. Por isso o calendário de negociação passa a ser o da emenda, e não a data-base do sindicato.

Efeito no Simples Nacional e no Fator R

No Simples Nacional, a folha também mexe no imposto. Empresas de serviço sujeitas ao Fator R ficam no Anexo III, com alíquota menor, quando a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita. Uma folha mais pesada pode levar a empresa do Anexo V para o III, o que reduz o DAS.

Vale simular, porque o ganho no imposto compensa só parte do custo. Entenda a regra em Fator R no Simples Nacional.

A emenda prevê, no art. 5º, que uma Lei Complementar poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Essa lei ainda não existe. Até ela sair, a transição vale igual para todos os portes, inclusive para o MEI que tem um empregado.

Passo a passo até 16 de dezembro

  1. Mapeie as escalas: liste cada empregado, a jornada contratada, as folgas e quem trabalha aos domingos.
  2. Calcule as horas descobertas: some quantas horas por semana deixam de existir com 2 folgas e 42 ou 40 horas.
  3. Converse com o sindicato: veja se a convenção será renegociada e se haverá acordo para jornada diária maior na transição.
  4. Simule o custo: compare hora extra, nova contratação e mudança de horário, já com o divisor de 210 e de 200.
  5. Revise os preços: contratos de serviço com mão de obra dedicada precisam de cláusula de reequilíbrio.
  6. Atualize contratos e o eSocial: alteração de jornada vai para o contrato de trabalho e para o evento de alteração contratual (S-2206) no eSocial.
  7. Ajuste o controle de ponto: o sistema de ponto e o ERP de folha precisam refletir a nova jornada e o banco de horas a partir de dezembro.

Erros de escala viram passivo trabalhista silencioso. O guia de erros de folha de pagamento no eSocial mostra onde as empresas mais tropeçam.

Mitos e fatos

Mito: “A empresa pode reduzir o salário na mesma proporção das horas.”
Fato: o art. 2º proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos.

Mito: “Ainda falta mais de um ano para mudar.”
Fato: as 40 horas chegam em dezembro de 2027, mas os 2 dias de repouso e o limite de 42 horas valem em 16/12/2026.

Mito: “Pequena empresa e MEI estão dispensados.”
Fato: a emenda só permite que uma lei futura crie medidas de transição para os pequenos. Hoje a regra vale para todos.

Mito: “Basta trocar CLT por PJ.”
Fato: com subordinação e horário, o vínculo é reconhecido e o custo volta com juros e multa.

Glossário rápido

Escala 6x1: seis dias de trabalho para um de folga, comum no comércio e em serviços.

Repouso semanal remunerado: descanso pago; com a emenda, passa a ser de 2 dias por semana.

Divisor: número de horas mensais usado para transformar salário mensal em salário-hora (220, 210 ou 200).

Convenção coletiva: acordo entre sindicato dos empregados e sindicato patronal, válido para a categoria.

Acordo coletivo: acordo entre o sindicato dos empregados e uma empresa específica.

Perguntas frequentes

Quando acaba a escala 6x1?

Em 16 de dezembro de 2026, dois meses depois da publicação da EC 141/2026. A partir dessa data, todo empregado CLT tem direito a 2 dias de repouso semanal remunerado.

A jornada já cai para 40 horas em dezembro de 2026?

O limite legal cai para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027. Na prática, sem acordo coletivo para jornada diária acima de 8 horas, 2 folgas já levam a 40 horas.

Posso reduzir o salário de quem vai trabalhar menos horas?

Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial, inclusive proporcional e nos pisos da categoria.

A empregada doméstica também tem direito às 2 folgas?

Sim. Os incisos XIII e XV do art. 7º, que tratam de jornada e repouso, já se aplicavam aos empregados domésticos e foram os alterados pela emenda.

Quem ganha acima de R$ 21 mil está fora?

Em parte. Com diploma de nível superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do INSS, o empregado fica fora das regras de duração e controle de jornada, mas mantém os 2 dias de repouso.

Vai ter regra especial para o Simples Nacional?

Ainda não. O art. 5º permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, ME e EPP, mas essa lei não foi aprovada.

Como a Controlpax pode ajudar

A Controlpax é um escritório de contabilidade em Fortaleza desde 2014, com mais de 1500 empresas atendidas e departamento pessoal próprio. Cuidamos da folha, do eSocial, do DAS e do SPED de empresas de comércio, serviços e alimentação, que são as mais afetadas pela mudança.

Na Controlpax, simulamos o custo da nova jornada com a folha real da sua empresa, comparamos hora extra, contratação e mudança de horário e revisamos o impacto no Fator R. Se a rotina de pessoal pesa, vale avaliar terceirizar o departamento pessoal.

Agende um diagnóstico do impacto do fim da 6x1 na sua folha

Conclusão

O fim da escala 6x1 já é regra constitucional. Os 2 dias de repouso e o limite de 42 horas chegam em 16/12/2026, as 40 horas em dezembro de 2027, e nenhum salário pode cair.

A empresa que mapear escalas, conversar com o sindicato e simular o custo agora decide com calma. A que deixar para dezembro vai decidir no meio do movimento de fim de ano.

Sobre quem escreve

Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As regras citadas foram conferidas no texto oficial da Emenda Constitucional 141/2026. Conheça a nossa história.