Dezembro de 2026 junta três coisas no caixa da empresa: a segunda parcela do 13º, o fim da escala 6x1 e as festas. As férias coletivas de fim de ano ajudam a organizar a operação, mas exigem aviso com 15 dias de antecedência e pagamento adiantado.

Resposta rápida

Férias coletivas é o nome das férias dadas ao mesmo tempo a toda a empresa ou a um setor (art. 139 da CLT). Cada período tem no mínimo 10 dias corridos, o aviso sai com 15 dias de antecedência e o pagamento com 1/3, até 2 dias antes. Para começar em 21/12/2026, avise até 6/12.

Neste artigo:

O que diz a CLT

As regras estão nos arts. 139 a 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, no Planalto:

  • Abrangência (art. 139): todos os empregados da empresa ou só de estabelecimentos ou setores.
  • Divisão (art. 139, § 1º): até 2 períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias corridos.
  • Aviso (art. 139, §§ 2º e 3º): com 15 dias de antecedência, ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e em aviso afixado no local de trabalho.
  • Quem tem menos de 1 ano (art. 140): goza férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo.
  • Abono (art. 143, § 2º): vender 1/3 das férias coletivas só por acordo coletivo com o sindicato.
  • Pagamento (art. 145): remuneração e 1/3 até 2 dias antes do início.

O art. 141, que tratava de anotação por carimbo para empresas com mais de 300 empregados, foi revogado pela Lei 13.874/2019.

Calendário de dezembro de 2026

Em 2026, o Natal e o Ano-Novo caem numa sexta-feira. Um modelo comum é parar de 21/12 (segunda) a 4/1/2027 (segunda), 15 dias corridos:

DataO que fazerBase
Até 4/12 (sexta)Aviso ao sindicato, ao Ministério do Trabalho (se não for ME ou EPP) e no mural. O prazo legal acaba em 6/12, um domingoCLT, art. 139, §§ 2º e 3º
16/12 (quarta)Começa a valer o repouso de 2 dias por semanaEC 141/2026
Até 18/12 (sexta)Pagar as férias com 1/3 (prazo legal em 19/12, sábado) e a 2ª parcela do 13º (prazo legal em 20/12, domingo)CLT, art. 145; Lei 4.749/1965
21/12 (segunda)Início das férias coletivas—
5/1/2027 (terça)Retorno ao trabalho—

Por cautela, comece as férias numa segunda-feira. O art. 134, § 3º, da CLT proíbe o início nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso, e com 2 folgas por semana a quinta e a sexta passam a ser dias de risco.

Quem precisa avisar e onde

A comunicação ao Ministério do Trabalho é feita on-line, de graça, no serviço Comunicar Férias Coletivas, no gov.br, com conta gov.br nível bronze, prata ou ouro.

Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas dessa comunicação ao Ministério pelo art. 51, V, da Lei Complementar 123/2006. Elas continuam obrigadas a avisar o sindicato e a afixar o aviso no local de trabalho, com os mesmos 15 dias.

Atenção: a convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras extras, como prazo maior de aviso ou proibição de início em certos dias. Leia a convenção antes de fechar as datas.

No eSocial, cada empregado tem o afastamento informado no evento S-2230, com o motivo férias, e o pagamento entra na folha do mês.

Empregado com menos de 12 meses

Quem foi contratado há menos de 1 ano tira férias proporcionais: 2,5 dias por mês trabalhado. Na data de início das férias coletivas, começa um novo período aquisitivo para ele (art. 140).

Exemplo de um contratado em julho

Uma recepcionista hipotética contratada em 1º/7/2026 tem 5 meses completos em dezembro, ou 12,5 dias de férias proporcionais. Se a empresa parar 15 dias, sobram 2,5 dias sem direito a férias. A prática mais segura é tratar esses dias como licença remunerada, sem desconto no salário e sem compensar depois.

E se a empresa der 20 dias de férias coletivas a quem tem 30 dias de direito? Os 10 dias restantes continuam valendo e podem ser tirados depois, dentro do período concessivo.

Quanto sai do caixa em dezembro

Por exemplo, as férias não são um custo novo: o direito já existe. O que muda é quando o dinheiro sai. Veja uma simulação hipotética com 10 empregados de salário médio de R$ 2.500 e 15 dias de férias:

ItemPor empregado10 empregados
15 dias de fériasR$ 1.250,00R$ 12.500,00
1/3 constitucionalR$ 416,67R$ 4.166,67
2ª parcela do 13º (bruta)R$ 1.250,00R$ 12.500,00
Total na semana de 18/12R$ 2.916,67R$ 29.166,67

O 1/3 sozinho acrescenta 33,3% ao valor das férias. Os valores são brutos, antes de INSS e IRRF, sem contar o salário de dezembro, que é pago só no início de janeiro.

Sobre férias e 13º também incidem FGTS e, fora do Simples Nacional, a contribuição patronal ao INSS. Por isso, a provisão precisa estar no fluxo de caixa desde novembro. O planejamento do 13º está em 13º salário 2026: como planejar o caixa.

Férias coletivas e o fim da 6x1

A partir de 16/12/2026, todo empregado CLT tem direito a 2 dias de repouso por semana. Para quem opera em 6x1, as férias coletivas de fim de ano podem servir de ponte: a empresa para, reorganiza as escalas e volta em janeiro já no novo modelo, com contratos e o controle de ponto ajustados.

Mas atenção: as férias não substituem o repouso semanal. Os dias de 16 a 20/12 já seguem a regra nova. Veja o passo a passo completo em fim da escala 6x1: o que muda para as empresas.

Passo a passo

  1. Defina datas e setores: escolha início numa segunda e no mínimo 10 dias corridos.
  2. Levante os períodos aquisitivos: separe quem tem direito integral, quem tem proporcional e quem tem férias vencendo.
  3. Leia a convenção coletiva: confira regras próprias da categoria.
  4. Avise até 4/12: sindicato, mural e, se não for ME ou EPP, o Ministério pelo gov.br.
  5. Calcule e provisione: férias, 1/3, 13º, INSS, IRRF e FGTS no mesmo mês.
  6. Pague até 18/12: com recibo assinado com as datas de início e fim.
  7. Informe no eSocial: evento S-2230 de cada empregado e a folha de dezembro.

Erros de cálculo de férias aparecem depois na rescisão. O guia de erros de folha de pagamento no eSocial mostra os mais comuns.

Mitos e fatos

Mito: “Férias coletivas podem ter 5 dias, só entre o Natal e o Ano-Novo.”
Fato: cada período precisa ter pelo menos 10 dias corridos.

Mito: “Empresa pequena não precisa avisar ninguém.”
Fato: ME e EPP só estão dispensadas do aviso ao Ministério. Sindicato e mural continuam obrigatórios.

Mito: “Posso descontar depois os dias de quem ainda não tinha direito.”
Fato: o mais seguro é tratar o excesso como licença remunerada, sem desconto.

Mito: “Dá para pagar as férias junto com o salário de janeiro.”
Fato: o pagamento é até 2 dias antes do início (art. 145). O atraso sujeita a empresa a multa da fiscalização do trabalho e a cobrança na Justiça do Trabalho.

Glossário rápido

Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito a 30 dias de férias.

Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que a empresa deve conceder as férias.

1/3 constitucional: adicional de um terço sobre a remuneração das férias.

Abono pecuniário: venda de até 1/3 das férias; nas coletivas, só por acordo coletivo.

S-2230: evento do eSocial que informa afastamentos, inclusive férias.

Perguntas frequentes

Com quantos dias de antecedência preciso avisar as férias coletivas?

Com pelo menos 15 dias de antecedência, ao sindicato, no local de trabalho e, para quem não é ME ou EPP, ao Ministério do Trabalho. Para começar em 21/12/2026, avise até 4/12.

Qual o mínimo de dias de férias coletivas?

Cada período deve ter pelo menos 10 dias corridos, e a empresa pode dar até 2 períodos de férias coletivas por ano.

Microempresa precisa comunicar o Ministério do Trabalho?

Não. A LC 123/2006 dispensa ME e EPP dessa comunicação, mas o aviso ao sindicato e o aviso afixado na empresa continuam obrigatórios.

Quando devo pagar as férias coletivas?

Até 2 dias antes do início, com o adicional de 1/3. Para férias a partir de 21/12/2026, o pagamento deve sair até 18/12, já que 19/12 é sábado.

E o empregado que tem menos de 1 ano de casa?

O empregado goza férias proporcionais, de 2,5 dias por mês trabalhado, e inicia novo período aquisitivo. Os dias que passarem do direito costumam ser tratados como licença remunerada.

Os empregados podem vender parte das férias coletivas?

Só se houver acordo coletivo com o sindicato prevendo o abono. Não vale pedido individual.

Como a Controlpax pode ajudar

A Controlpax é um escritório de contabilidade em Fortaleza desde 2014, com mais de 1500 empresas atendidas e departamento pessoal próprio. Cuidamos de férias, 13º, folha e eSocial de empresas de comércio, serviços e alimentação.

Na Controlpax, levantamos os períodos aquisitivos de cada empregado, montamos o calendário de avisos, calculamos férias e 13º juntos e encaixamos tudo no caixa de dezembro. Se a rotina de pessoal pesa, vale avaliar terceirizar o departamento pessoal.

Agende um diagnóstico da folha de dezembro

Conclusão

Férias coletivas de fim de ano exigem mínimo de 10 dias, aviso com 15 dias e pagamento com 1/3 até 2 dias antes. Em 2026, isso significa avisar até 4/12 e pagar até 18/12, junto com o 13º.

A empresa que fechar as datas em novembro aproveita a parada para entrar em janeiro com as escalas da nova jornada prontas.

Sobre quem escreve

Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As regras citadas foram conferidas no texto oficial da CLT (arts. 134, 139 a 145), na LC 123/2006 e no serviço Comunicar Férias Coletivas do gov.br. Conheça a nossa história.