Uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será lançada, chamada de FGTS Digital. Seu período de testes terá início em 19 de agosto e será oficialmente implementada em janeiro de 2024.
Essa nova plataforma trará diversas mudanças e benefícios para os contribuintes, mas os empregadores precisam estar preparados, pois algumas rotinas básicas serão alteradas, como a data de vencimento dos recolhimentos.
Confira abaixo o que muda com a nova sistemática do FGTS Digital:
- Alteração na data de vencimento: Com a edição da Lei nº 14.438/2022, ficou confirmada a mudança do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Essa alteração terá efeito a partir da data de início efetivo do FGTS Digital. Os empregadores precisam se adaptar à nova data de vencimento e ajustar seus processos e sistemas.
- Competências anteriores ao FGTS Digital: Para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da implantação do FGTS Digital (antes de janeiro/2024), os empregadores devem cumprir suas obrigações utilizando o sistema Conectividade Social (CAIXA), como fazem atualmente.
- Recolhimento via PIX: Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos terão um QR Code para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
- eSocial como fonte de dados: O FGTS Digital será alimentado pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial, e o valor devido será gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.
- Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS: Apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital.
- Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS: A partir do início do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo poderá impactar na emissão da CRF, tornando importante cumprir a obrigação de recolhimento no prazo.
- MEI e Segurado Especial: Esses empregadores continuarão recolhendo o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS rescisório será recolhido pelo FGTS Digital.
- Empregador Doméstico: O FGTS mensal e rescisório continuará sendo recolhido utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O FGTS Digital será utilizado futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
É importante que os empregadores estejam cientes dessas mudanças e se adaptem às novas regras para garantir a regularidade e o cumprimento correto das obrigações relacionadas ao FGTS.
Fonte: Contábeis