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FGTS Digital: Confira as 8 principais alterações para que as empresas se preparem.

Uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será lançada, chamada de FGTS Digital. Seu período de testes terá início em 19 de agosto e será oficialmente implementada em janeiro de 2024.

Essa nova plataforma trará diversas mudanças e benefícios para os contribuintes, mas os empregadores precisam estar preparados, pois algumas rotinas básicas serão alteradas, como a data de vencimento dos recolhimentos.

Confira abaixo o que muda com a nova sistemática do FGTS Digital:

  1. Alteração na data de vencimento: Com a edição da Lei nº 14.438/2022, ficou confirmada a mudança do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Essa alteração terá efeito a partir da data de início efetivo do FGTS Digital. Os empregadores precisam se adaptar à nova data de vencimento e ajustar seus processos e sistemas.
  2. Competências anteriores ao FGTS Digital: Para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da implantação do FGTS Digital (antes de janeiro/2024), os empregadores devem cumprir suas obrigações utilizando o sistema Conectividade Social (CAIXA), como fazem atualmente.
  3. Recolhimento via PIX: Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos terão um QR Code para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
  4. eSocial como fonte de dados: O FGTS Digital será alimentado pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial, e o valor devido será gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.
  5. Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS: Apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital.
  6. Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS: A partir do início do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo poderá impactar na emissão da CRF, tornando importante cumprir a obrigação de recolhimento no prazo.
  7. MEI e Segurado Especial: Esses empregadores continuarão recolhendo o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS rescisório será recolhido pelo FGTS Digital.
  8. Empregador Doméstico: O FGTS mensal e rescisório continuará sendo recolhido utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O FGTS Digital será utilizado futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

É importante que os empregadores estejam cientes dessas mudanças e se adaptem às novas regras para garantir a regularidade e o cumprimento correto das obrigações relacionadas ao FGTS.

Fonte: Contábeis