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NOTA FISCAL

Explanação sobre o Manifestação do Destinatário: seu propósito e a maneira de empregar essa verificação presente na NF-e.

Aqueles que emitem notas fiscais estão certamente familiarizados com o conceito de Manifestação do Destinatário, um procedimento fiscal utilizado para validar a participação comercial do destinatário em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A Manifestação do Destinatário permite que o próprio destinatário da NF-e se manifeste a respeito da transação comercial descrita na nota, confirmando as informações fornecidas pelo emissor da NF-e.

Para entender mais facilmente, podemos comparar a Manifestação do Destinatário a um protocolo similar ao de um serviço de entrega, onde o destinatário deve assinar ou fornecer um sinal para confirmar a entrega. Essa manifestação busca um objetivo similar.

Definição da Manifestação do Destinatário De forma mais formal, a Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que possibilita ao destinatário confirmar a sua participação na operação coberta pela NF-e emitida com o seu CNPJ.

Em outras palavras, para confirmar a operação ou fornecer uma validação, o destinatário deve registrar os seguintes eventos:

Confirmação da operação: nesse evento, o destinatário confirma a realização da operação e o recebimento da mercadoria (quando se trata de operações com mercadorias). Se ocorrer uma devolução total ou parcial da mercadoria, além de seguir o procedimento atual de emissão de NF-e de devolução, o evento de “Confirmação da Operação” também pode ser ativado.

Ao registrar esse evento, a empresa pode baixar a NF-e. Após a confirmação da operação pelo destinatário, a emissora da NF-e não pode mais cancelá-la.

Operação não realizada: quando há recusa no recebimento da mercadoria ou outros motivos, o destinatário deve emitir uma declaração de operação não realizada, acompanhada da justificativa. Nesse cenário, não é necessário emitir uma NF-e de devolução.

Desconhecimento da operação: é possível consultar as operações destinadas a um CNPJ específico através do “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao CNPJ. Esse evento permite ao destinatário indicar desconhecimento sobre uma determinada operação listada nessa relação, como quando não reconhece a relação informada pelo emissor.

Ciência da operação: como mencionado, é um evento opcional em que o destinatário envia uma mensagem declarando estar ciente da operação direcionada ao seu CNPJ, mas ainda não possui informações suficientes para tomar uma decisão conclusiva. O destinatário deve fazer uma manifestação conclusiva dentro do prazo estipulado, contado a partir da data de autorização da NF-e.

Esses eventos são obrigatórios? É relevante destacar que os eventos de “confirmação da operação” e “desconhecimento da operação” são obrigatórios em operações envolvendo combustíveis, álcool não combustível, cigarros, bebidas alcoólicas (incluindo cerveja e chope), refrigerantes e água mineral.

No entanto, é importante observar que cada estado pode ou não exigir o registro desses eventos, inclusive para operações diferentes das mencionadas. Recomenda-se verificar a legislação do estado onde a operação ocorreu.

Quais são os benefícios para quem adota a Manifestação do Destinatário? Aqui estão alguns benefícios ao escolher a Manifestação do Destinatário:

Melhor controle e visibilidade das NF-es emitidas em nome da empresa; Confirmação junto ao fornecedor de que a mercadoria foi recebida; Capacidade de baixar o XML sem depender do fornecedor; Prevenção de cancelamentos indevidos por parte do emissor da NF-e; Conformidade fiscal, evitando autuações e multas por parte da SEFAZ; Proteção contra problemas fiscais decorrentes de notas falsas e operações fraudulentas.

Fonte: Contábeis