Na terça-feira (28), os sindicatos representando trabalhadores do Metrô, CPTM e Sabesp em São Paulo iniciaram uma greve, interrompendo parcialmente o funcionamento de linhas de metrô e trens na capital paulista.
A motivação da greve está centrada no protesto contra a proposta de privatização das empresas públicas pelo governo estadual, gerando preocupações significativas com o trânsito em São Paulo, dado o papel fundamental dessas linhas no transporte diário de milhões de passageiros.
Diante desse cenário, é crucial que os trabalhadores afetados pela paralisação compreendam seus direitos para evitar possíveis prejuízos.
Direitos:
- Proteção contra demissão por falta ao trabalho: Conforme o artigo 501 da CLT, a ausência ao trabalho devido à greve é considerada justificada, e o trabalhador não pode ser demitido por esse motivo, desde que informe ao empregador sobre sua impossibilidade de comparecer.
- Possibilidade de indenização: Caso o trabalhador tenha despesas extras, como transporte privado ou alimentação para chegar ao trabalho, ele pode solicitar uma indenização ao empregador.
Riscos:
- Descontos no salário: Trabalhadores ausentes devido à greve podem sofrer descontos no salário, como horas extras ou bancos de horas.
- Responsabilização por acidentes: Em caso de acidentes no trajeto casa-trabalho durante a greve, a empresa pode ser responsabilizada, independentemente da greve ser a causa do acidente.
O que fazer em caso de greve: Para os trabalhadores que dependem do transporte público, é essencial um planejamento durante a greve:
- Comunique o empregador sobre a possibilidade de falta: Informar previamente ao empregador sobre a impossibilidade de comparecer ao trabalho é crucial para evitar demissões ou impactos no salário.
- Explore alternativas de transporte: Se viável, considere utilizar transporte privado, como Uber ou táxi. Adapte os horários de trabalho para evitar os picos de movimento.
- Esteja ciente dos direitos: Se houver custos adicionais para chegar ao trabalho, esteja ciente de que é possível solicitar uma indenização ao empregador.
Fonte: Contábeis