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Banco De Horas Negativo: Funcionamento, Cálculo E Pode Haver Desconto Na Rescisão?

O banco de horas negativo é um mecanismo utilizado por diversas empresas como uma forma de compensação de jornada de trabalho. Essa prática possibilita ao empregador um melhor controle das horas trabalhadas, resultando na redução de custos com horas extras e no aumento da eficiência da empresa.

No entanto, tanto empregadores quanto empregados frequentemente têm dúvidas sobre esse assunto. Por isso, continue lendo para obter mais informações esclarecedoras sobre o tema.

O que é o banco de horas negativo?

O banco de horas negativo é um sistema de gestão de jornada de trabalho que oferece aos empregadores a possibilidade de compensar as horas extras realizadas em um período posterior.

O funcionamento desse sistema é o seguinte: quando um funcionário excede a sua carga horária normal de trabalho, essas horas excedentes são registradas em um “banco” que pode ser utilizado pelo funcionário para compensar futuras ausências ou, alternativamente, podem ser pagas em dinheiro pelo empregador.

No entanto, o banco de horas negativo opera de maneira diferente. Isso implica que o funcionário pode acumular um saldo negativo de horas extras no banco, o que significa que ele “deve” horas ao empregador.

Esse saldo negativo pode ser compensado em um período posterior, mas o empregado pode ficar sujeito a descontos em seu salário ou a outras formas de penalização.

Como funciona o banco de horas negativo?

O banco de horas negativo é uma modalidade de compensação de horas trabalhadas que permite ao empregador descontar as horas não trabalhadas pelos funcionários do saldo positivo de horas extras acumulado no banco de horas.

Isso significa que quando o funcionário trabalha menos horas do que o previsto em sua jornada, o saldo do banco de horas fica negativo. Essas horas faltantes podem ser compensadas posteriormente pelo funcionário por meio da realização de horas extras ou por meio de compensação em outro período determinado pelo empregador.

O banco de horas negativo pode ser utilizado também para compensar ausências justificadas do empregado, como faltas por doença ou por problemas pessoais. Por isso é importante conhecer os tipos de faltas no trabalho e como elas funcionam. 

No entanto, é importante ressaltar que o saldo negativo de horas extras não pode ser utilizado para justificar faltas injustificadas do empregado.

O banco de horas negativo é previsto em lei?

O banco de horas negativo no Brasil está na Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo a CLT, o banco de horas negativo deve ser instituído por meio de acordo individual escrito ou convenção coletiva de trabalho. 

A norma estabelece um limite de até 120 horas negativas no banco de horas, desde que haja previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Caso contrário, o limite é de 10 horas negativas.

A CLT também prevê que as horas negativas devem ser compensadas em até seis meses, salvo previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho que estipule prazo diferente. 

Caso as horas negativas não sejam compensadas no prazo estipulado, o empregador deverá pagar as horas extras correspondentes, com o adicional de 50%, conforme previsto na CLT. 

Contudo, a Reforma Trabalhista estabeleceu que o prazo para a compensação das horas negativas pode ser estendido por acordo individual ou coletivo, desde que não ultrapasse o período de um ano. 

Essa mudança pode trazer mais flexibilidade para a gestão da jornada de trabalho, mas deve ser acompanhada com cautela para evitar abusos.

Como calcular o banco de horas negativo?

Para calcular o banco de horas negativo é necessário subtrair as horas trabalhadas pelo funcionário das horas contratadas para o período em questão.

Por exemplo, um funcionário tenha uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, mas tenha trabalhado apenas 36 horas em uma determinada semana. Nesse caso, o banco de horas negativo seria de 4 horas, que seriam debitadas do saldo do funcionário.

Banco de Horas pode ser descontado na rescisão de contrato?

A legislação não prevê o banco de horas negativo, e como não tem previsão legal para o banco de horas negativo, também não tem previsão legal para efetuar o desconto, seja na folha mensal ou em rescisão de contrato, salvo se houver alguma previsão para desconto na CCT da categoria.

Para que o empregado não fique com saldo negativo, o ideal é a empresa acompanhar bem de perto essas compensações, e assim evitar que o empregado tenha horas negativas, e ficar de olho para que sempre tenha saldo positivo.

Fonte: Jornal Contábeis