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Receita Federal

Até o dia 16 deste mês, a Receita Federal altera as diretrizes de entrega da DCTFWeb.

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma modificação relevante na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (6).

A partir de agora, as empresas sujeitas à entrega da DCFTWeb têm a permissão de apresentar a obrigação no primeiro dia útil subsequente ao dia 15, caso este último não seja um dia útil para fins fiscais. Esta flexibilidade se aplica ao mês de outubro, onde o dia 15 ocorre em um domingo, permitindo que a DCFTWeb com os dados de setembro seja enviada até a segunda-feira, dia 16, sem incorrer em penalidades.

Anteriormente, a agenda tributária da Receita indicava que a obrigação deveria ser cumprida até o dia 13 de outubro, sexta-feira desta semana, um dia após o feriado de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora), que, para muitos, representa uma oportunidade de prolongar o feriado, sendo um feriado nacional.

A Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023 formaliza essa mudança, proporcionando aos contadores e empresários um prazo mais estendido para a apresentação da declaração, permitindo, se necessário, a emenda do feriado. Mais detalhes podem ser conferidos na íntegra da instrução normativa aqui.

Fonte: Contábeis