A partir de 25 de setembro, haverá restrições ao acesso automatizado à plataforma do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).
Essa alteração implica que cada contribuinte poderá abrir no máximo 15 sessões no e-CAC, sendo que cada sessão corresponde a um acesso a partir de dois dispositivos diferentes, como smartphones, computadores ou tablets.
Essa medida visa lidar com problemas de disponibilidade dos mais de 4 mil serviços fornecidos pelo governo federal na plataforma gov.br a partir da mesma data.
É importante destacar que o e-CAC é um portal eletrônico que possibilita a comunicação direta entre o contribuinte e a Receita Federal. Ele permite solicitar informações, realizar ações e cumprir obrigações de maneira eficiente e descomplicada.
A Receita Federal enfatiza que essa medida não afetará contribuintes que usam o recurso de forma responsável, mas sim aqueles que o utilizam de forma excessiva.
Essa decisão gerou descontentamento, especialmente entre contadores e servidores que dependem da inteligência artificial (IA) para suas atividades.
Fonte: Contábeis