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30 anos após o Plano Collor: vítimas do ‘confisco da poupança’ têm a chance de recuperar o dinheiro retido.

Em 16 de março de 1990, o Brasil passou por um episódio marcante e temido em sua história econômica. O presidente Fernando Collor de Mello assinou um decreto conhecido como “Plano Collor” ou “confisco da poupança”, que congelou todas as contas bancárias do país, incluindo poupanças, contas correntes e investimentos. Esse confisco ocorreu em meio a uma grave crise econômica, com a inflação alcançando alarmantes 84%.

Durante 18 meses angustiantes, o dinheiro de milhões de pessoas físicas e jurídicas foi retido no Banco Central. Estima-se que o governo tenha se apropriado de cerca de US$ 100 bilhões na época, o que equivalia a 30% do Produto Interno Bruto (PIB).

Anunciado oficialmente como “Brasil Novo” pela então ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, o plano permitia que os poupadores e correntistas sacassem apenas o equivalente a 50 mil cruzados novos, corrigidos pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que hoje corresponderia a cerca de R$ 5.533,02.

Esse episódio causou impactos devastadores na vida de milhões de brasileiros. Negócios foram desfeitos, viagens canceladas, sonhos adiados e a realização de metas pessoais se tornou um verdadeiro pesadelo. O período ficou marcado por estresse, depressão, tristeza e até mesmo casos de suicídio, tornando-o sombrio na história econômica do Brasil. O prejuízo causado pelo “confisco da poupança” é considerado incalculável por especialistas.

Passados trinta anos desde o decreto fatídico, as vítimas e seus herdeiros finalmente têm a chance de reaver o dinheiro confiscado. A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), uma entidade que representa as pessoas prejudicadas pelo Plano Collor, advogados e institutos de defesa do consumidor, estima que cerca de 140 mil indivíduos têm direito a recuperar o que lhes foi injustamente confiscado.

Devido ao longo período de tramitação dos processos judiciais, muitos autores das ações já faleceram, mas a entidade assegura que os direitos são automaticamente transferidos para os herdeiros e inventariantes, que podem ser cônjuges, filhos, pais e parentes colaterais de até 4º grau.

Para verificar se têm direito a receber, as pessoas afetadas pelo confisco podem consultar o site do Tribunal de Justiça do estado onde residem e procurar a seção de “Consulta de Processos”. Basta digitar o nome e número do CPF do autor da ação contra o confisco da poupança. Se essa opção não for viável, os requerentes podem se dirigir pessoalmente ao Fórum da cidade para obter mais informações no setor de distribuição e consulta de processos.

Apesar do tempo decorrido, o resgate desses valores representa uma oportunidade de justiça para aqueles que sofreram com as consequências do “confisco da poupança” e para suas famílias. A Febrapo e outras entidades envolvidas na defesa dos poupadores continuam lutando para garantir que todas as vítimas tenham acesso ao que é devido, encerrando um doloroso capítulo na história econômica do Brasil.

Fonte: Contábeis