A diária do hotel vai subir com o IBS e a CBS? A Reforma Tributária na hotelaria preocupa donos de hotéis, pousadas, agências e anfitriões de aluguel por temporada em Fortaleza, que vive do turismo, e a resposta passa por um regime específico com redução de 40%.
Resposta rápida
A Reforma Tributária na hotelaria é um regime específico de IBS e CBS com alíquotas reduzidas em 40% para hotéis, pousadas, parques de diversão e parques temáticos. Agências de turismo usam a mesma alíquota, sobre a margem. A lei também aplica essas regras ao aluguel por temporada de até 90 dias.
Neste artigo:
- O que a lei considera hotelaria
- As regras do regime específico
- Quanto o hotel vai pagar: simulação
- Aluguel por temporada e Airbnb
- Agências de turismo
- Pousadas no Simples Nacional
- Cronograma de 2026 a 2033
- Passo a passo para se preparar
- Mitos e fatos
- Glossário rápido
- Perguntas frequentes
- Como a Controlpax pode ajudar
O que a lei considera serviço de hotelaria
As regras estão nos arts. 277 a 283 da Lei Complementar 214/2025, disponível no texto oficial da LC 214/2025, no Planalto. Pelo art. 278, hotelaria é o fornecimento de alojamento temporário, junto com os outros serviços incluídos no valor da hospedagem, em dois formatos:
- unidades de uso exclusivo dos hóspedes, em estabelecimento destinado a essa finalidade, como hotel, pousada, hostel e flat;
- imóvel residencial mobiliado, ainda que o uso não seja exclusivo dos hóspedes.
Empreendimentos divididos em unidades de donos diferentes, como os condo-hotéis, continuam sendo hotelaria se a destinação for só hospedagem. O mesmo regime vale para parques de diversão e parques temáticos, permanentes ou itinerantes, cuja atividade principal é oferecer atrações presenciais.
As regras do regime específico
O regime tem quatro regras centrais:
- Base de cálculo: o valor da operação, ou seja, o valor cobrado pela hospedagem ou pelo ingresso (art. 280).
- Alíquota: redução de 40% sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS (art. 281).
- Crédito do hotel: o hotel pode aproveitar crédito do IBS e da CBS pago nas compras, por exemplo energia, lavanderia, enxoval, manutenção e sistemas (art. 282).
- Sem crédito para o hóspede: quem compra a hospedagem, mesmo uma empresa, não aproveita crédito (art. 283).
Há ainda uma regra incluída pela LC 227/2026: a alimentação e as bebidas fornecidas pelo hotel seguem o regime de bares e restaurantes. O restaurante e o bar do hotel ficam com a mesma lógica explicada no guia da Reforma Tributária para bares e restaurantes.
Atenção: a vedação de crédito ao adquirente tem consequência direta no turismo de negócios. A empresa que hospeda funcionários não abate o IBS e a CBS da diária, então o tributo entra inteiro no custo dela. Hotéis com forte demanda corporativa devem considerar isso ao negociar tarifas de acordo.
Quanto o hotel vai pagar: simulação
A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda será fixada pelo Senado. As estimativas oficiais giram em torno de 26,5% a 28%. Para ilustrar, usamos uma alíquota de referência hipotética de 27%. Com a redução de 40%, o hotel recolhe 60% disso: 16,2%.
| Situação (diária de R$ 500) | Tributo sobre a hospedagem | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Hoje, Lucro Presumido (PIS 0,65% + Cofins 3% + ISS de 2% a 5%) | 5,65% a 8,65% | R$ 28,25 a R$ 43,25 |
| Após 2033, regime específico (redução de 40%) | 16,2% (hipotético) | R$ 81,00 |
| Comparação: serviço com alíquota cheia | 27% (hipotético) | R$ 135,00 |
A comparação direta engana. Pela não cumulatividade, o hotel abate o crédito das compras. Além disso, o tributo novo é cobrado “por fora” e não integra a própria base de cálculo, enquanto o ISS e o PIS/Cofins estão embutidos na diária.
Exemplo prático com créditos
Considere uma pousada hipotética no Lucro Presumido, na orla de Fortaleza, com R$ 150.000 de diárias por mês. A 16,2%, o débito de IBS e CBS seria de R$ 24.300. Se ela compra R$ 45.000 por mês de empresas que pagam a alíquota cheia, como energia, lavanderia, enxoval, manutenção e comissões de plataformas, gera cerca de R$ 12.150 de crédito.
O imposto efetivo fica perto de R$ 12.150, ou 8,1% da receita. É mais do que hoje, mas bem menos do que a tabela sugere. Uma pousada com o mesmo faturamento e só R$ 15.000 de compras com crédito pagaria cerca de R$ 20.250. Folha de pagamento não gera crédito, então operações com equipe grande sentem mais.
Aluguel por temporada e Airbnb
O art. 253 diz que a locação de imóvel residencial por até 90 dias seguidos, feita por contribuinte do regime regular, segue as mesmas regras da hotelaria. Na prática, o anfitrião que se torna contribuinte paga IBS e CBS com a redução de 40%.
A pessoa física só vira contribuinte se, no ano anterior, a receita com aluguéis passar de R$ 240 mil e envolver mais de 3 imóveis distintos (art. 251). Ela também entra no próprio ano se ultrapassar esse limite de receita em mais de 20%. O valor é corrigido pelo IPCA.
E se o anfitrião passar do limite no meio do ano? Se a receita com aluguéis superar o limite em mais de 20%, ele vira contribuinte já no próprio ano e precisa se cadastrar e emitir documento fiscal. Acompanhar o faturamento de cada imóvel mês a mês evita a surpresa no fim da temporada.
Quem tem um ou dois apartamentos na Praia de Iracema ou no Meireles anunciados em plataformas, com receita abaixo do limite, continua fora do IBS e da CBS. Quem administra vários imóveis precisa fazer as contas e avaliar se é hora de abrir CNPJ. O tema está detalhado no artigo sobre pessoa física contribuinte do IBS e da CBS.
Agências de turismo
As agências de turismo têm regime próprio nos arts. 288 a 291. Na intermediação, a base de cálculo é o valor total cobrado do cliente menos os valores repassados aos fornecedores intermediados, como hotel e companhia aérea. A alíquota é a mesma da hotelaria, com redução de 40%.
Entram na base a margem da agência e as comissões e incentivos pagos por terceiros por causa da intermediação. Diferente da hospedagem, o cliente empresa pode aproveitar crédito do IBS e da CBS sobre o serviço de intermediação. A agência também usa créditos das próprias compras, exceto dos valores deduzidos da base.
Pousadas e agências no Simples Nacional
Muitas pousadas e agências de Fortaleza estão no Simples Nacional. Nele, o IBS e a CBS entram no DAS, no lugar do PIS, da Cofins e do ISS, seguindo as tabelas do próprio Simples, e a forma de pagar não muda de repente.
A partir de 2027, a empresa do Simples pode recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, no Simples Nacional híbrido. A vantagem principal desse modelo é dar crédito integral ao cliente empresa.
Na hospedagem, porém, o hóspede não usa crédito em nenhum caso, por força do art. 283. Por isso, para a maioria das pousadas, o híbrido tende a fazer menos sentido. Para agências que vendem a empresas, vale simular.
Cronograma da Reforma Tributária na hotelaria (2026 a 2033)
- 2026 — ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal, sem recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias. Empresas do Simples Nacional não participam do teste.
- 2027 — CBS plena: PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer com a redução de 40% da hotelaria.
- 2029 a 2032 — transição do IBS: o ISS cai gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
- 2033 — modelo final: ISS extinto e IBS pleno, também com a redução de 40%.
O detalhamento de cada etapa está no cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.
Passo a passo para o hotel se preparar
- Separe as receitas: hospedagem, alimentação e bebidas, eventos, estacionamento e passeios seguem regras diferentes.
- Organize os fornecedores PJ: exija nota fiscal correta de lavanderia, energia, manutenção e plataformas, porque crédito agora vale dinheiro.
- Revise a tarifa corporativa: a empresa hóspede não aproveita crédito, então o tributo entra inteiro no custo dela.
- Atualize o sistema de reservas, o ERP e o emissor de NFS-e: os documentos precisam trazer os novos campos de IBS e CBS.
- Mapeie imóveis de temporada: se você administra apartamentos, confira o limite de R$ 240 mil e de 3 imóveis.
- Simule 2027 no seu regime: Simples, Presumido ou Real, com números reais da alta e da baixa temporada.
Depois da simulação, revise o preço das diárias com o imposto por fora. O guia de precificação na Reforma Tributária mostra como recalcular a margem.
Mitos e fatos
Mito: “Hotel vai pagar 27% de imposto.”
Fato: a hotelaria tem redução de 40% e ainda aproveita crédito das compras. A carga efetiva é bem menor que a alíquota de referência.
Mito: “Todo anfitrião de Airbnb vai pagar IBS e CBS.”
Fato: a pessoa física só vira contribuinte acima de R$ 240 mil por ano em aluguéis e com mais de 3 imóveis.
Mito: “A empresa que hospeda funcionários recupera o imposto da diária.”
Fato: o art. 283 proíbe o crédito ao adquirente da hospedagem. Só a intermediação da agência de turismo gera crédito para o cliente.
Glossário rápido
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS até 2033.
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027.
Regime específico: conjunto de regras próprias de base, alíquota e crédito para alguns setores, como hotelaria e turismo.
Alíquota de referência: alíquota padrão do IBS e da CBS, fixada pelo Senado, sobre a qual se aplica a redução de 40%.
Crédito: valor de IBS e CBS pago nas compras que a empresa abate do imposto devido nas vendas.
Perguntas frequentes
Pousada tem redução de imposto na reforma tributária?
Sim. Pousadas são serviço de hotelaria e entram no regime específico, com alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 40%. A pousada também aproveita crédito sobre as compras.
O café da manhã incluído na diária segue qual regra?
A LC 227/2026 determinou que alimentação e bebidas fornecidas pelo hotel seguem o regime de bares e restaurantes, que também tem redução de 40%. Vale separar bem esses valores no sistema de reservas.
Quem aluga apartamento no Airbnb paga IBS e CBS?
Só se for contribuinte. A pessoa física passa a ser contribuinte quando a receita com aluguéis no ano anterior supera R$ 240 mil e envolve mais de 3 imóveis. Nesse caso, a temporada de até 90 dias segue as regras da hotelaria.
Empresa que paga hotel para funcionário pode usar o crédito?
Não. O art. 283 da LC 214/2025 veda o crédito de IBS e CBS para quem compra serviço de hotelaria, inclusive empresas.
Agência de turismo paga imposto sobre o pacote inteiro?
Não. Na intermediação, a base é o valor cobrado do cliente menos o que foi repassado aos fornecedores, como hotéis e companhias aéreas. Na prática, o imposto incide sobre a margem e as comissões.
Quando o hotel começa a sentir a mudança no caixa?
Em 2027, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins. Em 2026 o destaque na nota é só um teste. O IBS entra aos poucos de 2029 a 2032 e fica pleno em 2033.
Como a Controlpax pode ajudar
A Controlpax é um escritório de contabilidade em Fortaleza desde 2014, com mais de 1500 empresas atendidas, incluindo negócios de turismo e serviços. Cuidamos das obrigações em todos os regimes, do DAS do Simples ao SPED de quem está no Lucro Real.
Na Controlpax, separamos as receitas do seu hotel, pousada ou agência por regra tributária, simulamos a carga de 2027 com números de alta e baixa temporada e revisamos tarifas e contratos. Fale com a gente antes de fechar a tabela de preços do próximo ano.
Agende um diagnóstico da Reforma Tributária para o seu hotel ou pousada
Conclusão
A Reforma Tributária na hotelaria cria um regime específico com redução de 40% no IBS e na CBS e direito a crédito nas compras, mas proíbe o crédito ao hóspede e alcança também o aluguel por temporada de quem passa dos limites da lei.
O passo seguro agora é separar receitas, organizar as notas dos fornecedores e simular 2027 com números reais, antes de definir as tarifas da próxima alta temporada.
Sobre quem escreve
Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão tributária em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As regras citadas foram conferidas no texto oficial da LC 214/2025. Conheça a nossa história.
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