Dono de bar ou restaurante já ouviu de tudo sobre a nova tributação. A Reforma Tributária para bares e restaurantes criou um regime próprio para o setor, com regras de gorjeta, delivery e bebidas que mudam a conta do cardápio.
Resposta rápida
A Reforma Tributária para bares e restaurantes é um regime específico com redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS sobre alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no local. A gorjeta de até 15% sai da base de cálculo, bebida alcoólica paga alíquota cheia e o cliente PJ não aproveita crédito.
Neste artigo:
- Como funciona o regime específico
- O que fica de fora
- Gorjeta e delivery por aplicativo
- Simulação de uma conta
- Exemplo de apuração mensal
- Bares e restaurantes no Simples Nacional
- Cronograma de 2026 a 2033
- Passo a passo para se preparar
- Mitos e fatos
- Glossário rápido
- Perguntas frequentes
- Como a Controlpax pode ajudar
Como funciona o regime específico de bares e restaurantes
As regras estão nos arts. 273 a 276 da Lei Complementar 214/2025, que você pode conferir no texto oficial da LC 214/2025, no Planalto. O regime vale para o fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes.
Os quatro pilares do regime são:
- Redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS (art. 275);
- Base de cálculo igual ao valor da alimentação e das bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento (art. 274);
- Exclusões da base: gorjeta dentro dos limites legais e valores retidos por plataformas de delivery;
- Vedação de crédito para quem compra a refeição, mesmo que seja empresa (art. 276).
Na prática, o restaurante recolhe 60% da alíquota de referência. Se a alíquota padrão ficar perto das estimativas oficiais, entre 26,5% e 28%, o setor pagaria algo em torno de 16% a 17% de IBS e CBS somados, antes de descontar os créditos das compras.
Bebida preparada na casa entra no regime?
Sim, se for não alcoólica. Sucos, vitaminas, cafés e refrigerantes de máquina preparados no estabelecimento entram no regime com redução de 40% (art. 273, § 1º).
O que fica de fora do regime
O § 2º do art. 273 exclui três situações, que seguem as regras gerais de cada produto:
- Bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no local, como drinques e chope de barril. Além da alíquota padrão, podem sofrer o Imposto Seletivo.
- Produtos comprados prontos e revendidos sem preparo, por exemplo água, refrigerante em lata e sobremesas industrializadas.
- Alimentação para empresas sob contrato, como refeição coletiva e fornecimento de marmitas para indústrias (CNAE 5620-1/01).
As consequências aparecem no caixa de bares com muita venda de cerveja e drinques. Nesses negócios, boa parte do faturamento sai do regime reduzido. Separar as vendas por tipo de item no sistema de PDV deixa de ser detalhe e passa a definir quanto imposto você paga.
Atenção: o sistema de caixa precisa classificar cada item do cardápio pelo tratamento tributário certo (prato preparado, bebida não alcoólica preparada, bebida alcoólica, produto revendido). Cadastro errado no PDV gera imposto pago a mais ou autuação.
Gorjeta e delivery por aplicativo
Gorjeta fora da base de cálculo
A gorjeta não entra na base do IBS e da CBS quando cumpre duas condições do art. 274: é repassada integralmente aos empregados, ressalvadas as retenções legais, e não passa de 15% do valor total da conta. A tradicional taxa de serviço de 10% fica dentro do limite.
Delivery: o que o aplicativo retém sai da base
Nos pedidos por plataforma digital, os valores que o aplicativo cobra pela entrega e pela intermediação e não repassa ao restaurante ficam fora da base. O restaurante paga IBS e CBS sobre o que efetivamente recebe, não sobre o valor cheio pago pelo cliente.
Para isso funcionar, o repasse precisa estar documentado. Guarde os relatórios de cada plataforma, mês a mês, e concilie os valores com as notas fiscais emitidas para cada pedido. O mesmo cuidado vale para o split payment, que vai separar o imposto no momento do pagamento.
Simulação de uma conta de restaurante
A simulação abaixo usa uma alíquota de referência hipotética de 27%, apenas para ilustrar. Com a redução de 40%, a alíquota do regime fica em 16,2%. O valor final depende da alíquota que o Senado fixar e dos créditos de cada negócio.
| Item da conta | Valor | Tratamento | IBS + CBS (hipotético) |
|---|---|---|---|
| Pratos e sucos preparados | R$ 200,00 | Regime específico, 16,2% | R$ 32,40 |
| Cerveja e drinques | R$ 60,00 | Alíquota padrão, 27% | R$ 16,20 |
| Taxa de serviço (10%), repassada à equipe | R$ 26,00 | Fora da base | R$ 0,00 |
| Total | R$ 286,00 | — | R$ 48,60 |
Do valor devido, o restaurante abate os créditos de IBS e CBS das compras: energia, gás, aluguel de pessoa jurídica, embalagens e equipamentos. Insumos da Cesta Básica Nacional, como arroz e feijão, têm alíquota zero e por isso não geram crédito.
Exemplo de apuração mensal com créditos
Imagine um restaurante hipotético fora do Simples, com R$ 150.000 de faturamento mensal: R$ 120.000 em pratos e bebidas não alcoólicas e R$ 30.000 em bebidas alcoólicas. Com as alíquotas ilustrativas, o débito seria de R$ 19.440 (16,2% sobre R$ 120.000) mais R$ 8.100 (27% sobre R$ 30.000), total de R$ 27.540.
Do lado das compras, suponha R$ 35.000 por mês com crédito integral: energia, gás, aluguel de pessoa jurídica, embalagens, manutenção e bebidas compradas de distribuidores. A 27%, isso gera cerca de R$ 9.450 em créditos.
O imposto a pagar ficaria em torno de R$ 18.090, ou 12% do faturamento. Se metade dessas compras viesse de fornecedores informais, sem nota, o crédito cairia pela metade e a conta subiria para cerca de R$ 22.800.
Comprar de fornecedor sem nota fiscal fica caro na Reforma Tributária para bares e restaurantes. Hortifrúti e carnes da cesta básica com alíquota zero não geram crédito, então o peso da formalização recai sobre os demais insumos e despesas.
Bares e restaurantes no Simples Nacional
A maioria dos bares e restaurantes de Fortaleza está no Simples Nacional. Para eles, o IBS e a CBS entram dentro do DAS, no lugar dos tributos que saem, e o regime específico não muda a forma de recolher.
O Simples Nacional híbrido, que permite recolher IBS e CBS por fora do DAS, serve para quem quer passar crédito integral ao cliente empresa. Como o art. 276 proíbe o crédito na compra de refeições, essa vantagem praticamente não existe no setor. Para a maioria dos restaurantes, permanecer no DAS tende a ser o caminho mais simples.
E se o restaurante cresce e sai do Simples? Aí o regime específico passa a valer direto: alíquota reduzida, créditos das compras e obrigações como NF-e, NFC-e e escrituração no SPED. A transição exige planejamento.
Quando a mudança chega ao caixa do restaurante
- 2026 — ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados na nota, sem recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias. Optantes do Simples Nacional não participam do teste.
- 2027 — CBS plena: PIS e Cofins acabam e a CBS passa a valer com a redução de 40% do regime específico.
- 2029 a 2032 — transição do IBS: o ICMS e o ISS caem aos poucos enquanto o IBS sobe na mesma medida.
- 2033 — modelo final: ICMS e ISS extintos, IBS pleno com a redução de 40%.
Durante a transição, o restaurante convive com dois sistemas ao mesmo tempo. O cadastro tributário do cardápio precisa atender ao ICMS que ainda existe e ao IBS que está entrando, o que exige um sistema de PDV atualizado.
Vale lembrar que 2027 também muda a conta das compras. Fornecedores fora do Simples passam a destacar a CBS na nota, e é esse destaque que vira crédito para o restaurante. Conferir as notas de entrada todo mês evita perder crédito que já foi pago.
O panorama completo de todos os setores está no nosso cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.
Passo a passo para se preparar
- Revise o cadastro do cardápio no PDV, separando pratos, bebidas não alcoólicas preparadas, bebidas alcoólicas e itens revendidos.
- Formalize a política de gorjeta: repasse integral à equipe, registro em folha e limite de 15%.
- Organize os relatórios dos aplicativos de delivery para comprovar os valores retidos.
- Mapeie fornecedores PJ que vão gerar crédito e exija nota fiscal correta.
- Recalcule o preço do cardápio, considerando o imposto por fora. O guia de precificação na Reforma Tributária mostra o passo a passo.
- Simule o seu regime (Simples, Presumido ou Real) com os números de 2027 antes de decidir qualquer mudança.
Para a rotina contábil do setor fora da reforma, como CMV, folha e delivery, veja também nosso guia de contabilidade para restaurantes e food service.
Mitos e fatos
Mito: “Restaurante vai pagar a alíquota cheia de 27%.”
Fato: alimentação preparada no local tem redução de 40%. Só bebidas alcoólicas e produtos revendidos sem preparo ficam com a alíquota padrão.
Mito: “A taxa de 10% vai ser tributada.”
Fato: a gorjeta repassada à equipe e limitada a 15% da conta fica fora da base do IBS e da CBS.
Mito: “Empresa que paga almoço de cliente vai poder usar o crédito.”
Fato: o art. 276 proíbe a apropriação de crédito na compra de alimentação em bares e restaurantes.
Glossário rápido
Regime específico: conjunto de regras próprias de IBS e CBS para um setor, com base de cálculo e alíquotas diferentes do padrão.
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS até 2033.
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027.
Base de cálculo: valor sobre o qual se aplica a alíquota do imposto.
Imposto Seletivo: tributo federal sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas.
Perguntas frequentes
Lanchonete entra no regime de bares e restaurantes?
Sim. O art. 273 da LC 214/2025 inclui expressamente as lanchonetes no regime específico, com a mesma redução de 40%.
Cerveja vendida no bar tem redução?
Não. Bebidas alcoólicas ficam fora do regime, mesmo preparadas no local, e pagam a alíquota padrão, além do possível Imposto Seletivo.
A taxa de serviço de 10% paga IBS e CBS?
Não, desde que seja repassada integralmente aos empregados e não ultrapasse 15% do valor da conta.
Como fica o imposto nos pedidos de iFood e outros aplicativos?
O restaurante paga sobre o valor que recebe. O que a plataforma retém pela entrega e pela intermediação, sem repassar, fica fora da base de cálculo.
Restaurante no Simples Nacional muda alguma coisa?
Continua pagando pelo DAS. O que muda é a composição interna da guia a partir de 2027, com a CBS no lugar de PIS e Cofins e, depois, o IBS no lugar do ICMS e do ISS.
Como a Controlpax pode ajudar
A Controlpax é um escritório de contabilidade em Fortaleza desde 2014, com mais de 1500 empresas atendidas. Cuidamos de rotinas que pesam na alimentação: CMV, folha com gorjeta, conciliação de repasses e emissão de NFC-e.
Na Controlpax, revisamos o cadastro tributário do seu cardápio, simulamos a carga de 2027 no seu regime e organizamos gorjeta e repasses de aplicativos para não pagar imposto a mais. Fale com a gente antes de reajustar o cardápio.
Agende um diagnóstico da Reforma Tributária para o seu restaurante
Conclusão
A Reforma Tributária para bares e restaurantes trouxe um regime próprio com redução de 40%, gorjeta fora da base e delivery tributado só sobre o valor recebido. Em compensação, bebidas alcoólicas e itens revendidos pagam a alíquota cheia, e o cliente empresa não aproveita crédito.
O passo seguro agora é ajustar o PDV, formalizar a gorjeta e simular 2027 com seus números reais antes de mexer no preço do cardápio.
Sobre quem escreve
Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão tributária em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As regras citadas foram conferidas no texto oficial da LC 214/2025. Conheça a nossa história.
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