A primeira parcela do 13º salário 2026 deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior, sem descontos de INSS ou IRRF. Empresas precisam se organizar para calcular corretamente, recolher o FGTS e informar o eSocial, evitando multas e passivos trabalhistas.
Resposta rápida
A primeira parcela do 13º salário 2026 é o adiantamento de metade da remuneração devida ao empregado, com prazo final em 30/11/2026. Não há desconto de INSS ou IRRF nessa parcela; o FGTS de 8% sobre o valor pago deve ser recolhido via FGTS Digital até 18/12/2026, pois 20/12 cai em domingo. O cálculo considera os avos proporcionais.
Neste artigo:
- Prazos do 13º em 2026
- Como calcular a primeira parcela
- Salário variável: comissões, horas extras e médias
- O que incide em cada parcela
- Custo por regime tributário
- eSocial e FGTS Digital: como informar
- Erros comuns que geram passivo
- Mitos e fatos
- Glossário rápido
- Perguntas frequentes
- Como a Controlpax pode ajudar
- Conclusão
- Sobre quem escreve
Prazos do 13º em 2026
O 13º salário é regido pela Lei 4.090/1962 e pela Lei 4.749/1965. A legislação determina o pagamento em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Em 2026, o dia 20 de dezembro cai em um domingo, então o prazo da segunda parcela deve ser antecipado para o dia útil anterior, 18 de dezembro, sexta-feira.
Para o FGTS, a empresa tem até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento para recolher os 8% sobre a primeira parcela. Como o pagamento ocorre em novembro, o vencimento seria 20/12/2026, mas, por ser domingo, o recolhimento deve ser feito até 18/12/2026. A tabela abaixo resume as datas.
| Evento | Data limite | Observação |
|---|---|---|
| Primeira parcela do 13º | 30/11/2026 (segunda-feira) | Pode ser paga entre fevereiro e novembro |
| Segunda parcela do 13º | 18/12/2026 (sexta-feira) | Prazo original 20/12 cai em domingo |
| FGTS sobre a primeira parcela | 18/12/2026 | Recolhimento via FGTS Digital |
É importante não confundir a data do pagamento com a data do recolhimento do FGTS. O atraso no pagamento das parcelas ou no recolhimento do FGTS sujeita a empresa a fiscalização e multa administrativa por empregado, além de possíveis ações trabalhistas.
Para organizar o fluxo de caixa e evitar surpresas, recomendamos o artigo sobre como planejar o caixa do 13º salário.
Atenção: em 2026, a segunda parcela vence em 18/12, e não em 20/12. Quem paga a primeira parcela em novembro também deve recolher o FGTS dela até 18/12.
Como calcular a primeira parcela
O cálculo da primeira parcela do 13º salário 2026 varia conforme o tempo de serviço do empregado no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, a base é a remuneração do mês anterior ao pagamento: se a empresa paga em novembro, usa a de outubro. A primeira parcela corresponde a 50% desse valor, sem descontos de INSS ou IRRF.
Para empregados admitidos durante o ano, conta-se 1/12 por mês trabalhado (avos). A fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês inteiro. O valor da primeira parcela é metade do 13º proporcional. A tabela a seguir exemplifica situações hipotéticas com salário de R$ 3.000.
| Situação | Cálculo dos avos | 13º proporcional | Primeira parcela (50%) | FGTS (8%) |
|---|---|---|---|---|
| Ano inteiro | 12/12 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 120,00 |
| Admitido em 1º/4/2026 | 8/12 (abril a novembro) | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 80,00 |
| Salário mínimo 2026 (R$ 1.621) e ano inteiro | 12/12 | R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 64,84 |
O exemplo prático a seguir é hipotético e serve para ilustrar o cálculo. Suponha uma empresa de Fortaleza que admitiu um empregado em 1º de abril de 2026, com salário de R$ 3.000.
Até novembro, ele completou 8 meses (abril a novembro), então o 13º proporcional é R$ 3.000 / 12 x 8 = R$ 2.000. A primeira parcela será R$ 1.000 e o FGTS correspondente, R$ 80. Esse valor deve ser recolhido via FGTS Digital até 18/12/2026.
Para calcular corretamente, siga os passos abaixo:
- Identifique a remuneração do mês anterior ao pagamento (outubro/2026, para quem paga em novembro), incluindo salário fixo e médias de variáveis.
- Conte os avos: 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
- Calcule o 13º proporcional: remuneração / 12 x avos.
- Divida por 2 para obter a primeira parcela.
- Calcule o FGTS de 8% sobre o valor da primeira parcela.
- Recolha o FGTS via FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte (ou dia útil anterior).
- Informe a primeira parcela no eSocial na folha do mês do pagamento, com rubrica de adiantamento de 13º.
Esses procedimentos evitam erros e garantem o cumprimento das obrigações. Se a empresa optar por terceirizar a folha, é fundamental escolher um parceiro confiável; veja dicas em terceirizar o departamento pessoal.
Salário variável: comissões, horas extras e médias
Quando o empregado recebe salário variável, como comissões e horas extras, a primeira parcela do 13º salário 2026 deve incluir a média desses valores.
Calcula-se a média dos variáveis pagos no ano (ou no período trabalhado) e soma-se à remuneração fixa para compor a base de cálculo. O ajuste final é feito na segunda parcela ou em dezembro/janeiro, conforme a folha de pagamento.
É importante lembrar que a média de horas extras e comissões integra o 13º salário e sofre incidência de FGTS. O cálculo deve ser documentado para evitar questionamentos futuros. Erros nessa etapa podem gerar diferenças e passivos trabalhistas. Para entender melhor como evitar problemas, leia sobre passivo trabalhista oculto.
O que incide em cada parcela
A primeira parcela do 13º salário 2026 não sofre desconto de INSS nem de IRRF. Esses tributos são calculados e descontados apenas na segunda parcela, sobre o valor total do 13º. Já o FGTS incide sobre o valor pago em cada parcela, com recolhimento de 8% via FGTS Digital. A tabela abaixo resume as incidências.
| Parcela | INSS | IRRF | FGTS |
|---|---|---|---|
| Primeira parcela | Não incide | Não incide | 8% sobre o valor pago |
| Segunda parcela | Incide sobre o total do 13º | Incide sobre o total do 13º | 8% sobre o valor pago |
Essa sistemática está prevista na legislação e deve ser seguida para evitar autuações. O recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento, antecipado se cair em fim de semana ou feriado. Para a primeira parcela paga em novembro, o vencimento é 18/12/2026.
Custo por regime tributário
O custo do 13º salário varia conforme o regime tributário da empresa. No Simples Nacional, Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal (CPP) já está incluída no DAS, mas a empresa precisa recolher o FGTS à parte.
No Anexo IV, a CPP de 20% é paga separadamente. Já no Lucro Presumido e no Lucro Real, há INSS patronal de 20%, mais RAT e terceiros, além do FGTS.
Essas diferenças impactam o planejamento financeiro. É fundamental calcular o custo total do 13º, incluindo encargos, para evitar surpresas no caixa. Para uma visão completa dos custos de um empregado, incluindo 13º, férias e encargos, recomendamos o artigo quanto custa um funcionário para a empresa.
eSocial e FGTS Digital: como informar
A primeira parcela do 13º salário 2026 deve ser informada no portal do eSocial na folha mensal do mês do pagamento, utilizando a rubrica de adiantamento de 13º. Esse envio alimenta automaticamente a guia do FGTS Digital, que deve ser paga até a data limite. Erros no preenchimento podem gerar inconsistências e multas.
Para evitar problemas, revise as informações antes de enviar. Se necessário, consulte o artigo sobre erros de eSocial na folha de pagamento. A correta informação no eSocial é essencial para o cumprimento das obrigações acessórias e para a segurança jurídica da empresa.
Erros comuns que geram passivo
Alguns erros são frequentes no cálculo e pagamento da primeira parcela do 13º salário 2026 e podem gerar passivos trabalhistas. Listamos os principais:
- Esquecer de considerar os avos proporcionais para empregados admitidos durante o ano.
- Ignorar as médias de salário variável (comissões, horas extras) na base de cálculo.
- Descontar INSS ou IRRF na primeira parcela, o que é incorreto.
- Confundir a data do pagamento com a data do recolhimento do FGTS.
- Considerar que 20/12/2026 ainda vale como prazo para a segunda parcela, quando o correto é 18/12/2026.
- Não informar corretamente o adiantamento no eSocial, gerando divergências no FGTS Digital.
Esses erros podem resultar em multas, autuações e ações trabalhistas. A consequência do descumprimento das regras é o aumento do passivo oculto e prejuízos financeiros. Para evitar problemas, é recomendável contar com assessoria especializada. Conheça também nosso conteúdo sobre cálculo de rescisão trabalhista, que pode ajudar a entender melhor as obrigações.
E se faltar caixa ou o empregado sair antes de dezembro?
E se a empresa não tiver caixa até 30/11? A lei não prevê adiamento por falta de dinheiro. Por exemplo, vale antecipar a conversa com o banco ou rever pagamentos não essenciais antes do prazo, em vez de atrasar a folha.
E se o empregado pedir demissão depois da primeira parcela? O adiantamento pago entra no acerto da rescisão, junto com o 13º proporcional calculado até a saída.
E se a admissão ocorreu em novembro? Conte os avos pela regra dos 15 dias. Com 15 dias ou mais no mês, já existe 1/12 a considerar.
Mitos e fatos
Mito: “A primeira parcela do 13º salário pode ser paga em qualquer data até dezembro.”
Fato: A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, conforme a Lei 4.749/1965. O pagamento pode ser antecipado entre fevereiro e novembro, mas nunca após o prazo legal.
Mito: “Na primeira parcela há desconto de INSS e IRRF.”
Fato: A primeira parcela é paga sem descontos de INSS ou IRRF. Esses tributos são calculados e descontados apenas na segunda parcela, sobre o valor total do 13º.
Mito: “O FGTS da primeira parcela só é devido junto com a segunda parcela.”
Fato: O FGTS de 8% sobre a primeira parcela deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. Para pagamentos em novembro, o vencimento é 18/12/2026, pois 20/12 cai em domingo.
Mito: “Empregado admitido no meio do ano não recebe primeira parcela.”
Fato: O empregado admitido durante o ano tem direito à primeira parcela proporcional aos meses trabalhados (avos), desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Glossário rápido
Avos: fração de 1/12 do 13º salário correspondente a cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).
FGTS Digital: plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego para recolher o FGTS, alimentada pelas informações do eSocial.
eSocial: sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
INSS: contribuição previdenciária descontada do empregado e recolhida pela empresa.
IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte, descontado do empregado conforme tabela progressiva.
CPP: Contribuição Patronal Previdenciária, incidente sobre a folha de pagamento.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagar a primeira parcela do 13º salário 2026?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A empresa pode optar por pagar entre fevereiro e novembro, mas o limite legal é 30/11. O atraso sujeita a multas.
Como calcular a primeira parcela para empregado admitido no meio do ano?
Calcula-se 1/12 por mês trabalhado (avos), considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês inteiro. O valor do 13º proporcional é dividido por 2 para a primeira parcela. Exemplo: admitido em abril, 8 avos.
Incide INSS ou IRRF na primeira parcela do 13º?
Não. A primeira parcela é paga sem descontos de INSS ou IRRF. Esses tributos são calculados e descontados apenas na segunda parcela, sobre o valor total do 13º salário.
Quando recolher o FGTS sobre a primeira parcela?
O FGTS de 8% sobre a primeira parcela deve ser recolhido via FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. Para pagamentos em novembro de 2026, o vencimento é 18/12/2026, pois 20/12 cai em domingo.
Como informar a primeira parcela no eSocial?
A primeira parcela é informada na folha mensal do mês do pagamento, com rubrica de adiantamento de 13º. Esse envio alimenta a guia do FGTS Digital. É importante revisar os dados para evitar erros.
Posso pagar o 13º em parcela única?
Sim, a empresa pode pagar o 13º em parcela única, desde que respeite o prazo de 30 de novembro como data mais segura. No entanto, o INSS e o IRRF continuam sendo apurados sobre o valor total.
Como a Controlpax pode ajudar
Na Controlpax, ajudamos empresas de Fortaleza e região a calcular e pagar corretamente a primeira parcela do 13º salário 2026. Fazemos a conferência dos avos, das médias de variáveis e dos descontos, além de orientar sobre os prazos e obrigações acessórias. Revisamos a folha de pagamento e simulamos o impacto financeiro para que você planeje o caixa com antecedência.
Também auxiliamos no envio das informações ao eSocial e no recolhimento do FGTS Digital, garantindo conformidade e evitando multas. Se você precisa de suporte especializado, nossa equipe está pronta para atender.
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Conclusão
Calcular e pagar a primeira parcela do 13º salário 2026 exige atenção aos prazos, à proporcionalidade e às incidências tributárias. Empresas que se planejam evitam multas e mantêm um bom relacionamento com os empregados. Lembre-se: a primeira parcela vai até 30/11/2026 e o FGTS deve ser recolhido até 18/12/2026.
Para uma gestão segura, conte com a Controlpax Contabilidade. Nosso time está preparado para auxiliar sua empresa em todas as etapas, do cálculo à informação no eSocial. Entre em contato e mantenha sua folha de pagamento em dia.
Sobre quem escreve
Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As informações foram conferidas na Lei 4.090/1962, na Lei 4.749/1965 e nas orientações do eSocial e do FGTS Digital em 04/11/2026.
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