Passar de MEI para ME é uma decisão que envolve planejamento tributário e adequação às novas obrigações. Muitos empreendedores de Fortaleza nos procuram quando o faturamento se aproxima do limite do MEI e surge a dúvida sobre custos e procedimentos. Neste artigo, reunimos os principais aspectos dessa transição para ajudar você a se preparar.

Resposta rápida

Passar de MEI para ME é sair do Simei e seguir no Simples Nacional como Microempresa, em regra com o mesmo CNPJ. Isso ocorre quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000 por ano ou quando há necessidade de sócios, mais funcionários ou atividades não permitidas ao MEI. O custo mensal varia conforme o anexo do Simples e a folha de pagamento.

Neste artigo:

Quando passar de MEI para ME

O MEI tem limite de faturamento anual de R$ 81.000 (R$ 6.750 por mês, proporcional no ano de abertura). Quando o empreendedor percebe que vai ultrapassar esse valor, é hora de planejar a migração para ME. Também há outros fatores que exigem a mudança.

Além do limite de faturamento, a necessidade de ter sócios, mais de um empregado ou exercer atividade não permitida ao MEI são motivos para se tornar ME. A ME permite faturamento até R$ 360.000 por ano, não tem o limite de um empregado e pode ter sócios quando constituída como sociedade.

É importante ficar atento às regras de ultrapassagem. Segundo a LC 123/2006, se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento do DAS complementar sobre o excesso.

Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano da ultrapassagem, com tributos do período pelo Simples ou regime aplicável.

O Prospera MEI e o novo teto ainda não mudou esse limite na prática. As orientações gerais ao empreendedor estão no Portal do Empreendedor. Para saber mais sobre o que fazer quando o MEI estoura o limite, consulte nosso artigo específico: o que fazer quando o MEI estoura o limite.

O que muda na prática

Ao passar de MEI para ME, diversas obrigações e características mudam. A tabela abaixo resume as principais diferenças.

Aspecto MEI ME
Limite de faturamento anual R$ 81.000 Até R$ 360.000
Contratação de empregados Apenas 1 Sem limite
Contabilidade Dispensada, mas recomenda-se controle Obrigatória na prática, com escrituração e obrigações como DEFIS e eSocial
Tributação DAS fixo (5% do salário mínimo + ICMS/ISS) Simples Nacional, com alíquotas variáveis conforme anexo
Pró-labore Não obrigatório Usual, com contribuição previdenciária de 11%

A ME também está sujeita ao eSocial e à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), e a emissão de nota fiscal passa a seguir as regras da empresa enquadrada.

A mudança mais sentida é na guia: o valor fixo do MEI dá lugar a uma alíquota sobre o faturamento, e a guia passa a variar todo mês.

Quanto custa por mês

O custo mensal de uma ME depende do regime tributário e do anexo do Simples Nacional aplicável. Para simular, consideramos um faturamento de R$ 10.000 por mês. Veja a tabela:

Atividade Anexo Alíquota Valor mensal
Comércio Anexo I 4% R$ 400
Serviços Anexo III 6% R$ 600
Serviços Anexo V 15,5% R$ 1.550

Esses valores são hipotéticos e consideram apenas o imposto sobre o faturamento. Há ainda a contribuição previdenciária sobre o pró-labore. Se o titular retira um salário mínimo (R$ 1.621), o INSS de 11% é R$ 178,31, descontado do pró-labore.

No caso de serviços, o Fator R pode reduzir a alíquota. Se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representar 28% ou mais da receita, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores. Para um faturamento de R$ 10.000, uma folha de R$ 2.800 atinge esse percentual. Saiba mais sobre o Fator R.

Além dos tributos, há custos com contabilidade. Para entender melhor, leia nosso artigo sobre quanto custa a contabilidade de uma pequena empresa.

Muda o CNPJ?

Na migração de MEI para ME, o número do CNPJ geralmente se mantém quando a transformação é para empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O que muda é o enquadramento e a natureza jurídica quando há transformação.

No caso de constituição de sociedade com outros sócios, pode ser necessário um novo CNPJ. Além disso, licenças, inscrição estadual e municipal e cadastro de nota fiscal precisam ser revisados e atualizados.

É fundamental comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e atualizar o registro na Junta Comercial. O processo exige atenção para evitar inconsistências.

Como fazer a migração

Para realizar a migração de MEI para ME, siga o passo a passo abaixo:

  1. Meça o faturamento acumulado do ano para verificar se está próximo ou acima do limite.
  2. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
  3. Atualize o registro na Junta Comercial, alterando a natureza jurídica se necessário.
  4. Revise inscrições estaduais e municipais, alvarás e licenças.
  5. Defina o anexo do Simples Nacional e o valor do pró-labore.
  6. Configure a emissão de nota fiscal eletrônica para ME.
  7. Contrate um contador antes de emitir a primeira nota como ME.

É importante lembrar que, em 2027, o Simples Nacional passará a usar o momento do faturamento, sem regime de caixa. Além disso, a NFS-e Nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples desde 1º/11/2026.

Para mais detalhes sobre o desenquadramento, consulte nosso artigo sobre desenquadramento do MEI.

Melhor momento para migrar

O melhor momento para passar de MEI para ME depende do faturamento e do planejamento tributário. Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte, o que permite um planejamento mais tranquilo. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano da ultrapassagem, exigindo ação imediata.

Recomenda-se que o empreendedor faça uma análise no final do ano, projetando o faturamento do ano seguinte. Assim, é possível decidir com antecedência, lembrando que a LC 238/2026 não traz regra de transição para quem passou de R$ 81 mil em 2026.

Além disso, é importante considerar o momento do mercado e a necessidade de investimentos. A análise da margem de lucro, e não apenas do imposto, é fundamental para uma decisão acertada.

Erros na migração

Alguns erros comuns podem comprometer a migração. Listamos os principais:

  • Não comunicar o desenquadramento no prazo.
  • Deixar de atualizar as inscrições e licenças.
  • Escolher o anexo do Simples incorretamente.
  • Não considerar o Fator R em serviços.
  • Ignorar a obrigatoriedade da contabilidade.
  • Não configurar a emissão de nota fiscal adequada.

Evitar esses erros é essencial para uma transição tranquila. A consequência de uma migração mal feita pode ser autuações e custos adicionais.

Exemplo prático: quanto o limite pesa em dezembro

O caso é hipotético. Uma prestadora de serviços de Fortaleza, MEI desde 2023, chega a novembro com R$ 78 mil faturados e duas propostas para dezembro. A decisão muda conforme o total do ano:

Faturamento em 2026SituaçãoEfeito
R$ 80.000Dentro do limiteContinua MEI
R$ 90.000Até 20% acimaDAS complementar sobre o excesso e ME a partir de janeiro de 2027
R$ 105.000Mais de 20% acimaDesenquadramento retroativo a janeiro de 2026

O terceiro cenário é o mais caro, porque recalcula o ano inteiro. Antes de aceitar uma venda grande em dezembro, vale simular o total do ano. Às vezes, o melhor é aceitar e migrar com planejamento. Em outras, é combinar com o cliente uma execução real em janeiro, se o serviço de fato ocorrer nesse mês.

MEI x ME no mesmo faturamento

Para comparar, veja uma atividade com R$ 10.000 por mês. Lembre que esse valor anualizado já não cabe no MEI, então a tabela só mostra o tamanho do salto na guia mensal:

AtividadeDAS do MEI em 2026DAS da ME (primeira faixa)
ComércioR$ 82,05R$ 400
Serviços, Anexo IIIR$ 86,05R$ 600
Serviços, Anexo VR$ 86,05R$ 1.550

Atenção: o teto de R$ 140 mil previsto na LC 238/2026 depende de leis orçamentárias. Não planeje 2026 ou 2027 contando com ele antes de uma confirmação oficial.

E se o faturamento cair ou o negócio já nascer maior?

E se o faturamento cair depois de virar ME? A empresa não volta sozinha ao MEI. Por exemplo, o retorno depende de pedido no período próprio e de cumprir todos os requisitos do Simei.

E se o negócio já nascer acima do limite? Abrir direto como ME tende a evitar a migração no meio do caminho. O ponto é projetar o faturamento dos primeiros 12 meses antes de abrir.

Mitos e fatos

Mito: “Passar de MEI para ME muda o CNPJ.”
Fato: Na maioria dos casos, o CNPJ é mantido, especialmente na transformação para empresário individual ou SLU. O que muda é o enquadramento e a natureza jurídica.

Mito: “MEI não precisa de contador.”
Fato: O MEI está dispensado da contabilidade formal, mas recomenda-se um controle financeiro. Já a ME tem contabilidade obrigatória na prática.

Mito: “O limite do MEI é de R$ 140 mil.”
Fato: A LC 238/2026 prevê R$ 140 mil, mas o novo teto está condicionado a leis orçamentárias e ainda não está vigente. O limite atual é de R$ 81.000.

Mito: “Serviços sempre pagam 15,5% no Simples.”
Fato: Com o Fator R de 28% ou mais, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

Glossário rápido

MEI: Microempreendedor Individual, regime simplificado com limite de faturamento de R$ 81.000 por ano.

ME: Microempresa, com faturamento anual até R$ 360.000.

Simples Nacional: regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia única de impostos.

Pró-labore: remuneração do sócio pelo trabalho na empresa.

Fator R: relação entre folha de pagamento e receita bruta que define o anexo do Simples para serviços.

Perguntas frequentes

Quando devo passar de MEI para ME?

Quando o faturamento anual ultrapassar R$ 81.000 ou quando precisar de sócios, mais empregados ou exercer atividade não permitida ao MEI. O planejamento antecipado evita surpresas.

Quanto custa mensalmente uma ME?

Depende do anexo do Simples. Para faturamento de R$ 10.000, comércio paga 4% (R$ 400), serviços no Anexo III 6% (R$ 600) e no Anexo V 15,5% (R$ 1.550), além do INSS sobre o pró-labore.

O CNPJ muda ao passar de MEI para ME?

Geralmente não. Na transformação para empresário individual ou SLU, o CNPJ é mantido. Em caso de sociedade com outros sócios, pode haver novo CNPJ.

Preciso de contador para ser ME?

Sim, a contabilidade é obrigatória na prática, com escrituração e obrigações como DEFIS e eSocial. O contador também auxilia no planejamento tributário.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI em mais de 20%?

O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano da ultrapassagem, com tributos do período pelo Simples ou regime aplicável. É importante regularizar a situação o quanto antes.

Qual o melhor momento para migrar?

Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte. Acima disso, é retroativo. Recomenda-se analisar o faturamento no final do ano para decidir.

Como a Controlpax pode ajudar

Na Controlpax, fazemos a análise completa do seu faturamento e simulamos os custos da migração para ME. Revisamos o enquadramento no Simples Nacional e orientamos sobre o pró-labore ideal e o Fator R. Também cuidamos de toda a parte burocrática, desde a comunicação do desenquadramento até a atualização de licenças e emissão de notas.

Nosso time acompanha as mudanças na legislação e garante que sua empresa esteja em conformidade.

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Conclusão

Passar de MEI para ME é um passo importante para o crescimento do negócio. Com planejamento e assessoria contábil, é possível fazer a transição sem sustos e com custos previsíveis.

Avalie seu faturamento, as regras de ultrapassagem e as obrigações da ME. A Controlpax está pronta para ajudar você em cada etapa.

Sobre quem escreve

Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As informações foram conferidas na LC 123/2006, na LC 238/2026 e nas tabelas do Simples Nacional em 04/11/2026.

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