Passar de MEI para ME é uma decisão que envolve planejamento tributário e adequação às novas obrigações. Muitos empreendedores de Fortaleza nos procuram quando o faturamento se aproxima do limite do MEI e surge a dúvida sobre custos e procedimentos. Neste artigo, reunimos os principais aspectos dessa transição para ajudar você a se preparar.
Resposta rápida
Passar de MEI para ME é sair do Simei e seguir no Simples Nacional como Microempresa, em regra com o mesmo CNPJ. Isso ocorre quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000 por ano ou quando há necessidade de sócios, mais funcionários ou atividades não permitidas ao MEI. O custo mensal varia conforme o anexo do Simples e a folha de pagamento.
Neste artigo:
- Quando passar de MEI para ME
- O que muda na prática
- Quanto custa por mês
- Muda o CNPJ?
- Como fazer a migração
- Melhor momento para migrar
- Erros na migração
- Exemplo prático
- Mitos e fatos
- Glossário rápido
- Perguntas frequentes
- Como a Controlpax pode ajudar
- Conclusão
- Sobre quem escreve
Quando passar de MEI para ME
O MEI tem limite de faturamento anual de R$ 81.000 (R$ 6.750 por mês, proporcional no ano de abertura). Quando o empreendedor percebe que vai ultrapassar esse valor, é hora de planejar a migração para ME. Também há outros fatores que exigem a mudança.
Além do limite de faturamento, a necessidade de ter sócios, mais de um empregado ou exercer atividade não permitida ao MEI são motivos para se tornar ME. A ME permite faturamento até R$ 360.000 por ano, não tem o limite de um empregado e pode ter sócios quando constituída como sociedade.
É importante ficar atento às regras de ultrapassagem. Segundo a LC 123/2006, se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento do DAS complementar sobre o excesso.
Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano da ultrapassagem, com tributos do período pelo Simples ou regime aplicável.
O Prospera MEI e o novo teto ainda não mudou esse limite na prática. As orientações gerais ao empreendedor estão no Portal do Empreendedor. Para saber mais sobre o que fazer quando o MEI estoura o limite, consulte nosso artigo específico: o que fazer quando o MEI estoura o limite.
O que muda na prática
Ao passar de MEI para ME, diversas obrigações e características mudam. A tabela abaixo resume as principais diferenças.
| Aspecto | MEI | ME |
|---|---|---|
| Limite de faturamento anual | R$ 81.000 | Até R$ 360.000 |
| Contratação de empregados | Apenas 1 | Sem limite |
| Contabilidade | Dispensada, mas recomenda-se controle | Obrigatória na prática, com escrituração e obrigações como DEFIS e eSocial |
| Tributação | DAS fixo (5% do salário mínimo + ICMS/ISS) | Simples Nacional, com alíquotas variáveis conforme anexo |
| Pró-labore | Não obrigatório | Usual, com contribuição previdenciária de 11% |
A ME também está sujeita ao eSocial e à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), e a emissão de nota fiscal passa a seguir as regras da empresa enquadrada.
A mudança mais sentida é na guia: o valor fixo do MEI dá lugar a uma alíquota sobre o faturamento, e a guia passa a variar todo mês.
Quanto custa por mês
O custo mensal de uma ME depende do regime tributário e do anexo do Simples Nacional aplicável. Para simular, consideramos um faturamento de R$ 10.000 por mês. Veja a tabela:
| Atividade | Anexo | Alíquota | Valor mensal |
|---|---|---|---|
| Comércio | Anexo I | 4% | R$ 400 |
| Serviços | Anexo III | 6% | R$ 600 |
| Serviços | Anexo V | 15,5% | R$ 1.550 |
Esses valores são hipotéticos e consideram apenas o imposto sobre o faturamento. Há ainda a contribuição previdenciária sobre o pró-labore. Se o titular retira um salário mínimo (R$ 1.621), o INSS de 11% é R$ 178,31, descontado do pró-labore.
No caso de serviços, o Fator R pode reduzir a alíquota. Se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representar 28% ou mais da receita, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores. Para um faturamento de R$ 10.000, uma folha de R$ 2.800 atinge esse percentual. Saiba mais sobre o Fator R.
Além dos tributos, há custos com contabilidade. Para entender melhor, leia nosso artigo sobre quanto custa a contabilidade de uma pequena empresa.
Muda o CNPJ?
Na migração de MEI para ME, o número do CNPJ geralmente se mantém quando a transformação é para empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O que muda é o enquadramento e a natureza jurídica quando há transformação.
No caso de constituição de sociedade com outros sócios, pode ser necessário um novo CNPJ. Além disso, licenças, inscrição estadual e municipal e cadastro de nota fiscal precisam ser revisados e atualizados.
É fundamental comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e atualizar o registro na Junta Comercial. O processo exige atenção para evitar inconsistências.
Como fazer a migração
Para realizar a migração de MEI para ME, siga o passo a passo abaixo:
- Meça o faturamento acumulado do ano para verificar se está próximo ou acima do limite.
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- Atualize o registro na Junta Comercial, alterando a natureza jurídica se necessário.
- Revise inscrições estaduais e municipais, alvarás e licenças.
- Defina o anexo do Simples Nacional e o valor do pró-labore.
- Configure a emissão de nota fiscal eletrônica para ME.
- Contrate um contador antes de emitir a primeira nota como ME.
É importante lembrar que, em 2027, o Simples Nacional passará a usar o momento do faturamento, sem regime de caixa. Além disso, a NFS-e Nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples desde 1º/11/2026.
Para mais detalhes sobre o desenquadramento, consulte nosso artigo sobre desenquadramento do MEI.
Melhor momento para migrar
O melhor momento para passar de MEI para ME depende do faturamento e do planejamento tributário. Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte, o que permite um planejamento mais tranquilo. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano da ultrapassagem, exigindo ação imediata.
Recomenda-se que o empreendedor faça uma análise no final do ano, projetando o faturamento do ano seguinte. Assim, é possível decidir com antecedência, lembrando que a LC 238/2026 não traz regra de transição para quem passou de R$ 81 mil em 2026.
Além disso, é importante considerar o momento do mercado e a necessidade de investimentos. A análise da margem de lucro, e não apenas do imposto, é fundamental para uma decisão acertada.
Erros na migração
Alguns erros comuns podem comprometer a migração. Listamos os principais:
- Não comunicar o desenquadramento no prazo.
- Deixar de atualizar as inscrições e licenças.
- Escolher o anexo do Simples incorretamente.
- Não considerar o Fator R em serviços.
- Ignorar a obrigatoriedade da contabilidade.
- Não configurar a emissão de nota fiscal adequada.
Evitar esses erros é essencial para uma transição tranquila. A consequência de uma migração mal feita pode ser autuações e custos adicionais.
Exemplo prático: quanto o limite pesa em dezembro
O caso é hipotético. Uma prestadora de serviços de Fortaleza, MEI desde 2023, chega a novembro com R$ 78 mil faturados e duas propostas para dezembro. A decisão muda conforme o total do ano:
| Faturamento em 2026 | Situação | Efeito |
|---|---|---|
| R$ 80.000 | Dentro do limite | Continua MEI |
| R$ 90.000 | Até 20% acima | DAS complementar sobre o excesso e ME a partir de janeiro de 2027 |
| R$ 105.000 | Mais de 20% acima | Desenquadramento retroativo a janeiro de 2026 |
O terceiro cenário é o mais caro, porque recalcula o ano inteiro. Antes de aceitar uma venda grande em dezembro, vale simular o total do ano. Às vezes, o melhor é aceitar e migrar com planejamento. Em outras, é combinar com o cliente uma execução real em janeiro, se o serviço de fato ocorrer nesse mês.
MEI x ME no mesmo faturamento
Para comparar, veja uma atividade com R$ 10.000 por mês. Lembre que esse valor anualizado já não cabe no MEI, então a tabela só mostra o tamanho do salto na guia mensal:
| Atividade | DAS do MEI em 2026 | DAS da ME (primeira faixa) |
|---|---|---|
| Comércio | R$ 82,05 | R$ 400 |
| Serviços, Anexo III | R$ 86,05 | R$ 600 |
| Serviços, Anexo V | R$ 86,05 | R$ 1.550 |
Atenção: o teto de R$ 140 mil previsto na LC 238/2026 depende de leis orçamentárias. Não planeje 2026 ou 2027 contando com ele antes de uma confirmação oficial.
E se o faturamento cair ou o negócio já nascer maior?
E se o faturamento cair depois de virar ME? A empresa não volta sozinha ao MEI. Por exemplo, o retorno depende de pedido no período próprio e de cumprir todos os requisitos do Simei.
E se o negócio já nascer acima do limite? Abrir direto como ME tende a evitar a migração no meio do caminho. O ponto é projetar o faturamento dos primeiros 12 meses antes de abrir.
Mitos e fatos
Mito: “Passar de MEI para ME muda o CNPJ.”
Fato: Na maioria dos casos, o CNPJ é mantido, especialmente na transformação para empresário individual ou SLU. O que muda é o enquadramento e a natureza jurídica.
Mito: “MEI não precisa de contador.”
Fato: O MEI está dispensado da contabilidade formal, mas recomenda-se um controle financeiro. Já a ME tem contabilidade obrigatória na prática.
Mito: “O limite do MEI é de R$ 140 mil.”
Fato: A LC 238/2026 prevê R$ 140 mil, mas o novo teto está condicionado a leis orçamentárias e ainda não está vigente. O limite atual é de R$ 81.000.
Mito: “Serviços sempre pagam 15,5% no Simples.”
Fato: Com o Fator R de 28% ou mais, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Glossário rápido
MEI: Microempreendedor Individual, regime simplificado com limite de faturamento de R$ 81.000 por ano.
ME: Microempresa, com faturamento anual até R$ 360.000.
Simples Nacional: regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia única de impostos.
Pró-labore: remuneração do sócio pelo trabalho na empresa.
Fator R: relação entre folha de pagamento e receita bruta que define o anexo do Simples para serviços.
Perguntas frequentes
Quando devo passar de MEI para ME?
Quando o faturamento anual ultrapassar R$ 81.000 ou quando precisar de sócios, mais empregados ou exercer atividade não permitida ao MEI. O planejamento antecipado evita surpresas.
Quanto custa mensalmente uma ME?
Depende do anexo do Simples. Para faturamento de R$ 10.000, comércio paga 4% (R$ 400), serviços no Anexo III 6% (R$ 600) e no Anexo V 15,5% (R$ 1.550), além do INSS sobre o pró-labore.
O CNPJ muda ao passar de MEI para ME?
Geralmente não. Na transformação para empresário individual ou SLU, o CNPJ é mantido. Em caso de sociedade com outros sócios, pode haver novo CNPJ.
Preciso de contador para ser ME?
Sim, a contabilidade é obrigatória na prática, com escrituração e obrigações como DEFIS e eSocial. O contador também auxilia no planejamento tributário.
O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI em mais de 20%?
O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano da ultrapassagem, com tributos do período pelo Simples ou regime aplicável. É importante regularizar a situação o quanto antes.
Qual o melhor momento para migrar?
Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte. Acima disso, é retroativo. Recomenda-se analisar o faturamento no final do ano para decidir.
Como a Controlpax pode ajudar
Na Controlpax, fazemos a análise completa do seu faturamento e simulamos os custos da migração para ME. Revisamos o enquadramento no Simples Nacional e orientamos sobre o pró-labore ideal e o Fator R. Também cuidamos de toda a parte burocrática, desde a comunicação do desenquadramento até a atualização de licenças e emissão de notas.
Nosso time acompanha as mudanças na legislação e garante que sua empresa esteja em conformidade.
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Conclusão
Passar de MEI para ME é um passo importante para o crescimento do negócio. Com planejamento e assessoria contábil, é possível fazer a transição sem sustos e com custos previsíveis.
Avalie seu faturamento, as regras de ultrapassagem e as obrigações da ME. A Controlpax está pronta para ajudar você em cada etapa.
Sobre quem escreve
Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As informações foram conferidas na LC 123/2006, na LC 238/2026 e nas tabelas do Simples Nacional em 04/11/2026.
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