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Entendendo o Acúmulo de Funções nas Empresas: Um Guia Abrangente

Acúmulo de Funções no Trabalho: Condições e Procedimentos Legais

É possível que um empregado acumule funções dentro da empresa, mas é crucial atender a determinadas condições para garantir conformidade legal.

Primeiramente, é necessário fazer uma distinção entre “acúmulo de funções” e “acúmulo de tarefas”. Se as atividades a serem desempenhadas pelo empregado estão relacionadas ao exercício da função conforme o contrato de trabalho, caracteriza-se como acúmulo de tarefas, não gerando direito a um aumento salarial. Por outro lado, se o empregado passa a desempenhar uma função adicional àquela prevista no contrato, trata-se de acúmulo de função, que dá direito a um aumento salarial.

O acúmulo de função deve ser formalizado em contrato de trabalho ou termo aditivo, incluindo detalhes como o início do exercício da nova função, a jornada de trabalho para cada função (respeitando o limite legal), e outras condições. É essencial fazer a devida anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) e no registro de empregado, especificando as alterações nas seções de “Anotações Gerais” e “Observações”, respectivamente (conforme art. 468, caput, CLT).

Quanto à remuneração, a empresa deve fixar o salário de cada função de forma proporcional à carga horária. No entanto, alguns entendem ser legal fixar um salário que retribua o duplo exercício de função.

Na falta de definição salarial para cada função, a empresa deve destacar na folha e no recibo de pagamento o valor pago a mais pelo acúmulo de função. Se não houver um horário pré-definido para cada atividade, isso deve ser especificado no contrato de trabalho ou em um aditivo.

Recomenda-se que a empresa, em caso de dúvidas, consulte o órgão local do Ministério do Trabalho e a entidade sindical correspondente para garantir os procedimentos corretos. Consultas preventivas são fundamentais para evitar problemas futuros.

Fonte: Contábeis