A dívida do MEI perdoada pela nova lei pode ser conferida em três sistemas oficiais. Se você tem guias do DAS em atraso, a dúvida é como consultar isso. A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21/10/2026, trouxe um perdão amplo para débitos vencidos até 13/10/2026, mas é preciso saber onde olhar.
Neste guia, mostramos como saber se a dívida do MEI será perdoada e os caminhos oficiais para consultar pendências no PGMEI, no e-CAC e no Regularize, além de explicar quem tem direito e quais dívidas ficam de fora.
Resposta rápida
Consultar a dívida do MEI perdoada é verificar se os débitos do DAS vencidos até 13/10/2026 aparecem no PGMEI, no e-CAC ou no Regularize. Se estiverem nesse período e forem de competência do MEI, o perdão é automático a partir de 1º/1/2027, sem necessidade de pedido. ICMS e ISS não são perdoados.
Neste artigo:
- Quem tem direito ao perdão
- Onde a dívida aparece
- Como consultar no PGMEI
- Como consultar no Regularize
- Como saber se entra no perdão
- O que fazer até janeiro
- Exemplo prático: quais guias entram
- Ceará em números
- Mitos e fatos
- Glossário rápido
- Perguntas frequentes
- Como a Controlpax pode ajudar
- Conclusão
- Sobre quem escreve
Quem tem direito ao perdão
O perdão alcança as dívidas do MEI com a União, especificamente o DAS mensal previsto no art. 18-A, §3º, V, 'a' da LC 123, com juros, multas e encargos. É preciso que o vencimento tenha ocorrido até 13/10/2026, estejam as dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa, inclusive as parceladas, negociadas, garantidas ou suspensas. A regra está nos arts. 5º a 7º da Lei Complementar 238/2026.
Ficam de fora ICMS e ISS, que são tributos estaduais e municipais, mesmo que cobrados na mesma guia do DAS. Também não entram dívidas de outros tributos federais ou de competências posteriores a 13/10/2026. Valores já pagos não são devolvidos nem compensados. Quem perdeu a condição de MEI após a publicação da lei não perde o benefício, conforme o art. 5º, §2º.
Para se aprofundar, veja o que muda com o Prospera MEI.
Onde a dívida aparece
As dívidas do MEI podem aparecer em dois lugares distintos: na Receita Federal, por meio do PGMEI ou do e-CAC, quando ainda estão em cobrança administrativa; ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no portal Regularize, quando já foram inscritas em Dívida Ativa da União. Entender essa diferença evita consultas erradas.
| Local | O que mostra | Quando usar |
|---|---|---|
| PGMEI | Guias mensais do DAS em aberto, com valores e vencimentos | Para verificar débitos ainda não inscritos |
| e-CAC | Situação fiscal do CNPJ, pendências e declarações | Para conferir a regularidade geral |
| Regularize (PGFN) | Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União | Para consultar débitos já encaminhados à PGFN |
O PGMEI é acessado na versão completa, com código de acesso ou certificado digital/gov.br. No Portal do Simples Nacional, área Simei – Serviços, há a opção 'Consulta Pendências no Simei'. Já o e-CAC mostra a situação fiscal do CNPJ. Para débitos inscritos, o caminho é o portal Regularize.
Como consultar no PGMEI
O PGMEI é o canal mais direto para o MEI verificar as guias do DAS em aberto. Siga o passo a passo:
- Acesse o PGMEI pela versão completa, com código de acesso ou certificado digital/gov.br.
- Informe o CNPJ do MEI e os dados de acesso.
- Na tela inicial, localize a opção de consulta de débitos ou guias em aberto.
- Verifique a lista de guias mensais, com competência, vencimento e valor.
- Anote as guias com vencimento até 13/10/2026, que são candidatas ao perdão.
Se preferir, use o Portal do Simples Nacional, área Simei – Serviços, opção 'Consulta Pendências no Simei'. O resultado é semelhante. Para dívidas já inscritas, o PGMEI pode não exibir; nesse caso, consulte o Regularize.
Como consultar no Regularize
O Regularize é o portal da PGFN para dívidas inscritas em Dívida Ativa da União. O acesso é feito com conta gov.br. Veja como proceder:
- Acesse o portal Regularize.
- Entre com sua conta gov.br.
- Selecione o perfil do CNPJ do MEI.
- Escolha a opção de consultar dívida ou situação fiscal.
- Verifique a lista de débitos inscritos, com data de vencimento e valor.
As dívidas vencidas até 13/10/2026 e de competência do MEI serão perdoadas automaticamente em 1º/1/2027. A PGFN não exige solicitação; a baixa é automática, conforme perguntas frequentes da PGFN sobre o perdão do MEI atualizadas em 23/10/2026.
Como saber se entra no perdão
Para confirmar se a sua dívida será perdoada, faça um checklist com base na data de vencimento e na competência:
- Vencimento até 13/10/2026: entra no perdão, desde que seja DAS do MEI.
- Vencimento após 13/10/2026: não entra, pois o perdão alcança apenas dívidas vencidas até essa data.
- ICMS e ISS: não são perdoados, mesmo que estejam na mesma guia do DAS.
- Dívidas já pagas: não são devolvidas nem compensadas.
Na prática, como o DAS do MEI vence no dia 20 do mês seguinte, a guia da competência setembro/2026 (vencimento em 20/10/2026) já fica fora do corte de 13/10/2026. As de outubro, novembro e dezembro também.
Além disso, é preciso manter em dia as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei (art. 5º, §4º). Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta, descontado o que já foi pago. A consequência de não manter a regularidade é a perda do benefício.
Se você tem parcelamento, atenção: parcelamentos que contenham apenas dívidas de MEI perdoadas serão cancelados em 1º/1/2027. Parcelamentos mistos exigem pedido de revisão no Regularize (PGFN) ou no Portal de Serviços da Receita (débitos não inscritos).
O que fazer até janeiro
Até 1º/1/2027, quando o perdão produz efeitos, algumas ações são importantes. Primeiro, mantenha as guias em dia, inclusive as que vencerem após 13/10/2026, para não perder o benefício.
Cuidado com golpes: mensagens que pedem pagamento, taxa ou dados para “liberar” o perdão são fraudulentas, porque o perdão é automático. Use apenas o PGMEI, o e-CAC e o Regularize, sempre a partir dos endereços gov.br.
Se você tem dívidas que não serão perdoadas, como ICMS e ISS, ou débitos de outros tributos, pode ser o caso de negociar. Veja como negociar dívidas do Simples Nacional.
O Desenrola MEI (PGFN) continua aberto até 29/01/2027, mas para dívida que será perdoada pagar agora não faz sentido, pois valores pagos não são devolvidos. A comparação completa está em Desenrola MEI ou perdão de dívidas: o que fazer agora.
Quem discute a dívida na Justiça precisa comprovar a desistência da ação e a renúncia ao direito (art. 6º), sem honorários só por isso. Fique atento também ao CNPJ inapto e ao desenquadramento do MEI, que podem afetar a situação fiscal.
Exemplo prático: quais guias entram no perdão
Imagine uma manicure hipotética de Fortaleza, MEI desde 2022, que deixou de pagar o DAS de março a dezembro de 2026. Parte das guias sumiu da cobrança em 2027, parte não. O critério é a data de vencimento de cada guia.
| Competência | Vencimento do DAS | Entra no perdão? |
|---|---|---|
| Março a agosto de 2026 | Entre abril e setembro de 2026 | Sim, a parte federal (INSS do DAS) |
| Setembro de 2026 | 20/10/2026 | Não, venceu depois de 13/10/2026 |
| Outubro a dezembro de 2026 | Novembro de 2026 a janeiro de 2027 | Não |
| ICMS ou ISS de qualquer mês | Mesma guia do DAS | Não, segue com estado e município |
E se ela pagar a guia de setembro com atraso, em novembro? Pela leitura do texto da lei, isso não deve cancelar o perdão das guias antigas, porque essa guia venceu antes da publicação; a condição de manutenção vale para as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes.
Enquanto a PGFN não publica o ato, confirme com o seu contador. Mesmo assim, cada mês de atraso soma multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros, então vale quitar logo.
O que ela deve fazer agora
Pagar as guias de setembro em diante, consultar se as antigas já estão no Regularize e não aderir a nenhum acordo que cobre a parte que será perdoada.
Ceará em números
Dados do jornal O POVO, de 21/10/2026, mostram que o Ceará tem cerca de 113 mil MEIs devedores, de pouco mais de 500 mil registrados no estado. A dívida ativa soma cerca de R$ 394 milhões, com média de R$ 3,49 mil por devedor. O estado é o segundo do Nordeste em número de devedores, atrás apenas da Bahia.
Por exemplo, a média de R$ 3,49 mil por devedor equivale a mais de três anos de DAS de um MEI de serviços, que paga cerca de R$ 86 por mês em 2026. É dinheiro que pode sair da conta em 2027 se a consulta for feita a tempo e as próximas guias ficarem em dia.
Esses números reforçam a importância de consultar a situação e entender o perdão. Muitos MEIs cearenses podem ser beneficiados, desde que as dívidas se enquadrem nos critérios.
Mitos e fatos
Mito: “Preciso fazer um pedido para receber o perdão.”
Fato: O perdão é automático. A PGFN não exige solicitação; a baixa ocorre em 1º/1/2027.
Mito: “O perdão vale para ICMS e ISS também.”
Fato: ICMS e ISS não são perdoados, pois são tributos estaduais e municipais, mesmo que estejam na mesma guia do DAS.
Mito: “Com o perdão, posso deixar as próximas guias atrasarem.”
Fato: é preciso manter em dia as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta, descontado o que já foi pago.
Mito: “Quem pagou dívidas antigas vai receber de volta.”
Fato: Valores já pagos não são devolvidos nem compensados.
Glossário rápido
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia mensal paga pelo MEI.
PGMEI: Programa Gerador do DAS do MEI, onde o MEI emite as guias e consulta débitos em aberto.
e-CAC: Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, que mostra a situação fiscal do CNPJ.
Regularize: Portal da PGFN para consulta e negociação de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União.
Dívida Ativa: Débitos não pagos que foram inscritos pela União para cobrança judicial ou administrativa.
Remissão: Perdão legal da dívida, previsto na Lei Complementar 238/2026.
Perguntas frequentes
Como consultar a dívida MEI perdoada?
Você pode consultar no PGMEI, no e-CAC ou no Regularize. No PGMEI, veja as guias em aberto; no e-CAC, a situação fiscal; no Regularize, as dívidas inscritas em Dívida Ativa. Verifique se os vencimentos são até 13/10/2026 e se são de competência do MEI.
Preciso pedir o perdão?
Não. O perdão é automático. A PGFN informa que não é necessário fazer solicitação; a baixa das dívidas ocorre em 1º/1/2027, conforme as regras da Lei Complementar 238/2026.
Quais dívidas não são perdoadas?
ICMS e ISS não são perdoados, pois são tributos estaduais e municipais. Também não entram dívidas de outros tributos federais ou com vencimento após 13/10/2026. Valores já pagos não são devolvidos.
O que acontece se eu atrasar uma guia após a lei?
Você precisa manter em dia as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta, descontado o que já foi pago.
Quem está com parcelamento pode ser perdoado?
Sim, desde que as dívidas se enquadrem. Parcelamentos que contenham apenas dívidas de MEI perdoadas serão cancelados em 1º/1/2027. Parcelamentos mistos exigem pedido de revisão no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita.
Perdi a condição de MEI. Ainda tenho direito?
Sim. Perder a condição de MEI após a publicação da lei não cancela o perdão, conforme o art. 5º, §2º. O benefício alcança as dívidas vencidas até 13/10/2026.
Como a Controlpax pode ajudar
Na Controlpax, fazemos a consulta completa da sua situação como MEI, verificando pendências no PGMEI, no e-CAC e no Regularize. Revisamos cada guia e identificamos quais dívidas se enquadram no perdão da LC 238/2026 e quais precisam de outro tratamento.
Também simulamos cenários e orientamos sobre a manutenção da regularidade para não perder o benefício. Se você tem dívidas de ICMS ou ISS, ou precisa negociar outros débitos, podemos ajudar.
Agende um diagnóstico com a Controlpax
Conclusão
Consultar se a dívida do MEI será perdoada é o primeiro passo para aproveitar o benefício da Lei Complementar 238/2026. Verifique suas pendências nos canais oficiais e confirme se os vencimentos são até 13/10/2026. Mantenha as guias em dia para não perder o perdão.
Se restarem dúvidas, conte com a Controlpax para orientar sua situação. Evite golpes e use apenas canais gov.br. O perdão é automático, mas a organização financeira do seu MEI continua essencial.
Sobre quem escreve
Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As informações foram conferidas na Lei Complementar 238/2026, nas perguntas frequentes da PGFN (23/10/2026) e em dados do Ministério do Empreendedorismo publicados pelo jornal O POVO (21/10/2026), em 28/10/2026.
Fale com um especialista da Controlpax.
Tire suas dúvidas e descubra como reduzir sua carga tributária com segurança, sem enrolação.