A dívida do MEI perdoada pela nova lei pode ser conferida em três sistemas oficiais. Se você tem guias do DAS em atraso, a dúvida é como consultar isso. A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21/10/2026, trouxe um perdão amplo para débitos vencidos até 13/10/2026, mas é preciso saber onde olhar.

Neste guia, mostramos como saber se a dívida do MEI será perdoada e os caminhos oficiais para consultar pendências no PGMEI, no e-CAC e no Regularize, além de explicar quem tem direito e quais dívidas ficam de fora.

Resposta rápida

Consultar a dívida do MEI perdoada é verificar se os débitos do DAS vencidos até 13/10/2026 aparecem no PGMEI, no e-CAC ou no Regularize. Se estiverem nesse período e forem de competência do MEI, o perdão é automático a partir de 1º/1/2027, sem necessidade de pedido. ICMS e ISS não são perdoados.

Neste artigo:

Quem tem direito ao perdão

O perdão alcança as dívidas do MEI com a União, especificamente o DAS mensal previsto no art. 18-A, §3º, V, 'a' da LC 123, com juros, multas e encargos. É preciso que o vencimento tenha ocorrido até 13/10/2026, estejam as dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa, inclusive as parceladas, negociadas, garantidas ou suspensas. A regra está nos arts. 5º a 7º da Lei Complementar 238/2026.

Ficam de fora ICMS e ISS, que são tributos estaduais e municipais, mesmo que cobrados na mesma guia do DAS. Também não entram dívidas de outros tributos federais ou de competências posteriores a 13/10/2026. Valores já pagos não são devolvidos nem compensados. Quem perdeu a condição de MEI após a publicação da lei não perde o benefício, conforme o art. 5º, §2º.

Para se aprofundar, veja o que muda com o Prospera MEI.

Onde a dívida aparece

As dívidas do MEI podem aparecer em dois lugares distintos: na Receita Federal, por meio do PGMEI ou do e-CAC, quando ainda estão em cobrança administrativa; ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no portal Regularize, quando já foram inscritas em Dívida Ativa da União. Entender essa diferença evita consultas erradas.

LocalO que mostraQuando usar
PGMEIGuias mensais do DAS em aberto, com valores e vencimentosPara verificar débitos ainda não inscritos
e-CACSituação fiscal do CNPJ, pendências e declaraçõesPara conferir a regularidade geral
Regularize (PGFN)Dívidas inscritas em Dívida Ativa da UniãoPara consultar débitos já encaminhados à PGFN

O PGMEI é acessado na versão completa, com código de acesso ou certificado digital/gov.br. No Portal do Simples Nacional, área Simei – Serviços, há a opção 'Consulta Pendências no Simei'. Já o e-CAC mostra a situação fiscal do CNPJ. Para débitos inscritos, o caminho é o portal Regularize.

Como consultar no PGMEI

O PGMEI é o canal mais direto para o MEI verificar as guias do DAS em aberto. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o PGMEI pela versão completa, com código de acesso ou certificado digital/gov.br.
  2. Informe o CNPJ do MEI e os dados de acesso.
  3. Na tela inicial, localize a opção de consulta de débitos ou guias em aberto.
  4. Verifique a lista de guias mensais, com competência, vencimento e valor.
  5. Anote as guias com vencimento até 13/10/2026, que são candidatas ao perdão.

Se preferir, use o Portal do Simples Nacional, área Simei – Serviços, opção 'Consulta Pendências no Simei'. O resultado é semelhante. Para dívidas já inscritas, o PGMEI pode não exibir; nesse caso, consulte o Regularize.

Como consultar no Regularize

O Regularize é o portal da PGFN para dívidas inscritas em Dívida Ativa da União. O acesso é feito com conta gov.br. Veja como proceder:

  1. Acesse o portal Regularize.
  2. Entre com sua conta gov.br.
  3. Selecione o perfil do CNPJ do MEI.
  4. Escolha a opção de consultar dívida ou situação fiscal.
  5. Verifique a lista de débitos inscritos, com data de vencimento e valor.

As dívidas vencidas até 13/10/2026 e de competência do MEI serão perdoadas automaticamente em 1º/1/2027. A PGFN não exige solicitação; a baixa é automática, conforme perguntas frequentes da PGFN sobre o perdão do MEI atualizadas em 23/10/2026.

Como saber se entra no perdão

Para confirmar se a sua dívida será perdoada, faça um checklist com base na data de vencimento e na competência:

  • Vencimento até 13/10/2026: entra no perdão, desde que seja DAS do MEI.
  • Vencimento após 13/10/2026: não entra, pois o perdão alcança apenas dívidas vencidas até essa data.
  • ICMS e ISS: não são perdoados, mesmo que estejam na mesma guia do DAS.
  • Dívidas já pagas: não são devolvidas nem compensadas.

Na prática, como o DAS do MEI vence no dia 20 do mês seguinte, a guia da competência setembro/2026 (vencimento em 20/10/2026) já fica fora do corte de 13/10/2026. As de outubro, novembro e dezembro também.

Além disso, é preciso manter em dia as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei (art. 5º, §4º). Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta, descontado o que já foi pago. A consequência de não manter a regularidade é a perda do benefício.

Se você tem parcelamento, atenção: parcelamentos que contenham apenas dívidas de MEI perdoadas serão cancelados em 1º/1/2027. Parcelamentos mistos exigem pedido de revisão no Regularize (PGFN) ou no Portal de Serviços da Receita (débitos não inscritos).

O que fazer até janeiro

Até 1º/1/2027, quando o perdão produz efeitos, algumas ações são importantes. Primeiro, mantenha as guias em dia, inclusive as que vencerem após 13/10/2026, para não perder o benefício.

Cuidado com golpes: mensagens que pedem pagamento, taxa ou dados para “liberar” o perdão são fraudulentas, porque o perdão é automático. Use apenas o PGMEI, o e-CAC e o Regularize, sempre a partir dos endereços gov.br.

Se você tem dívidas que não serão perdoadas, como ICMS e ISS, ou débitos de outros tributos, pode ser o caso de negociar. Veja como negociar dívidas do Simples Nacional.

O Desenrola MEI (PGFN) continua aberto até 29/01/2027, mas para dívida que será perdoada pagar agora não faz sentido, pois valores pagos não são devolvidos. A comparação completa está em Desenrola MEI ou perdão de dívidas: o que fazer agora.

Quem discute a dívida na Justiça precisa comprovar a desistência da ação e a renúncia ao direito (art. 6º), sem honorários só por isso. Fique atento também ao CNPJ inapto e ao desenquadramento do MEI, que podem afetar a situação fiscal.

Exemplo prático: quais guias entram no perdão

Imagine uma manicure hipotética de Fortaleza, MEI desde 2022, que deixou de pagar o DAS de março a dezembro de 2026. Parte das guias sumiu da cobrança em 2027, parte não. O critério é a data de vencimento de cada guia.

CompetênciaVencimento do DASEntra no perdão?
Março a agosto de 2026Entre abril e setembro de 2026Sim, a parte federal (INSS do DAS)
Setembro de 202620/10/2026Não, venceu depois de 13/10/2026
Outubro a dezembro de 2026Novembro de 2026 a janeiro de 2027Não
ICMS ou ISS de qualquer mêsMesma guia do DASNão, segue com estado e município

E se ela pagar a guia de setembro com atraso, em novembro? Pela leitura do texto da lei, isso não deve cancelar o perdão das guias antigas, porque essa guia venceu antes da publicação; a condição de manutenção vale para as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes.

Enquanto a PGFN não publica o ato, confirme com o seu contador. Mesmo assim, cada mês de atraso soma multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros, então vale quitar logo.

O que ela deve fazer agora

Pagar as guias de setembro em diante, consultar se as antigas já estão no Regularize e não aderir a nenhum acordo que cobre a parte que será perdoada.

Ceará em números

Dados do jornal O POVO, de 21/10/2026, mostram que o Ceará tem cerca de 113 mil MEIs devedores, de pouco mais de 500 mil registrados no estado. A dívida ativa soma cerca de R$ 394 milhões, com média de R$ 3,49 mil por devedor. O estado é o segundo do Nordeste em número de devedores, atrás apenas da Bahia.

Por exemplo, a média de R$ 3,49 mil por devedor equivale a mais de três anos de DAS de um MEI de serviços, que paga cerca de R$ 86 por mês em 2026. É dinheiro que pode sair da conta em 2027 se a consulta for feita a tempo e as próximas guias ficarem em dia.

Esses números reforçam a importância de consultar a situação e entender o perdão. Muitos MEIs cearenses podem ser beneficiados, desde que as dívidas se enquadrem nos critérios.

Mitos e fatos

Mito: “Preciso fazer um pedido para receber o perdão.”
Fato: O perdão é automático. A PGFN não exige solicitação; a baixa ocorre em 1º/1/2027.

Mito: “O perdão vale para ICMS e ISS também.”
Fato: ICMS e ISS não são perdoados, pois são tributos estaduais e municipais, mesmo que estejam na mesma guia do DAS.

Mito: “Com o perdão, posso deixar as próximas guias atrasarem.”
Fato: é preciso manter em dia as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta, descontado o que já foi pago.

Mito: “Quem pagou dívidas antigas vai receber de volta.”
Fato: Valores já pagos não são devolvidos nem compensados.

Glossário rápido

DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia mensal paga pelo MEI.

PGMEI: Programa Gerador do DAS do MEI, onde o MEI emite as guias e consulta débitos em aberto.

e-CAC: Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, que mostra a situação fiscal do CNPJ.

Regularize: Portal da PGFN para consulta e negociação de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União.

Dívida Ativa: Débitos não pagos que foram inscritos pela União para cobrança judicial ou administrativa.

Remissão: Perdão legal da dívida, previsto na Lei Complementar 238/2026.

Perguntas frequentes

Como consultar a dívida MEI perdoada?

Você pode consultar no PGMEI, no e-CAC ou no Regularize. No PGMEI, veja as guias em aberto; no e-CAC, a situação fiscal; no Regularize, as dívidas inscritas em Dívida Ativa. Verifique se os vencimentos são até 13/10/2026 e se são de competência do MEI.

Preciso pedir o perdão?

Não. O perdão é automático. A PGFN informa que não é necessário fazer solicitação; a baixa das dívidas ocorre em 1º/1/2027, conforme as regras da Lei Complementar 238/2026.

Quais dívidas não são perdoadas?

ICMS e ISS não são perdoados, pois são tributos estaduais e municipais. Também não entram dívidas de outros tributos federais ou com vencimento após 13/10/2026. Valores já pagos não são devolvidos.

O que acontece se eu atrasar uma guia após a lei?

Você precisa manter em dia as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta, descontado o que já foi pago.

Quem está com parcelamento pode ser perdoado?

Sim, desde que as dívidas se enquadrem. Parcelamentos que contenham apenas dívidas de MEI perdoadas serão cancelados em 1º/1/2027. Parcelamentos mistos exigem pedido de revisão no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita.

Perdi a condição de MEI. Ainda tenho direito?

Sim. Perder a condição de MEI após a publicação da lei não cancela o perdão, conforme o art. 5º, §2º. O benefício alcança as dívidas vencidas até 13/10/2026.

Como a Controlpax pode ajudar

Na Controlpax, fazemos a consulta completa da sua situação como MEI, verificando pendências no PGMEI, no e-CAC e no Regularize. Revisamos cada guia e identificamos quais dívidas se enquadram no perdão da LC 238/2026 e quais precisam de outro tratamento.

Também simulamos cenários e orientamos sobre a manutenção da regularidade para não perder o benefício. Se você tem dívidas de ICMS ou ISS, ou precisa negociar outros débitos, podemos ajudar.

Agende um diagnóstico com a Controlpax

Conclusão

Consultar se a dívida do MEI será perdoada é o primeiro passo para aproveitar o benefício da Lei Complementar 238/2026. Verifique suas pendências nos canais oficiais e confirme se os vencimentos são até 13/10/2026. Mantenha as guias em dia para não perder o perdão.

Se restarem dúvidas, conte com a Controlpax para orientar sua situação. Evite golpes e use apenas canais gov.br. O perdão é automático, mas a organização financeira do seu MEI continua essencial.

Sobre quem escreve

Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As informações foram conferidas na Lei Complementar 238/2026, nas perguntas frequentes da PGFN (23/10/2026) e em dados do Ministério do Empreendedorismo publicados pelo jornal O POVO (21/10/2026), em 28/10/2026.

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