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Compras Online da China: Falta de Pagamento de Impostos Pode Resultar na Devolução da Mercadoria ao País de Origem

O

s compradores que enfrentam complicações no procedimento alfandegário de suas encomendas vindas de países estrangeiros, especialmente da China, agora estão lidando com desafios adicionais devido à introdução do programa “Remessa Conforme”. Esta iniciativa, em vigor desde o final de julho, tem como objetivo regulamentar as compras internacionais, e trouxe modificações substanciais nas tarifas de importação e nas normas tributárias aplicáveis a essas aquisições.

O processo de desembaraço aduaneiro, uma fase crucial para a liberação e entrega das mercadorias aos clientes, tornou-se um obstáculo significativo para muitos consumidores. As encomendas que não passam pelo procedimento de liberação realizado pela Receita Federal correm o risco de serem devolvidas ao país de origem.

De acordo com as novas diretrizes do programa “Remessa Conforme”, empresas participantes desfrutam da isenção da alíquota de 60% do imposto federal de importação para compras de até US$ 50 (aproximadamente R$ 248). No entanto, é importante notar que essas compras ainda estão sujeitas a uma taxa de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para compras superiores a US$ 50, a alíquota de 60% permanece aplicável.

Estas mudanças significam que, diante do aumento das taxas, os compradores têm a alternativa de devolver suas compras caso discordem dos valores tributados. As políticas de devolução podem variar, incluindo opções desde devoluções gratuitas até a concessão de créditos para futuras compras. Em algumas situações, a negociação direta com o vendedor pode ser necessária.

Aqueles que não conseguem concluir o processo de desembaraço aduaneiro verão suas compras sendo automaticamente devolvidas ao país de origem, requerendo que o comprador repita o procedimento para adquirir o produto desejado. Em tais casos, um reembolso dos valores pagos deve ser providenciado.

Os consumidores também possuem o direito de requerer o reembolso dos gastos com compras taxadas junto à empresa varejista. Essa solicitação deve ser feita após o cliente informar nos Correios que se recusa a efetuar o pagamento dos impostos, resultando na devolução da mercadoria ao país de origem.

Para garantir o reembolso, é essencial que os consumidores sigam rigorosamente os procedimentos estipulados no site dos Correios e apresentem documentação comprobatória da recusa do pagamento de impostos.

Porém, é importante ressaltar que, caso o consumidor não registre a recusa de pagamento no portal dos Correios, o produto pode ser retido pela União e a plataforma de compras não será obrigada a efetuar o reembolso.

Adicionalmente, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que qualquer consumidor tem o direito de devolver uma compra online no prazo de até sete dias, conhecido como “direito de arrependimento”. Esse direito é aplicável a compras efetuadas pela internet ou por telefone, excluindo as compras realizadas fisicamente em lojas físicas.

Em relação às compras internacionais, os prazos podem variar de acordo com a política de cada empresa. Por exemplo, a Shein oferece um período de 20 dias para devoluções, enquanto o AliExpress permite solicitações de devolução em até 15 dias.

As mudanças nas regulamentações de importação e as complicações no processo de desembaraço aduaneiro podem impactar os consumidores envolvidos em compras internacionais. No entanto, é fundamental que os compradores estejam cientes de seus direitos e compreendam as políticas individuais de cada empresa para garantir uma experiência de compra mais tranquila e justa.

Fonte: Contábeis