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Auxílio Doença

Como Requerer Auxílio-Doença em Caso de Ausência no Trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou recentemente uma mudança substancial em suas políticas, facilitando o acesso ao benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Esta medida inovadora permite que os segurados solicitem o benefício remotamente, eliminando a necessidade de agendamento para uma perícia presencial com um médico federal.

Para obter esse benefício, trabalhadores empregados que enfrentam doenças que os impedem de exercer suas funções têm o direito de solicitar a concessão. A solicitação pode ser feita por meio da Central de Atendimento 135, que orienta o usuário para uma Agência da Previdência Social (APS) ou instrui o uso do aplicativo Meu INSS.

Uma das mudanças mais notáveis é a introdução da possibilidade de solicitar o benefício online. Neste processo, a análise documental é realizada pelo sistema Atestmed, eliminando, pelo menos inicialmente, a necessidade da perícia médica presencial. Importante ressaltar que todos os segurados, incluindo aqueles com agendamento de perícia presencial, podem aproveitar essa opção.

Entretanto, para garantir um processo eficiente, o solicitante deve anexar o atestado médico ou odontológico. Em casos de acidentes de trabalho, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Todos os documentos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações essenciais, como:

  • Nome completo do segurado do INSS;
  • Data de emissão do documento (não ultrapassando 90 dias da data do pedido do benefício);
  • Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional de saúde, incluindo nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data de início do afastamento ou repouso;
  • Prazo estimado necessário para o repouso.

Durante a análise dos documentos, se houver dúvidas ou necessidade, o segurado pode ser convocado para uma perícia médica presencial. No entanto, se todas as informações estiverem corretas, o benefício será liberado em até 15 dias após a solicitação.

É crucial observar que, caso o segurado não possa comparecer pessoalmente a uma agência do INSS na data designada, ele pode enviar um representante. Além disso, em situações específicas, é possível solicitar uma perícia externa, seguindo as instruções na declaração médica original.

Essa reforma, regulamentada pelo Ministério da Previdência Social, visa reduzir as longas filas de espera do INSS. Atualmente, mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada aguardam o auxílio por incapacidade temporária, e mais de 600 mil estão esperando o agendamento de perícia, tornando essa medida crucial para agilizar o processo de obtenção do benefício.

Fonte: Contábeis